ESTATUTO SOCIAL

(CONSOLIDADO)

INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SIGILO

(CNPJ/MF nº 32.574.046/0001-00)

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1º – O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SIGILO, doravante denominada SIGILO, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e com fins educacionais e sociais de âmbito nacional, cujo objetivo é a defesa da proteção de dados pessoais, da segurança da informação, das práticas de compliance, dos direitos fundamentais digitais, bem como a inclusão digital, mediante a representação e defesa dos direitos dos usuários, dos consumidores e dos titulares de dados, presentes e futuros, em todas as instâncias que se fizerem necessárias.

– O SIGILO tem sede e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo à Avenida Dra. Ruth Cardoso n. 8501, Conj 171, Pinheiros, Centro Empresarial Eldorado, CEP 05425-070.

– O prazo de duração é indeterminado.

– No desenvolvimento de suas atividades, o SIGILO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

– Usuário de serviços de Internet é toda pessoa física ou jurídica que os adquire ou utiliza, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014).

5º –Titular de dados é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento

– A personalidade jurídica do SIGILO é diferente daquela de seus associados, bem como dos membros que integram a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, os quais não respondem pelas obrigações contraídas pela entidade, ressalvados os casos de ocorrência de dolo, fraude ou dissimulação.

 

Artigo 2º – O SIGILO rege-se pela legislação nacional, deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos.

 

Artigo 3º – O SIGILO não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, por serem suas atuações inteiramente gratuitas, nos termos da Lei nº 9.790/99.

 

Parágrafo único – O SIGILO poderá remunerar os ocupantes dos cargos de Diretoria Executiva, Diretoria Jurídica e Conselho Fiscal que atuam na gestão e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado da região em que atuam (Lei nº 9.790/99, inciso VI, do art. 4º).

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Artigo 4º – São finalidades do SIGILO:

I) Representar e defender os interesses dos associados nas esferas judicial e extrajudicial, perante a sociedade civil sejam eles diretos ou indiretos; pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II) Defender, na forma da tutela coletiva de que trata o Capítulo III da Lei 9.078/1990, a proteção dos dados pessoais, dos direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliance e da segurança da informação;

III) Informar à sociedade, de forma clara e ampla, acerca de cada modalidade de serviço de Internet, suas características, vantagens e problemas inerentes à tecnologia e metodologia, e das políticas empregadas, das questões de segurança de informação e compliancecom as normas nacionais e internacionais;

IV) Opor-se ao abuso do poder econômico praticado pelos controladores de dados e pelos fornecedores de serviço de internet face aos titulares de dados e aos usuários;

V) Atuar em defesa dos titulares de dados e dos usuários dos serviços de internet juntamente aos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pelas medidas e ações referentes àqueles serviços;

VI) Prestar assessoria técnica e jurídica, de forma gratuita ou onerosa, aos seus associados;

VII) Promover e realizar, de forma gratuita ou onerosa, trabalhos de consultoria e prestação de serviços na área de internet, proteção de dados pessoais, compliance, segurança da informação, direitos humanos digitais, inclusão digital e educação, podendo, para tanto, selecionar, desenvolver, capacitar e contratar, direta ou indiretamente, técnicos, acadêmicos e estagiários;

VIII) Empreender, mediante intercâmbio de ideias e do espírito associativo, o desenvolvimento educacional de seus associados e da comunidade em geral;

IX) Promover reuniões para estudo e pesquisa em matérias pertinentes à proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, compliancee segurança da informação, assim como gerar literatura técnica e lúdica, para fins acadêmicos e profissionais;

X) Difundir e promover o reconhecimento e o valor da proteção de dados pessoais, das melhores práticas de compliance e de segurança da informação;

XI) Promover o intercâmbio com instituições técnico-culturais de gênero análogo, nacionais ou internacionais, com o objetivo de defender e difundir a proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliancee da segurança da informação, inclusive realizar eventos técnicos sobre tais assuntos;

XII) Publicar obras e periódicos, em meio físico e/ou eletrônico, sobre matérias relativas aos serviços de acesso e aplicação de Internet, proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliance, da segurança da informação e da sociedade;

