Este conteúdo foi publicado pelo Instituto Observatório do Direito Autoral e é de autoria do Professor Marcos Wachowicz, em 06.07.2026.
Acesse: https://ioda.org.br/publicacoes/artigos/fiscalizar-big-techs-europa/
Artigo de Rosa Pla Almendros na Revista RRDDIS debate o papel da Comissão Europeia no DSA
A RRDDIS – Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade publica, em seu volume 6, número 11, o artigo “As autoridades de supervisão na aplicação pública do Regulamento de Serviços Digitais: ¿a favor o en contra del principio de control en origen?” , de Rosa Pla Almendros, pesquisadora da Universidade de Valência.
O estudo analisa um dos temas mais relevantes da atual regulação europeia das plataformas digitais: quem deve fiscalizar e sancionar as Big Techs no cumprimento da Lei dos Serviços Digitais — Digital Services Act (DSA).
“O artigo de Rosa Pla Almendros parte de uma questão central para o Direito Digital contemporâneo:
A aplicação pública da DSA deve manter equipamentos nas autoridades nacionais dos Estados-membros ou deve admitir uma atuação direta e mais centralizada da Comissão Europeia?
A resposta envolve uma reflexão desenvolvida sobre o chamado princípio do controle no país de origem , tradicionalmente associado ao modelo europeu de fiscalização descentralizada.”
A autora demonstra que a DSA inaugura uma nova etapa na governança digital europeia ao estabelecer obrigações de diligência para discussão de serviços intermediários que operam na União Europeia.
Essas obrigações buscam garantir maior transparência, segurança e confiabilidade no ambiente online, especialmente em relação às grandes plataformas digitais, aos sistemas de recomendação, à publicidade online, à proteção de menores, à moderação de conteúdo e à gestão de riscos sistêmicos.
Lei dos Serviços Digitais: o novo modelo europeu de controle das plataformas digitais
Um dos pontos mais relevantes do estudo é a análise da divisão de competências entre os Coordenadores Nacionais de Serviços Digitais e a Comissão Europeia . Embora os Estados-membros continuem exercendo papel importante na fiscalização da DSA, a Comissão passa a ter competências diretas de supervisão e sanção em relação às plataformas e motores de busca de muito grande dimensão, como X, Meta, TikTok, Amazon e outras empresas com impacto sistêmico no mercado digital europeu.
Essa escolha regulatória não é neutra. O artigo mostra que ela responde, em grande medida, às limitações observadas na experiência do Regulamento Geral de Proteção de Dados — RGPD/GDPR , especialmente diante da concentração prática da fiscalização em países onde grandes plataformas estão sediadas, como a Irlanda.
DSA e governança digital: a União Europeia redefine quem fiscaliza as grandes plataformas
No DSA, a União Europeia busca evitar que a eficácia regulatória dependa da atuação de uma única autoridade nacional.
“Ao mesmo tempo, a autora Rosa Pla Almendros evidencia que esse novo modelo suscita debates relevantes:
Até que ponto a centralização na Comissão Europeia fortalece a aplicação da norma?
Essa escolha compromete o princípio do controle no país de origem? Há riscos para a divisão de competências entre a União Europeia e os Estados-membros?
A fiscalização das plataformas digitais exige um novo equilíbrio entre eficiência regulatória, soberania estatal e proteção de direitos fundamentais?”
Com abordagem técnica e atual, o artigo contribui para compreender os desafios da regulação das Big Techs, da aplicação pública do Direito Digital europeu e da construção de um ambiente online mais seguro, transparente e responsável.
Trata-se de leitura essencial para pesquisadores, juristas, reguladores, gestores públicos e profissionais interessados na governança das plataformas digitais e nos novos caminhos da regulação tecnológica.
Leia o artigo completo na RRDDIS e acompanhe os debates mais atuais sobre Direito Digital, regulação de plataformas e sociedade informacional.