TJ-RJ Condena XP por Vazamento de Dados e Falha em Monitoramento no Golpe da Falsa Central

TJ-RJ Condena XP por Vazamento de Dados e Falha em Monitoramento no Golpe da Falsa Central

Em uma decisão relevante para o ecossistema financeiro e a segurança da informação, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu provimento parcial ao recurso de Apelação e condenou a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. ao ressarcimento integral dos danos materiais sofridos por um cliente vítima do “golpe da falsa central de atendimento”.

A decisão (Apelação Cível nº 0826234-33.2023.8.19.0209), sob a relatoria do Desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, reformou a sentença de primeira instância que havia julgado o pedido improcedente ao acolher a tese de culpa exclusiva da vítima.

Entenda o Caso: Acesso a Dados Sensíveis Viabilizou o Golpe

O caso teve início quando o consumidor recebeu uma mensagem de SMS informando a ativação de um novo dispositivo em sua conta. Ao entrar em contato pelo telefone indicado na mensagem, ele interagiu com golpistas que demonstravam conhecimento preciso sobre dados sigilosos e a estrutura de sua conta digital: sabiam o valor investido, a quantidade de fundos aplicados, saldos e nomes de terceiros envolvidos nas operações.

Induzido a erro por um roteiro de engenharia social estruturado com base nessas informações sigilosas, o cliente efetuou uma transferência, via PIX, no valor de R$ 49.900,00 acreditando estar realizando um procedimento interno de segurança para cancelamento de resgates.

Os Fundamentos do Acórdão: Falha na Segurança e Dever de Monitoramento

Ao analisar o recurso, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ destacou pontos centrais sobre a responsabilidade das instituições financeiras sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  1. Vazamento de Dados como Pressuposto: O tribunal consignou que o sucesso do golpe da falsa central não ocorre ao acaso. A abordagem somente ganha verossimilhança porque os criminosos possuem acesso prévio a dados cadastrais e financeiros do correntista, cuja origem decorre de falhas de segurança ou vazamentos nas bases da própria instituição.
  2. Dever de Monitoramento de Transações Atípicas: A decisão fundamentou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.229.519), assentando que as instituições financeiras e de pagamento devem manter sistemas antifraude capazes de identificar e bloquear movimentações fora do padrão habitual do cliente.
  3. Inversão do Ônus da Prova Não Observada: Embora o juízo de origem tenha deferido a inversão do ônus da prova, a corretora limitou-se a apresentar registros formais de autenticação, deixando de produzir prova técnica ou laudos de segurança da informação que comprovassem a ausência de invasão ou a regularidade de seus sistemas.
  4. Responsabilidade Objetiva e Fortuito Interno: Ao aplicar a Súmula 479 do STJ e o art. 14 do CDC, o acórdão concluiu que o evento integra o risco da atividade bancária (fortuito interno), afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor.

A XP Investimentos foi condenada a ressarcir o valor de R$ 49.900,00, com correção monetária e juros de mora a partir da data do evento danoso.

A Atuação do Instituto SIGILO Contra Abusos da XP Investimentos

A condenação proferida pelo TJ-RJ reforça o cenário de vulnerabilidade ao qual os investidores e consumidores estão expostos quando os deveres de guarda e sigilo de dados são negligenciados.

O Instituto SIGILO acompanha de perto e atua ativamente no combate a essas violações. O instituto move uma Ação Civil Pública (ACP) contra a XP Investimentos, cobrando a responsabilização da corretora por incidentes e acessos não autorizados a dados pessoais e financeiros de clientes, além de exigir reparações coletivas aos afetados.

Para acompanhar o andamento desta e de outras ações coletivas movidas pelo Instituto SIGILO contra instituições financeiras, operadoras e grandes empresas de tecnologia, acesse o nosso portal oficial de processos:

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