Canal de Denúncias SIGILO

Quem pode realizar uma denúncia?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidades ou suspeita de irregularidades relacionadas à violação do sistema protetivo de dados, que incluem a Constituição Federal de 1988, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro Positivo etc., que podem afetar os direitos dos titulares de dados individualmente considerados ou a sociedade brasileira, cujo dano tenha sido disseminado coletivamente.

Quais situações posso denunciar?

Qualquer irregularidade ou suspeita de irregularidade pode ser relatada no nosso Canal de Denúncias.

Como exemplo, trazemos alguns dos principais assuntos que podem ser denunciados:

Não quero me identificar, posso fazer uma denúncia anônima?

Sim, o anonimato é um direito resguardado ao denunciante. Caso o(a) manifestante opte por registrar sua manifestação de forma anônima, automaticamente a demanda será classificada como Comunicação de irregularidade e o manifestante ficará impossibilitado de acompanhar a demanda.

Qual a diferença entre anonimato e sigilo?

Todas as denúncias realizadas no Canal de Denúncias do SIGILO são sigilosas, independentemente da identificação do denunciante. Isso significa dizer que todas as informações aqui inseridas são tratadas como confidenciais e somente pessoas autorizadas terão acesso a elas. O anonimato, por sua vez, é a possibilidade de realizar uma denúncia sem se identificar, ou seja, sem inserir seu nome, e-mail, telefone ou outros dados pessoais.

Como funciona o processo de apuração de denúncias?

O recebimento e o tratamento de denúncias são atividades de interesse público. As pessoas responsáveis pelo Canal de Denúncias do SIGILO são competentes para fazer a análise inicial dessas denúncias, verificando se existem elementos mínimos de autoria e materialidade.

Cabe a eles, por ocasião da análise preliminar, coletar a maior quantidade possível de elementos de convicção para, primeiramente, formar juízo quanto à aptidão da denúncia para apuração. Desta forma, na hipótese de a denúncia ser considerada apta, esta será encaminhada para unidade de apuração com maiores elementos de materialidade, que permitam que o Instituto SIGILO dê início à apuração de forma mais consistente, culminando, se for o caso, na responsabilização dos agentes envolvidos.