O Instituto SIGILO protocolou hoje três ofícios direcionados aos principais órgãos reguladores e fiscalizadores do país: a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A medida preventiva ocorre em virtude das notícias sobre a negociação/alienação das operações da Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. (CNPJ 33.061.813/0001-40). O objetivo do Instituto é resguardar a integridade dos dados pessoais de milhões de brasileiros, assegurar a transparência do mercado e garantir a preservação de garantias para o passivo coletivo decorrente de vazamento de dados ocorrido em 2020.
O Contexto: Incidente de Segurança de 2020 e a ACP do SIGILO
A atuação do Instituto SIGILO tem como pano de fundo a Ação Civil Pública nº 4019059-23.2025.8.26.0100, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (atualmente em grau de Apelação perante a 32ª Câmara de Direito Privado).
A ação judicial trata do gravíssimo incidente de segurança da informação ocorrido em 15 de outubro de 2020. Na ocasião, a Prudential do Brasil permitiu o acesso não autorizado de terceiros à base de dados pessoais de clientes e não clientes (expondo nomes, CPFs, e-mails, telefones, dados bancários, detalhes de apólices e propostas de seguros). O passivo coletivo decorrente desse litígio está estimado em R$ 2 bilhões.
Principais Pleitos Encaminhados aos Órgãos Reguladores
O Instituto SIGILO requer que qualquer operação de transferência de controle, fusão, cisão ou incorporação da seguradora observe rigorosamente a proteção dos direitos fundamentais e o interesse público:
1. Junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) — Ofício SIGILO/PRES nº 001/2026
Por se tratar de sociedade seguradora, qualquer transferência de controle depende de prévia autorização da autarquia. O Instituto SIGILO requereu que a SUSEP:
- Verificação de Pedidos: Informe se há formalizado pedido de autorização para transferência de controle, cisão, incorporação ou transferência de carteira da Prudential.
- Reserva de Garantias: Condicione eventual autorização à prévia constituição de garantias ou provisões idôneas para cobrir o passivo coletivo de R$ 2 bilhões em discussão judicial.
- Assunção de Responsabilidades: Exija da compradora/sucessora a expressa assunção das responsabilidades decorrentes do incidente de 2020, vedada qualquer exclusão de contingências.
- Comunicação ao Judiciário: Dê ciência das providências ao Juízo da 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
2. Junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Ofício SIGILO/PRES nº 002/2026
Ao se analisar que as operações de M&A (fusões e aquisições) desse porte frequentemente envolvem valores mobiliários, companhias abertas ou veículos de securitização, o Instituto SIGILO solicitou à CVM:
- Fiscalização: Verifique se a operação envolve emissão, oferta, negociação de valores mobiliários, fundos de investimento ou companhias abertas sob sua supervisão.
- Transparência e Disclosure: Assegure que o passivo coletivo bilionário seja adequadamente divulgado ao mercado para prevenir assimetrias de informação e proteger investidores.
- Medidas Cautelares: Adote providências de supervisão e medidas cautelares cabíveis para preservar a integridade do mercado financeiro.
3. Junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — Ofício SIGILO/PRES nº 003/2026
Na qualidade de autoridade encarregada de zelar pela proteção de dados pessoais no país, a ANPD foi acionada para que:
- Fiscalização do Incidente: Informe se há procedimento fiscalizatório ou processo administrativo sancionador em curso sobre o vazamento de 2020 da Prudential e, se não houver, avalie sua imediata instauração.
- Preservação da Base de Dados: Determine que qualquer reestruturação societária ou mudança de operador preserve a integridade, a segurança e a rastreabilidade da base afetada, nos termos dos arts. 46, 47 e 50 da LGPD.
- Vedação ao Descarte de Provas: Vede a eliminação, migração ou alteração ilícita de dados objeto do litígio, resguardando a prova constituída nos autos judiciais.
- Medidas Corretivas e Preventivas: Avalie a aplicação das medidas do art. 52 da LGPD (incluindo eventual bloqueio de dados) para evitar novos danos aos titulares durante a transição.
Compromisso com a Transparência e Prazos
Todos os requerimentos protocolados pelo Instituto SIGILO fixaram o prazo legal de resposta previsto no art. 11 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
O Presidente do Instituto SIGILO, Dr. Victor Hugo Pereira Gonçalves, reforça que a entidade continuará vigilante: “Operações corporativas e mudanças de controle acionário não podem servir como manto para esvaziar garantias jurídicas ou desrespeitar os direitos dos titulares de dados. O cidadão brasileiro não pode ser lesado nem na sua privacidade, nem na garantia de reparação dos danos sofridos.”