XIII) Participar de movimentos e acordos técnico-culturais e semelhantes, que envolvam, contribuam e protejam os interesses e direitos dos associados e usuários de serviços de Internet, promovidos pelos Órgãos Públicos e Privados e demais entidades educacionais, assim como aquelas representativas de Classes Profissionais;

XIV) Promover a solução de conflitos através da mediação e arbitragem através ou não de sistemas informatizados;

XV) Subvencionar, total ou parcialmente, e/ou participar de projetos relacionados a temas relativos aos serviços de Internet, proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliance e da segurança da informação, assim como explorar comercialmente os produtos deles resultantes como fonte de recursos, a fim de alcançar seus objetivos e atingir as finalidades da SIGILO, não visando o lucro comercial;

XVI) Estabelecer e firmar convênios com organismos financeiros de apoio e de fomento institucional, com entidades universitárias e entidades análogas ao SIGILO, nacionais e internacionais, para desenvolvimento de pesquisas e projetos técnico-culturais sobre assuntos relativos à Internet, educação e inclusão digital.

CAPÍTULO III – DA FlLlAÇÃO

Artigo 5º – São associados do SIGILO todas as pessoas físicas ou jurídicas, regularmente inscritas e admitidas.

 

Artigo 6º – Podem se tornar associados do SIGILO:

I) Pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos;

II) Pessoas físicas entre os 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, cuja inscrição seja assinada em conjunto com um responsável maior;

III) Pessoas jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, cuja ficha de inscrição seja assinada pelo representante legal com poderes para tanto, acompanhados do Contrato ou Estatuto Social Consolidados e respectiva ata de posse.

 

Artigo 7º – O registro do associado será feito mediante a apresentação de proposta de filiação, em formulário próprio, disponível no site oficial do SIGILO ou, se existir, na secretaria da entidade, acompanhada de documentos necessários para a comprovação da identidade do requerente.

 

Artigo 8º – A admissão do associado será feita mediante a aprovação do registro no SIGILO, por decisão conjunta do Presidente e do Vice-Presidente, e é de caráter irrecorrível.

CAPÍTULO IV – DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Artigo 9º – Os associados se enquadram nas seguintes categorias:

I) Associado-Fundador: participantes da Assembleia Geral de constituição do SIGILO, que para todos os efeitos se equiparam à categoria de associado-efetivo;

II) Associado-Efetivo: pessoas físicas ou jurídicas inscritas e com seu registro aprovado;

III) Associado-Benemérito: pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de forma significativa para a consecução dos objetivos do SIGILO mediante legados ou doações, assim denominados por decisão da Assembleia Geral;

IV) Associado Honorário: pessoas físicas ou jurídicas de renome ou que tenham se distinguido por relevantes trabalhos e/ou serviços prestados aos usuários de serviços de Internet, em âmbito nacional e/ou internacional, assim denominados por decisão da Diretoria.

CAPÍTULO V – DOS DIREITOS DO ASSOCIADO

Artigo 10 – São direitos do associado, desde que adimplente com suas obrigações estatutárias:

I) Votar em Assembleia Geral;

II) Ser candidato para concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

III) Encaminhar projetos ao Presidente da Diretoria Executiva para apreciação da Assembleia Geral, desde que sejam de interesses do SIGILO;

IV) Utilizar-se de todos os bens e serviços disponibilizados pelo SIGILO aos seus associados;

V) Solicitar Assembleia Geral Extraordinária mediante justo motivo.

CAPÍTULO VI – DOS DEVERES DO ASSOCIADO

Artigo 11 – São deveres do associado:

I) Zelar pelo nome do SIGILO e contribuir para o seu prestígio e desenvolvimento;

II) Cumprir com as disposições previstas neste Estatuto Social;

III) Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;

IV) Cumprir as resoluções da Diretoria Executiva; e

V) Adimplir, pontualmente, com todas as contribuições e taxas.

CAPÍTULO VII – DAS SANÇÕES

Artigo 12 – O associado que infringir as disposições deste Estatuto, bem como mantiver conduta incompatível com o decoro ou atentatório aos interesses sociais, assim declarados pela Diretoria Executiva, é passível de sofrer as seguintes sanções:

I) Advertência;

II) Suspensão temporária por 60 (sessenta) dias;

III) Repúdio público; e

IV) Exclusão permanente do quadro de associados.

