No último mês de 2024, o SERASA enviou milhões de e-mails para associados e consumidores brasileiros com a finalidade de instaurar o medo na sociedade e chantagear a todos com a venda de seus serviços “premium”.
O Instituto SIGILO, ao descobrir essa informação, ingressou com petição na Ação Civil Pública que move contra o SERASA e a ANPD, que corre na 22ª Vara Federal Cível de São Paulo, Proc. n. 5002936-86.2021.4.03.6100, explicando ao juiz as práticas abusivas e ilegais realizadas pela empresa com a conivência da autarquia federal.
Além de mentir, a SERASA utiliza-se do processo para se enriquecer ilicitamente, pois, a partir de e-mails enviados a todos os seus clientes, a empresa não só provou que identificou vazamento de dados de TITULARES CONSUMIDORES na dark web, como também demonstrou possuir tecnologia para retirá-los deste domínio e os comercializa para parceiros comerciais.
O serviço SERASA PREMIUM oferecido pela SERASA, que nada mais é que um de seus produtos e a provável solução a um problema causado por ela mesma SERASA, é a constatação irrefutável de que a empresa possui todas as provas do mega vazamento de 223 milhões de dados pessoais, INCLUSIVE TENDO MONITORAMENTO E GERÊNCIA SOBRE ELE.
Como funciona a chantagem
Primeiro, a SERASA manda um e-mail assustador, dizendo o seguinte:
“Viemos te comunicar que algumas de suas informações pessoais foram encontradas na Dark Web”.
"Após uma varredura na internet, identificamos seus dados em listas de vazamentos."
"Depois que um dado é vazado, não é possível reverter a situação, apenas reduzir os danos (e vamos ajudar você)."
A referência a Ação Civil Pública movida pelo Instituto SIGILO é tão evidente que a SERASA arremata no e-mail:
“Importante! O vazamento não foi causado pela Serasa. Este e-mail é um alerta sobre vazamento causado por terceiros”.
Da Recomendação do Ministério da Justiça e da Segurança Pública
O abuso cometido pela SERASA foi tão estrondoso que o Governo Federal brasileiro teve de emitir uma nota pública de repúdio às práticas ilegais e inconstitucionais da empresa.
Reforça o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, que:
“a proteção de dados pessoais é um direito inegociável e deve ser garantida pelas empresas sem custo adicional. Práticas que condicionem esse direito ao pagamento de taxas são abusivas e violam tanto a LGPD quanto o Código de Defesa do Consumidor.”
A nota ainda ressalta:
- Prática abusiva (CDC, art. 39)– A tentativa de lucrar com a insegurança gerada por falhas na proteção dos dados pode ser enquadrada como uma prática abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem excessiva.
- Falha na segurança (LGPD, art. 46)– Se o vazamento ocorreu devido à negligência da empresa, ela é responsável por reparar os danos e adotar medidas para evitar novos incidentes, conforme a LGPD.
Fica evidente que a SERASA é a destinatária da nota técnica do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e que isso tem que parar.
O Instituto SIGILO ainda aguarda o pronunciamento e a investigação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre os diversos crimes cometidos pela SERASA.
Da Reportagem do jornal A Tribuna
A reportagem entrevista alguns especialistas que são unânimes no uso do medo como forma de enriquecimento ilícito, o que não é admitido pela nossa ordenação jurídica:
O especialista em crimes virtuais Eduardo Pinheiro reforçou que toda empresa que trata dados pessoais tem a obrigação legal de protegê-los.
“Nenhuma empresa pode cobrar para proteger os dados pessoais que trata, armazena, processa. Se não tem condições de proteger, não tenha esses dados”.
Para a advogada e mestranda em direito e especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Marcelle Santos, o e-mail, apesar de ostensivamente informar os consumidores sobre potenciais vazamentos de dados e promoter protegê-los posteriormente, apresenta características preocupantes nos aspectos ético e jurídico.
“E-mail usa o medo“, diz advogado.
E a reportagem continua a ouvir os especialistas:
O advogado e professor universitário Pedro Carvalho Goularte explicou que o e-mail usa de linguagem alarmista para criar sensação de urgência e medo no consumidor, induzindo-o a clicar no link e adquirir o serviço Serasa Premium. “Essa prática pode ser considerada abusiva, pois se aproveita da vulnerabilidade do consumidor diante da possibilidade de ter seus dados expostos“, disse.
A mensagem, segundo ele, explora o medo do consumidor utilizando o vazamento de dados como ferramenta de venda para o serviço Serasa Premium. “Essa prática pode ser considerada antiética e abusiva, pois se aproveita de uma situação delicada para obter vantagem comercial“.
No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a utilização de informações sobre vazamentos para pressionar o consumidor a adquirir serviços adicionais também pode ser interpretada como uma violação dos princípios da boa-fé e da finalidade.
A explicação é da advogada e mestranda em direito e especialista em LGPD Marcelle Santos. “Os dados não deveriam ser utilizados para práticas comerciais exploratórias, mas sim para proteger os titulares de forma responsável“.
É evidente o uso da má-fé processual e extraprocessual da SERASA em tentar ludibriar o Poder Judiciário e o povo brasileiro, o que não vamos aceitar mais.
Por isso, o Instituto SIGILO, em 2025, vai intensificar ainda mais a sua luta contra as práticas ilegais e inconstitucionais da SERASA, que só continuam a ocorrer com a complacência da ANPD, a fim de que possamos reestabelecer todos os direitos dos TITULARES DE DADOS, que estão sendo usurpados por essa e tantas outras empresas de comercialização de dados pessoais.
2 Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/protecao-de-dados-e-um-direito-garantido-ao-consumidor. Acessado no dia 06.01.2025.
3 Disponível em: https://tribunaonline.com.br/economia/serasa-cobra-para-proteger-quem-teve-dados-vazados-215190?home=esp%C3%ADrito+santo. Acessado no dia 06.01.2025.