Marco Histórico Global: Meta é Condenada a Pagar US$ 25 Bilhões no Novo México por Decepção Sistemática sobre Privacidade e Dados

Meta é condenada a pagar 25 bilhões de dólares

Julgamento histórico reconhece mais de 43,8 milhões de violações intencionais das leis de proteção ao consumidor e fixa penalidade bilionária por condutas abusivas que incluem acesso indevido a dados de amigos, investigação ineficaz de aplicativos e falsas promessas sobre moderação de conteúdo.

Em uma decisão sem precedentes na história do Direito Digital e da proteção de dados pessoais em escala global, a 1ª Vara Judicial do Primeiro Distrito do Estado do Novo México (EUA) condenou formalmente a Meta Platforms, Inc. (controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp) ao pagamento de uma sanção civil no valor de US$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de dólares).

A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Francis J. Mathew nos autos do processo nº D-101-CV-2021-00132, fundamenta-se no veredito de um júri popular de 12 pessoas que concluiu que a gigante de tecnologia cometeu 43.899.720 violações intencionais da Lei de Práticas Injustas do Novo México (New Mexico Unfair Practices Act – UPA), somadas a 5 violações intencionais por práticas comerciais de graves abusos e injustiças (unconscionable trade practices).

Inicialmente, a incidência da penalidade máxima prevista em lei (US$ 5.000 por violação) resultaria em um montante astronômico de US$ 219.498.600.000,00 (mais de 219 bilhões de dólares). Contudo, observando os limites constitucionais de razoabilidade e devido processo legal (Due Process Clause), o magistrado reduziu a sanção ao montante final de US$ 25 bilhões, com incidência de juros de mora de 15% ao ano até o efetivo pagamento.

Os Principais Achados da Sentença Judicial

A instrução probatória do julgamento revelou uma estratégia sistemática, continuada por mais de 11 anos (entre maio de 2010 e agosto de 2021), na qual a alta cúpula do Facebook enganou intencionalmente seus usuários sobre o real controle das suas informações pessoais:

  1. Ilusão do Controle de Privacidade: Ficou provado que as configurações de privacidade exibidas aos usuários não impediam desenvolvedores de aplicativos de extraírem dados do perfil por meio de APIs. Documentos internos expuseram e-mails privados do CEO Mark Zuckerberg sugerindo alterar configurações de privacidade dos usuários sem que eles percebessem, visando competir com concorrentes.
  2. Acesso Oculto a Dados de Amigos (“Friend Sharing”): Embora a empresa tenha anunciado publicamente em 2014 que encerraria a prática de permitir que aplicativos acessassem dados dos “amigos” dos usuários, a Meta já planejava há mais de um ano criar isenções secretas para parceiros comerciais “VIPs”, que continuaram acessando esses dados sem o conhecimento do público.
  3. Farsa da Investigação de Desenvolvedores (App Developer Investigation – ADI): Após o escândalo da Cambridge Analytica em 2018, a Meta prometeu investigar todos os aplicativos com acesso massivo a dados, realizar auditorias forenses, banir infratores e notificar os afetados. Em três anos, conduziu apenas 14 “auditorias” superficiais e notificou usuários sobre apenas dois aplicativos, apesar de ter identificado mais de 2.000 aplicativos envolvidos em abusos graves de dados no Novo México.
  4. Tratamento Desigual e o Sistema “CrossCheck/XCheck”: Ficou comprovado que o Facebook manteve um sistema de exceções no qual celebridades, políticos e parceiros comerciais ficavam imunes à remoção imediata de conteúdos que violavam as políticas contra o discurso de ódio e de desinformação.
  5. Afetação Massiva de Cidadãos: A perícia e as provas do processo demonstraram que mais de 80% da população com conta ativa no Novo México (afetando pelo menos 1.146.225 de um total de 1,38 milhão de usuários mensais ativos) teve seus dados indevidamente acessados e manipulados por aplicativos terceiros sem qualquer aviso.

O Posicionamento do Instituto SIGILO®

Para o Instituto SIGILO®, a decisão proferida pelo Poder Judiciário do Novo México representa um marco balizador e um precedente fundamental para as Ações Civis Públicas e processos coletivos que tramitam no Brasil contra a Meta e outras Big Techs.

“A condenação de US$ 25 bilhões no Novo México valida em nível internacional o que o Instituto SIGILO vem defendendo incansavelmente nos tribunais brasileiros: o consentimento não pode ser mitigado por políticas de fachada e a coleta massiva indevida de dados não é um mero ‘risco do negócio’, mas sim um ilícito grave com impactos diretos na dignidade do cidadão e no ecossistema de consumo.”
— Dr. Victor Hugo Pereira Gonçalves, Presidente do Instituto SIGILO®.

A decisão reforça que sanções meramente simbólicas não são suficientes para dissuadir condutas reiteradas do Capitalismo de Vigilância, servindo de paradigma para as ações conduzidas pelo Instituto SIGILO® em defesa dos titulares brasileiros no âmbito da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e do Código de Defesa do Consumidor.

LUTAMOS COLETIVAMENTE PELOS SEUS DIREITOS INDIVIDUAIS!

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