 

Artigo 13 – A sanção a ser aplicada ao associado será decidida pela Diretoria Executiva, através de votação simples, salvaguardado o direito a defesa do associado.

 

Parágrafo único – O procedimento de recurso será estabelecido através de Resolução da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VIII – DO DESLIGAMENTO

Artigo 14 – O associado poderá requerer seu desligamento do SIGILO mediante requerimento encaminhado à Diretoria Executiva e protocolado na Secretaria, independente dos motivos que o ensejaram.

 

Parágrafo único – O pedido deverá estar acompanhado do comprovante de pagamento de sua última contribuição.

 

Artigo 15 – Somente será devolvida ao associado o valor da contribuição de manutenção paga antecipadamente.

CAPÍTULO IX – DAS CONTRIBUIÇÕES

Artigo 16 – O associado efetivo contribui financeiramente para a manutenção e crescimento do SIGILO.

 

Artigo 17 – As contribuições podem ser de caráter obrigatório ou facultativo.

 

Artigo 18 – São contribuições de caráter obrigatório a todos os associados:

I) Taxa de adesão;

II) Contribuição de manutenção, aquela devida em caráter contínuo e permanente pelo associado, em razão do cumprimento dos objetivos sociais e que lhe beneficiam.

 

Artigo 19 – São contribuições de caráter facultativo:

I) Doação, realizada pelo associado ou terceiro, mas que não o isenta das demais contribuições;

II) Outras contribuições feitas pelos associados ou terceiros como contraprestação por serviços prestados pelo SIGILO em caráter oneroso, tais como cursos, simpósios, acesso, servidores, hospedagem e e-mail, próprios ou terceirizados, dentre outros.

 

Artigo 20 – O pagamento das contribuições e taxas deve ser feito até o dia do vencimento, a ser definido pela Diretoria Executiva.

 

Parágrafo único – O não pagamento dos valores devidos no dia do vencimento da taxa ou contribuição, bem como pelos serviços eventualmente prestados, acarreta a suspensão imediata dos direitos do associado, bem como bens e serviços postos à sua disposição.

CAPÍTULO X – DO PATRIMÔNIO

Artigo 21 – O patrimônio do SIGILO é constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e outras fontes de recursos.

 

Artigo 22 – No caso de dissolução do SIGILO, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

Artigo 23 – Os recursos financeiros necessários à manutenção do SIGILO poderão ser obtidos por:

I) Contribuições e taxas dos associados;

II) Termo de parceria, convênios e contratos firmados com poder público e empresas para financiamento de projetos na sua área de atuação;

III) Contratos e acordos firmados com agências internacionais, públicas ou privadas;

IV) Doações, legados e heranças;

V) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

VI) Recebimentos de direitos autorais;

VII) Receitas advindas do site; e

VIII) Receitas advindas de prestação de serviços.

CAPÍTULO XI – DAS RECEITAS

Artigo 24 – As receitas da SIGILO são divididas em ordinárias e extraordinárias.

 

Artigo 25 – São receitas ordinárias:

I) A taxa de adesão; e

II) A contribuição de manutenção.

 

Artigo 26 – São receitas extraordinárias:

I) As doações recebidas;

II) As receitas provenientes de eventos, cursos, seminários, entrevistas de seus representantes no exercício da função, publicações, bem como as derivadas de propriedade intelectual como os direitos autorais;

III) As multas pagas pelos associados;

IV) As contribuições voluntárias;

V) Indenizações e outros valores recebidos em ações judiciais movidas pelo SIGILO; e

VI) Outras receitas derivadas de outros acordos que não aqueles acordos elencados no artigo 23.

CAPÍTULO XII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 27 – A prestação de contas do SIGILO observará no mínimo:

I) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II) A publicidade, por meio eletrônico através do site institucional, ou por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividade e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos no INSS e FGTS;

III) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos, independentes,se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetivo de Termo e Parceria, conforme previsto em regulamento próprio a ser emanado da Diretoria Executiva;

IV) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, conforme a legislação constitucional e infraconstitucional vigente.

