TJSP Mantém Condenação do Reddit e Garante Fornecimento de IP e E-mail de Ofensor em Ação de Sigilo Telemático

TJSP Mantém Condenação do Reddit e Garante Fornecimento de IP e E-mail de Ofensor em Ação de Sigilo Telemático

7ª Câmara de Direito Privado nega provimento ao recurso da rede social e confirma condenação que obriga o fornecimento de dados cadastrais e registros de conexão após menção expressa a usuário.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso de Apelação Cível (nº 1003822-59.2025.8.26.0048) interposto pela gigante de tecnologia REDDIT REDE DE COMUNIDADES DO BRASIL. O julgamento, realizado em 29 de julho de 2026 e disponibilizado nos autos em 4 de agosto de 2026, teve votação unânime sob a relatoria e presidência do Desembargador Miguel Brandi, com a participação dos Desembargadores Pastorelo Kfouri e Lia Porto.

Menção Expressa Autoriza Quebra de Sigilo Telemático

A controvérsia teve origem após um usuário da plataforma publicar ofensas diretas no fórum, citando expressamente o nome do autor da ação. Diante do ataque, o atingido requereu judicialmente a identificação do perfil anônimo responsável mediante a quebra do sigilo telemático.

Conforme destacou o relator, Desembargador Miguel Brandi, a menção explícita ao nome do autor na postagem retira o caráter abstrato da controvérsia e justifica o fornecimento das informações. Com o entendimento de que a conduta do usuário anônimo extrapolou os limites da liberdade de expressão e adentrou a esfera da lesão à honra, o Tribunal manteve a obrigação do Reddit de fornecer os dados cadastrais (como e-mail) e os registros de conexão (endereço IP) vinculados à conta.

Resistência Processual e Fixação de Sucumbência

Ao analisar o recurso, a relatoria destacou a existência de resistência sistemática por parte do Reddit em relação às pretensões do autor no processo. A empresa de tecnologia impugnou o pedido de assistência judiciária gratuita do autor, apresentou preliminar de ilegitimidade ativa e contestou o mérito, além de interpor extenso recurso de apelação pleiteando a improcedência total da demanda.

Diante desse comportamento processual e do trabalho adicional exigido da defesa do autor em grau de recurso, o Tribunal manteve os ônus sucumbenciais fixados na sentença de primeira instância e arbitrou os honorários advocatícios recursais em R$ 2.500,00 (sendo R$ 1.500,00 na primeira instância e R$ 1.000,00 nesta fase recursal), com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (CPC).

O Posicionamento do Instituto SIGILO

Para o Instituto SIGILO, a manutenção de decisões que exigem transparência e cooperação de grandes plataformas estrangeiras operando no Brasil é fundamental.

O cumprimento do dever legal de identificação e fornecimento de dados mediante ordem judicial, assegurado pelos arts. 10 e 22 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), constitui pilar essencial na defesa da dignidade, da honra e dos direitos dos titulares de dados no ecossistema digital. A responsabilização de perfis utilizados para a prática de ilícitos sob o manto do anonimato reafirma que a internet não é terra sem lei e resguarda o equilíbrio entre o direito à privacidade e o combate a abusos virtuais.

Referências

CONJUR. Menção expressa em rede social autoriza usuário a ter e-mail e IP de ofensor. Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2026.

TJSP. Apelação Cível nº 1003822-59.2025.8.26.0048. Rel. Des. Miguel Brandi, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 29/07/2026.

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