Corretores de Imóveis e Empresa de Dados São Condenados no TJSC por Tratamento Ilegal de Dados Pessoais

Corretores de Imóveis e Empresa de Dados São Condenados no TJSC por Tratamento Ilegal de Dados Pessoais

3ª Turma Recursal do TJSC Mantenha Sentença e Declara Ilegalidade de Tratamento e Compartilhamento de Dados Pessoais por Empresa de Informações Imobiliárias

Em uma importante decisão para a consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no mercado imobiliário e de tecnologia, a 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina negou provimento ao recurso interposto pela empresa Eemovel Serviços de Informações S/A.

Com a decisão unânime, o colegiado manteve a sentença que declarou a ilegalidade do tratamento dos dados pessoais dos consumidores, determinando a exclusão definitiva de suas informações da base cadastral da ré.

Entenda o Caso: Defesa Genérica e Ausência de Consentimento Válido

A controvérsia teve início em uma ação declaratória c/c obrigação de fazer promovida pelos consumidores após constatarem a disponibilização e o tratamento de seus dados pessoais na plataforma mantida pela empresa de informações imobiliárias.

A Eemovel recorreu da sentença alegando a obtenção regular das informações e invocando hipóteses legais de tratamento. Contudo, ao analisar o recurso inominado (Proc. n. 5004261-56.2025.8.24.0048/SC), a relatora, Juíza de Direito Maira Salete Meneghetti, destacou que a contestação da empresa se revelou genérica.

Apesar de indicar abstratamente os meios utilizados para a coleta, a empresa não demonstrou de forma concreta como obteve os dados específicos dos autores, nem comprovou a existência de consentimento válido para a coleta, tratamento e compartilhamento das informações com terceiros.

No caso concreto não houve demonstração específica acerca da forma de coleta dos dados pessoais dos recorridos, tampouco da existência de consentimento válido para o seu tratamento e compartilhamento, em desconformidade com os princípios e requisitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)“, registrou a relatora em seu voto.

Fundamentos Jurídicos e Teses Fixadas

O julgamento fixou importantes premissas e teses que balizam a atuação de empresas e plataformas que comercializam ou tratam dados pessoais:

  1. Aplicação do CDC (Consumidor por Equiparação): A Turma reconheceu que, mesmo que não haja contrato direto entre o titular e a empresa, os indivíduos expostos às práticas comerciais de disponibilização de dados a terceiros enquadram-se como consumidores por equiparação, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC).
  2. Inversão do Ônus da Prova: Diante da hipossuficiência informacional do cidadão quanto aos registros internos das empresas de tecnologia, incumbe ao controlador o dever de comprovar a origem exata dos dados e a legalidade do tratamento.
  3. Invocação Genérica do Legítimo Interesse: A alegação abstrata de legítimo interesse foi expressamente rejeitada. O tribunal ponderou que a base legal exige demonstração concreta de necessidade e compatibilidade com os direitos e garantias do titular.
  4. Exclusão Posterior não Apaga a Ilegalidade: A eliminação posterior dos dados do cadastro não elide a irregularidade do tratamento pretérito nem afasta o direito declaratório reconhecido na sentença.

O Posicionamento do Instituto SIGILO

Para o Instituto SIGILO®, a decisão da 3ª Turma Recursal do TJSC é pedagógica e reafirma que dados pessoais não são mercadorias sem dono.

O mercado imobiliário e os bureaux (birôs) de dados que operam em plataformas de inteligência de mercado precisam entender que a prospecção e o enriquecimento de cadastros exigem transparência total, base legal aplicável e respeito à autodeterminação informativa dos cidadãos.

A decisão reforça um princípio central sustentado pelo SIGILO: a tese do legítimo interesse não é um salvo-conduto ou uma ‘carta coringa’ para que empresas processem ou comercializem dados de terceiros sem critérios claros“, analisa o Presidente do Instituto, Victor Hugo Pereira Gonçalves. “A inversão do ônus da prova e a obrigatoriedade de demonstrar a origem exata de cada dado sob a guarda da empresa são garantias indispensáveis para evitar abusos no ambiente digital.

LUTAMOS COLETIVAMENTE PELOS SEUS DIREITOS INDIVIDUAIS!

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