 

Artigo 28 – O SIGILO, interessada na melhoria das condições da vida em sociedade, poderá destinar parte de suas receitas a instituições beneficentes para crianças, idosos e deficientes, escolhidas pela Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo único – Das receitas extraordinárias, que derivam de ações judiciais por prejuízos difusos, até 10% (dez por cento) do valor líquido recebido será destinado à entidade(s) comprometida(s) com a proteção de dados pessoais, práticas de compliance e de segurança da informação.

 

Artigo 29 – Na hipótese de o SIGILO obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível e adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO XIII – DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO SIGILO

Artigo 30 – O SIGILO é composto pelos seguintes órgãos:

I) Assembleia Geral;

II) Diretoria Executiva;

III) Conselho Fiscal.

CAPÍTULO XIV – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 31 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação.

 

Artigo 32 – Podem participar da Assembleia Geral todos os associados que estejam com suas contribuições sociais em dia e cuja inscrição tenha sido aceita; pelo menos, 60 (sessenta) dias antes da realização do ato.

 

Artigo 33 – São atribuições da Assembleia Geral Ordinária:

I) Aprovar as demonstrações financeiras e balanço apresentados pela Diretoria Executiva;

II) Eleger, a cada 4 (quatro) anos, os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

III) Deliberar sobre outros assuntos eventualmente colocados em pauta.

 

Artigo 34 – São atribuições da Assembleia Geral Extraordinária:

I) Promover alterações estatutárias, excluídas aquelas que não importem na alteração de sua essência;

II) Conceder títulos de associados benemérito e honorário;

III) Decidir sobre a dissolução da sociedade, bem como da à destinação do seu patrimônio;

IV) Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

V) Decidir sobre outros assuntos aqui não discriminados, desde que não estejam fora de sua competência por disposição deste Estatuto.

 

Artigo 35 – A Assembleia Geral realizar-se-á de forma ordinária uma vez por ano em data a ser fixada pelo Presidente da Diretoria Executiva no período compreendido os meses de janeiro e fevereiro de cada ano, constando sempre, do instrumento convocatório, a ordem do dia para a reunião assemblear, o local e a hora, realizando-se em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um de seus associados, e, segunda convocação, meia hora mais tarde com qualquer número de associados presentes.

 

Artigo 36 – Será realizada Assembleia Geral Extraordinária por convocação da Diretoria Executiva ou pela maioria simples dos associados em situação regular, constando sempre, do instrumento convocatório, a ordem do dia para a reunião assemblear, o local e a hora realizando-se em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um de seus associados, e, segunda convocação, meia hora mais tarde com qualquer número de associados presentes.

 

Artigo 37 – A convocação da Assembleia Geral será feita pelo site oficial do SIGILO, por meio de edital fixado na sede social ou por e-mail, com antecedência mínima de 15 dias, sendo desde já dispensada convocação por outros meios de comunicação.

CAPÍTULO XV – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 38 – O SIGILO será dirigida por uma Diretoria Executiva composta dos seguintes cargos em ordem hierárquica:

I) Presidente;

II) Vice-presidente;

III) Diretor(a) Administrativo(a);

IV) Secretário-Geral;

V) Diretor Adjunto;

VI) Diretor Financeiro; e

VII) Diretor Jurídico.

Artigo 39 – Compete à Diretoria Executiva:

I) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;

II) Apreciar e aprovar o plano de metas anual e a programação de atividades;

III) Apreciar e aprovar o relatório de atividades, as demonstrações financeiras e balanço elaborado pelo Presidente da Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal, bem como levar a Assembleia Geral;

IV) Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

V) Apresentar e submeter projetos de reforma estatutária, de sua iniciativa ou de associados a Assembleia Geral;

VI) Propor à Assembleia Geral a concessão de títulos de associado benemérito e associado honorário;

VII) Apresentar projetos de reforma estatutária;

VIII) Aprovar regulamento para aplicação de sanções aos associados;

IX) Aplicar sanções aos associados que tenham cometido infrações na forma deste Estatuto, bem como demais dispositivos aplicáveis à espécie;

X) Promover a arrecadação das taxas, contribuições e demais receitas necessárias à manutenção do SIGILO, bem como definir o valor, eventuais acréscimos e forma de pagamento;

XI) Fixar os valores das contribuições e taxas;

XII) Decidir sobre o destino das doações a instituições beneficentes, após análise e parecer do Conselho Fiscal;

XIII) Deliberar sobre atos de gestão;

XIV) Propor e/ou aprovar a criação de diretorias regionais;

XV) Propor e/ou aprovar a criação de comitês para auxiliar na consecução dos objetivos do SIGILO;

XVI) Decidir sobre a retirada e substituição de seus membros por solicitação deste, pela demissão do cargo por justo motivo, pela morte ou falta em 4 (quatro) reuniões.

