A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), instaurou um procedimento administrativo (Procedimento Administrativo nº 1.00.000.010190/2026-65) para apurar a conduta das plataformas digitais Meta (controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp) e X (antigo Twitter) no bloqueio indevido de contas, perfis e postagens de cunho político durante o período eleitoral.
A investigação tem como base representações formuladas por entidades da sociedade civil que reuniram mais de mil relatos de restrições injustificadas, remoções de conteúdo e suspensões temporárias impostas a jornalistas, movimentos sociais e cidadãos sem o devido contraditório ou explicações claras.
A PFDC deu prazo de 5 (cinco) dias para que as multinacionais de tecnologia apresentem esclarecimentos detalhados e parâmetros técnicos sobre os critérios de moderação aplicados. O acervo apurado também foi compartilhado com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
Moderação de Conteúdo e Risco à Liberdade de Expressão
Para as organizações denunciantes e órgãos fiscalizadores, o uso de justificativas genéricas e a falta de canais efetivos de contestação por parte das Big Techs geram um ambiente de assimetria e incerteza, violando preceitos fundamentais da liberdade de expressão e da participação política informada.
Durante o pleito eleitoral, restrições arbitrárias praticadas por algoritmos ou equipes terceirizadas de moderação impedem o fluxo legítimo de opiniões, o debate sobre propostas públicas e o livre acesso à informação.
A Posição e a Atuação Estratégica do Instituto SIGILO
O Instituto SIGILO® celebra o avanço do procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal e destaca que a opacidade dos algoritmos de moderação é uma das faces mais perigosas da concentração de poder das grandes plataformas.
Historicamente empenhado na defesa dos titulares de dados, na transparência algorítmica e na preservação dos direitos fundamentais digitais, o Instituto SIGILO® enfatiza:
- Auditoria e Governança dos Algoritmos: A moderação automatizada e o perfilamento de usuários não podem funcionar como uma “caixa-preta”. As decisões que impactam a liberdade de expressão exigem prestação de contas, regras transparentes e relatórios públicos de impacto.
- Direito ao Contraditório e à Explicação: Em consonância com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), todo cidadão afetado pInstituto SIGILO® or bloqueios ou restrições automatizadas tem o direito fundamental de receber explicações claras e de contestar a medida perante a plataforma.
- Ações Civis Públicas e Cobrança Contínua: O Instituto SIGILO® atua ostensivamente frente aos reguladores e ao Poder Judiciário, como no caso das Ações Civis Públicas contra a Meta para periciar códigos-fonte e fluxo de dados, para que sanções severas e exigências de conformidade sejam aplicadas a Big Techs que descumprem a legislação brasileira.
“A atuação do MPF é um passo indispensável para assegurar que o poder econômico e tecnológico das Big Techs não se sobreponha à soberania das nossas leis e aos direitos dos cidadãos. O debate eleitoral não pode ser censurado por algoritmos opacos e sem controle social,” destaca o Presidente do Instituto SIGILO®, Victor Hugo Pereira Gonçalves.
🛡️ Proteja seus Dados e Fortaleça a Nossa Causa!
O Instituto SIGILO® continua monitorando as práticas das grandes corporações de tecnologia nos tribunais e junto às autoridades federais.
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- Baixe o aplicativo oficial: Acompanhe atualizações e denuncie abusos no app do Instituto SIGILO®.
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