Com a nova regulamentação do Marco Civil da Internet, plataformas são obrigadas a gerir riscos sistêmicos e assumem responsabilidade presumida sobre anúncios ilegais e impulsionamentos pagos.
O cenário de uso da internet e das redes sociais no Brasil passa por uma transformação jurídica e operacional definitiva. Entrou formalmente em vigência o Decreto Federal nº 12.975, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que introduz alterações severas ao Decreto nº 8.771/2016 e redefine a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
A nova legislação mira as grandes corporações de tecnologia (Big Techs), estabelecendo obrigações robustas de transparência, dever de diligência e um novo ecossistema de responsabilidades para coibir a circulação de conteúdos ilícitos e crimes virtuais.
A medida surge em um momento crucial de debates regulatórios, alinhando-se a outros marcos recentes, como a consolidação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como Agência Reguladora (Lei 15.352/2026) e o avanço da pauta da segurança digital de grupos vulneráveis.
O Fim da Isenção: Responsabilidade Presumida em Anúncios Pagos
Uma das alterações mais profundas introduzidas pelo novo decreto está no Artigo 16-L, que inverte o ônus clássico adotado na rede: a partir de agora, presume-se a responsabilidade do provedor de aplicações de internet quando conteúdos ilícitos forem veiculados por meio de anúncios, impulsionamentos pagos ou distribuídos via redes artificiais de distribuição (como botnets ou perfis falsos).
Até então, as plataformas frequentemente argumentavam que dependiam de uma notificação prévia ou ordem judicial para agir contra a publicidade fraudulenta ou criminosa. Com o início da vigência do regulamento, as Big Techs passam a responder diretamente por aquilo com que lucram. Se um anúncio ou conteúdo impulsionado configurar ato ilícito ou crime, a plataforma assume o risco do negócio de forma objetiva, independentemente de ter recebido aviso prévio.
Gestão Ativa de Riscos Sistêmicos e Transparência
O novo decreto cria uma seção de obrigações gerais para os provedores de internet. Dentre elas, destacam-se:
- Monitoramento e Diligência (Art. 16-C): As empresas detentoras de aplicações na internet devem agir ativamente para avaliar, monitorar e gerir os chamados “riscos sistêmicos” criados ou potencializados por suas atividades, especialmente aqueles que facilitem golpes financeiros ou atos criminosos.
- Combate ao Abuso de Notificações (Art. 16-F): As redes deverão implementar ferramentas adequadas para coibir o uso ilícito e abusivo dos mecanismos de denúncia, impedindo que a moderação automática seja instrumentalizada para cercear e derrubar perfis legítimos, salvaguardando o direito à liberdade de expressão.
- Vedação de Contratação Ilícita (Art. 16-J): Plataformas que lucram com ferramentas de anúncio devem criar barreiras de conformidade (compliance) restritas para impedir a contratação de campanhas digitais voltadas a crimes.
- Relatórios Anuais de Transparência: As empresas serão obrigadas a reformular seus termos e condições de uso, instituindo relatórios anuais detalhados que comprovem o fluxo de moderação, o devido processo interno para os usuários e a gestão de notificações extrajudiciais.
Fiscalização e Limites de Atuação
A vigência da nova regra também reconfigura o papel fiscalizatório estatal. O decreto estipula obrigações como a constituição e manutenção de sede e representantes legais definitivos no Brasil pelas empresas estrangeiras, habilitados a responder imediatamente nas esferas administrativa e judicial brasileiras.
Por outro lado, juristas e especialistas em direito digital já levantam debates em torno da eficácia integral da nova norma. Pontos como a vedação expressa à autoridade competente de notificar provedores de forma isolada e o foco da norma predominantemente em infrações sistêmicas em larga escala deixam em aberto o chamado limbo do cyberbullying e de agressões individuais.
A ANPD e os órgãos de defesa do consumidor, como o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e associações civis de privacidade, prometem atuar firmemente para que a regulação resulte em proteção real e não se transforme em “letra morta”.
As Big Techs agora correm contra o relógio para adaptar seus algoritmos de publicidade, fluxos de auditoria e ouvidorias internas. Para o cidadão comum, a expectativa é de uma internet com menor proliferação de perfis sintéticos de golpes e maior clareza institucional por parte das redes que moldam o cotidiano digital do país.