Artigo 40 – São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva:

I) Elaborar plano de metas anual, a programação de atividades do SIGILO, o orçamento e apresentá-los à Diretoria Executiva;

II) Elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal, as demonstrações financeiras, o balanço, o relatório de atividades do exercício;

III) Emitir as resoluções da Diretoria Executiva e as deliberações da Assembleia Geral, bem como os regulamentos necessários a disciplinar o funcionamento interno do SIGILO;

IV) Apresentar relatório completo de auditoria externa de sua gestão à Diretoria Executiva eleita;

V) Presidir as votações da Diretoria Executiva e exercer o voto de desempate, quando for necessário;

VI) Convocar, presidir, suspender e encerrar as Reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinárias;

VII) Apresentar e submeter projetos de reforma estatutária, de sua iniciativa ou de associados a Assembleia Geral;

VIII) Propor à Assembleia Geral a concessão de títulos de associado benemérito e associado honorário;

VIII) Elaborar e apresentar projetos de reforma estatutária às Diretoria Executiva e Assembleia Geral;

X) Firmar acordos com organizações públicas para a consecução de seus objetivos sociais;

XI) Firmar contratos de patrocínio, parceria, apoio e acordos com empresas privadas e instituições de gênero análogo;

XII) Firmar contratos de aquisição e alienação do seu patrimônio, contudo vedada a prestação de aval ou garantia em obrigações estranhas ao objeto social;

XIII) Abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos dar quitações;

XIV) Planejar, programar e coordenar todas as publicações do SIGILO;

XV) Planejar cursos, eventos, seminários, estágios, e demais eventos;

XVI) Fiscalizar, aprovar e vetar atos dos demais membros da Diretoria Executiva, sob justo fundamento;

XVII) Propor a criação de Comitês especializados ad hoc para desenvolver projetos à Diretoria Executiva;

XVIII) Propor a criação de diretorias regionais e setoriais, subordinados à Diretoria Executiva e sob Regulamento especial por ela emanado;

XIX) Contratar e demitir funcionários e prestadores de serviços, necessários à consecução dos objetivos do SIGILO, inclusive fixar-lhes a remuneração e aumentos;

XX) Aprovar o registro de associado;

XXI) Praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos e finalidades do SIGILO, ao seu regular funcionamento assinando atas das sessões, contratos, firmando convênios, compromissos e assinando documentos em geral;

XXII) Exercer o cargo de liquidante em caso de dissolução do SIGILO;

XXIII) Subscrever e enviar relatórios, orçamentos, demonstrações contábeis e demais documentos aos poderes competentes;

XXIV) Representar o SIGILO perante a sociedade, junto aos órgãos públicos e de comunicação, bem como organizações privadas;

XXV) Representar e defender os interesses dos associados nas esferas judicial e extrajudicial; e

XXVI) Elaborar e apresentar Resoluções necessárias a execução das ações do SIGILO, bem como dos seus órgãos.

Artigo 41 – Ao Vice-presidente compete:

I) Substituir o Presidente da Diretoria Executiva em suas faltas, ausências e impedimentos;

II) Ter sob sua guarda e administrar todos os valores do INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – SIGILO;

Artigo 42 – São atribuições do Diretor(a) Administrativo(a) da Diretoria Executiva:

I) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimento;

II) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o término;

III) Restar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

IV) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;

V) Publicar todas as notícias das atividades da entidade;

VI) Coordenar as operações de arrecadação e depósito em conta bancária de valores que devem constituir receita e pagamento de despesa autorizadas, observadas as disposições deste estatuto;

VII) Organizar o quadro de pessoal;

VIII) Manter sob sua guarda e responsabilidade, os livros e documentos do SIGILO, bem como pela organização do cadastro de associados;

IX) Colaborar na organização de eventos e culturais promovidos pelo SIGILO; e

Artigo 43 – Compete ao Diretor(a) Adjunto(a):

I) Substituir o(a) Diretor(a) Administrativo(a) em suas faltas ou impedimentos;

II) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Administrativo.

