Banco é Condenado por Cobrança Indevida e Exposição de Dados de Consumidor

Banco é Condenado por Cobrança Indevida e Exposição de Dados de Consumidor

A Justiça do Estado de Santa Catarina proferiu uma importante decisão em favor do direito à privacidade e da proteção de dados pessoais. A 1ª Vara da Comarca de Penha (TJSC) condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais após o banco enviar, de forma reiterada, mensagens de cobrança e boletos bancários com informações sigilosas de um cliente para o telefone de uma terceira pessoa estranha ao contrato.

A decisão (Autos nº 5000990-76.2026.8.24.0081) reforça que falhas operacionais e a falta de higienização de cadastros de clientes não podem servir de justificativa para expor dados pessoais e financeiros de titulares.

Entenda o Caso: Exposição Reiterada e Negligência Cadastral

O processo teve origem em um débito real de um consumidor. No entanto, a instituição financeira passou a encaminhar notificações de cobrança, propostas de renegociação e, por fim, um boleto bancário contendo nome completo, CPF, endereço residencial e o valor da dívida para o telefone de um terceiro sem qualquer vínculo com a relação contratual.

Ao constatar a gravidade do incidente, a pessoa que recebeu as mensagens alertou o próprio consumidor. O titular procurou os canais de atendimento da instituição bancária, solicitando a imediata exclusão do contato incorreto e a interrupção dos envios. Além disso, a própria destinatária das cobranças também solicitou a suspensão das mensagens.

Apesar de o banco ter prometido corrigir o cadastro em mais de uma oportunidade, as mensagens e os boletos continuaram sendo encaminhados indevidamente, caracterizando falha grave na prestação do serviço e negligência na gestão dos dados sob sua guarda.

Fundamentos Jurídicos: Violando a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor

A magistrada responsável pelo caso destacou que a conduta da instituição financeira extrapolou o mero aborrecimento, configurando efetivo dano moral decorrente da exposição indevida da vida financeira e dados cadastrais do titular.

Dentre os principais pontos jurídicos evidenciados pela sentença, destacam-se:

  1. Defeito na Prestação do Serviço (Art. 14 do CDC): A instituição tem o dever objetivo de garantir a segurança dos dados e das comunicações direcionadas aos seus clientes.
  2. Violação dos Princípios da LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece como princípios fundamentais a qualidade dos dados (exatidão e atualização), a segurança e a prevenção contra o tratamento inadequado ou ilícito.
  3. Agravante da Reiterada Omissão: A conduta foi agravada pelo fato de o banco ter sido notificado repetidas vezes pelo titular e por terceiros, mantendo-se inerte na correção do erro.

O Posicionamento do Instituto SIGILO

Para o Instituto SIGILO®, decisões como a da Comarca de Penha são fundamentais para coibir o descuido sistemático das instituições financeiras na governança de dados pessoais.

“Dados bancários, CPFs e endereços residenciais não são meros insumos operacionais; são direitos de personalidade garantidos pela Constituição e pela LGPD. Quando uma empresa envia um boleto com os dados financeiros de uma pessoa para um desconhecido, ela expõe esse cidadão a riscos sérios de engenharia social, fraudes e constrangimento público. A condenação serve de alerta: o compliance de dados precisa ser efetivo na prática, e não apenas uma promessa nos termos de uso.”, Victor Hugo Pereira Gonçalves, Presidente do Instituto SIGILO®.

O Instituto SIGILO® reforça que a higienização de cadastros e a pronta resposta às solicitações do titular (conforme prevê o art. 18 da LGPD) são obrigações imediatas das empresas controladoras de dados.

Recomendações aos Titulares de Dados

Caso você esteja passando por uma situação semelhante de cobrança indevida em número de terceiros ou exposição dos seus dados:

  1. Registre os Fatos: Guarde capturas de tela (prints), e-mails, boletos e registros de conversas que comprovem que seus dados foram enviados a terceiros.
  2. Notifique Formalmente: Entre em contato com os canais oficiais do banco (SAC e Ouvidoria) exigindo a correção cadastral e guarde os números de protocolo.
  3. Monitore Seus Dados: Acompanhe a utilização do seu CPF em órgãos oficiais de proteção ao crédito e no Registrato do Banco Central.
  4. Acione as Autoridades e Entidades de Defesa: Em caso de recusa ou inércia da empresa, faça uma denúncia nos órgãos de defesa do consumidor, na ANPD ou procure auxílio para a preservação de seus direitos.

🛡️Defenda seus dados e acompanhe as ações coletivas do Instituto SIGILO®! Acesse o nosso site oficial ou baixe nosso aplicativo oficial (https://sigilo.org.br/app-instituto-sigilo/) para verificar seus direitos e acompanhar o andamento dos processos de proteção à privacidade no Brasil.

LUTAMOS COLETIVAMENTE PELOS SEUS DIREITOS INDIVIDUAIS!

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