O Instituto SIGILO obteve um avanço crucial na Ação Civil Pública contra o Facebook e o WhatsApp. Em decisão proferida nesta quinta-feira (26), a 7ª Vara Cível de São Paulo detalhou como será realizada a perícia técnica para investigar o compartilhamento de dados dos usuários com as empresas do grupo Meta.
A decisão do Juiz, Dr. Sang Duk Kim, é um marco na transparência digital, pois estabelece que a tecnologia deve ser confrontada com o que é prometido nos Termos de Uso e nas Políticas de Privacidade.
Os Pilares da Perícia Técnica
A Justiça determinou que a perícia não fará julgamentos jurídicos abstratos, mas sim uma análise técnica rigorosa baseada em três eixos fundamentais:
- Mapeamento de Fluxos: Identificar quais categorias de dados pessoais são efetivamente compartilhadas entre o WhatsApp e as demais empresas do grupo econômico.
- Conformidade de Informações: Verificar se o tratamento técnico dos dados guarda correspondência real com as informações prestadas aos usuários nos contratos e documentos informacionais.
- Mecanismos de Controle: Auditar as ferramentas organizacionais empregadas para segregar, limitar e rastrear o compartilhamento desses dados.
A Decisão sobre o Código-Fonte
Um dos pontos mais sensíveis do processo envolvia o acesso ao código-fonte da plataforma. O magistrado adotou uma postura cautelosa, decidindo o seguinte:
- Acesso Indireto: Neste momento, a perícia será baseada em documentação técnica, registros, relatórios, fluxogramas, políticas, contratos e logs.
- Código-Fonte Preservado: O acesso irrestrito ao código-fonte ou ambiente produtivo foi indeferido por ora, sendo classificado como uma medida excepcional e potencialmente invasiva.
- Possibilidade de Revisão: O juiz deixou claro que a perita nomeada poderá, de forma fundamentada e após examinar o material inicial, solicitar diligências complementares caso o acesso ao código se torne indispensável para o desfecho do caso.
Independência e Próximos Passos
A decisão também reafirmou que a atuação da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) não impede a continuidade da ação judicial, dada a autonomia entre as esferas administrativa e jurídica.
O juiz arbitrou honorários periciais provisórios de R$ 8.000,00, que deverão ser adiantados pelo Facebook e pelo WhatsApp. Agora, as partes possuem o prazo de 10 dias para apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos para acompanhar o trabalho da perita.