Artigo 44 – Ao Secretário-Geral compete:

I) Secretariar os(as) Diretores Administrativo(a) e Adjunto(a) em todos os seus atos;

II) Substituir, hierarquicamente, o(a) Diretor(a) Adjunto(a), em caso de seu impedimento ou ausência.

Artigo 45 – Compete ao Diretor Financeiro:

I)Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;

II)Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

V) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Artigo 46 – Compete ao Diretor Jurídico:

I) Estruturar a área jurídica do SIGILO;

II) Coordenar a equipe de advogados, paralegais e estagiários, internos ou externos, acerca das ações judiciais e extrajudiciais que o SIGILO esteja envolvido;

III) Representar o SIGILO, nacional e internacionalmente, em eventos jurídicos, palestras e convenções;

IV) Definir as estratégias judiciais e extrajudiciais para a consecução dos objetivos estatutários do SIGILO.

CAPÍTULO XVI – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 47 – O Conselho Fiscal terá caráter não permanente sendo composto de três membros eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, por tempo determinado, sempre que esta Assembleia considerar necessário.

 

Artigo 48 – Compete ao Conselho Fiscal:

I) examinar os livros de escrituração da Instituição;

II) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

III) requisitar ao Diretor Administrativo, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV) contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e

V) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

 

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 49 – Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos por decisões da Diretoria Executiva; tomadas por maioria simples de votos e executadas após edição da Resolução da Diretoria.

– Desta decisão, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias para a Assembleia Geral.

– Referido recurso será disponibilizado no siteoficial para conhecimento de todos, bem como da sua decisão.

 

Artigo 50 – A denominação INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SIGILO, bem como sua abreviação SIGILO, são de uso exclusivo desta entidade e, por isso, vedado seu uso por terceiros sem a prévia autorização.

 

Artigo 51 – O SIGILO somente poderá ser dissolvida por decisão unânime dos associados em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim.

Parágrafo único – Nesta mesma Assembleia Geral será decidida a destinação de todos os bens e valores da entidade.

 

Artigo 52 – As alterações substanciais do Estatuto Social serão propostas em reunião extraordinária da Diretoria Executiva.

– Se aprovadas, será convocada, na forma deste Estatuto, a Assembleia Geral Extraordinária, pelo Presidente da Diretoria Executiva.

– As alterações estatutárias, de forma comparativa com o Estatuto vigente, serão submetidas aos associados por meio do site oficial, para votação por todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias.

– Somente serão considerados os votos que forem recebidos dentro de até 30 (trinta) dias do prazo de envio da cédula ou por meio eletrônico.

– O resultado da apuração dos votos válidos recebidos, deverá ser consignado em Ata de Apuração por Comissão designada para essa finalidade.

 

Artigo 53 – As alterações estatutárias que não implicarem na essência do Estatuto Social em vigor, poderão ser propostas pela Diretoria Executiva em reunião extraordinária, e por ela resolvida.

Parágrafo único – A nova redação do Estatuto Social, assim aprovada, deverá ser publicada no site oficial do SIGILO para conhecimento dos associados, que terão prazo de 30 dias para opor-se com justificativas e, findo o prazo, seja levada a registro em Ofício de Registro de Títulos e Documentos, para produzir seus efeitos legais.

 

Artigo 54 – O presente Estatuto revoga, altera e substitui o Estatuto que vigora desde 01 de setembro de 2018, que se encontra registrado junto ao 3º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica desta Capital, passando o SIGILO, a reger-se nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Único – Após a aprovação deste Estatuto, o Presidente Executivo da Diretoria deverá subscrevê-lo e promover o seu registro junto aos órgãos competentes, adotando as providencias administrativas e legais para a sua implementação.

 

Artigo 55 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.

São Paulo, 8 de Abril de 2023.

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VICTOR HUGO PEREIRA GONÇALVES

Presidente da Diretoria Executiva

Visto Lei 8.906/94.