Em uma sanção sem precedentes no ecossistema digital brasileiro, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, proprietária do TikTok. A decisão decorre de graves irregularidades identificadas na coleta e no processamento de dados pessoais do público infanto-juvenil.
Além da sanção financeira, a autarquia determinou um plano de conformidade rígido, estabelecendo severas restrições operacionais para garantir a adequação da rede social ao arcabouço normativo brasileiro, em especial à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA).
Entenda as Infrações Apontadas pela Fiscalização
A Nota Técnica da ANPD fundamentou a penalidade com base em falhas estruturais em duas modalidades de uso do aplicativo:
- Feed sem Cadastro (Acesso sem conta): Tratamento indevido e coleta desnecessária de dados de menores sem hipótese legal válida e sem salvaguardas preventivas.
- Feed com Cadastro (Acesso com perfil registrado): Criação e perfilamento comportamental de contas de menores para publicidade e recomendação de conteúdo sem o devido amparo legal e com mecanismos ineficazes de verificação de idade.
- Falta de Provas de Conformidade: Ausência de comprovação concreta de que as medidas adotadas pela ByteDance cumpriam, na prática, os princípios do Art. 6º da LGPD.
Como condicionante, o plano de conformidade exige que a plataforma limite o tempo de navegação sem cadastro, suspenda totalmente anúncios direcionados e proíba transmissões ao vivo (lives), envio de mensagens diretas e interações sociais para perfis não verificados, além de reforçar o controle parental e aplicar o nível máximo de privacidade por padrão (privacy by default) para menores de 16 anos.
A Atuação do Instituto SIGILO: Sentinela dos Direitos Digitais
Para o Instituto SIGILO®, a decisão da ANPD valida anos de denúncias e de pressão institucional promovidas pela entidade civil.
O Instituto SIGILO® tem atuado de forma intransigente no combate ao capitalismo de vigilância direcionado a vulneráveis, defendendo que a hiperativação de algoritmos e o perfilamento comercial de crianças e adolescentes violam o direito fundamental à privacidade e à proteção integral.
Destaques da Frente de Batalha do SIGILO neste Cenário:
- Pioneirismo na Exigência de Compliance e ECA Digital: O Instituto tem cobrado ativamente que todas as grandes corporações de tecnologia (Big Techs) respeitem os pilares da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), proibindo expressamente o perfilamento para fins publicitários e a exploração comercial de hábitos de menores de idade.
- Ações de Fiscalização e Pressão Judicial: Através de Ações Civis Públicas e representações ao Judiciário e aos órgãos reguladores, o Instituto SIGILO® reitera que sanções administrativas devem ser acompanhadas de real transparência e reparação pelos danos coletivos causados aos titulares.
- Cobrança por Efetividade: Embora reconheça a relevância da multa aplicada, o Instituto SIGILO® continuará fiscalizando de perto a execução do plano de conformidade determinado pela ANPD, garantindo que as regras de aferição de idade e privacy by default deixem de ser promessas nos termos de uso e se tornem barreiras técnicas reais.
“A inovação tecnológica não pode e jamais deverá ser construída à custa do garimpo ilícito de dados e do perfilamento de crianças e adolescentes. O recado das autoridades e da sociedade civil organizada é claro: a infância e a privacidade não são mercadorias. O Instituto SIGILO® continuará atuando na linha de frente para exigir a aplicação rigorosa da legislação e o respeito irrestrito aos titulares.”, defendeu o Presidente do Instituto SIGILO®, Victor Hugo Pereira Gonçalves.
Como se Proteger e Acompanhar
O cidadão pode acompanhar o desdobramento deste e de outros processos coletivos na defesa da privacidade através da Página Oficial de Processos ou pelo Aplicativo do Instituto SIGILO.
Site Oficial: sigilo.org.br;
Doações e Apoio: doe.sigilo.org.br