Justiça Condena Facebook a Pagar R$ 5 mil para cada Titular de Dados

Justiça Condena Facebook a Pagar R$ 5 mil para cada Titular de Dados

Em uma decisão histórica para o Direito do Consumidor no Brasil, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa META (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) ao pagamento de indenizações milionárias após seguidos episódios de falhas de segurança, que expuseram informações privadas de milhões de usuários brasileiros.

Resumo da Condenação

A decisão unificou o julgamento de duas Ações Civis Públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva (https://defesacoletiva.org.br/). Os valores fixados foram:

  • Danos Morais Coletivos: R$ 20 milhões (sendo R$ 10 milhões em cada uma das duas ações), valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC/MG).
  • Danos Individuais Homogêneos: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada usuário que comprove ter sido diretamente atingido pelos vazamentos de dados à época dos fatos.

Entenda os Episódios de Vazamento

O processo baseou-se em cinco incidentes de segurança da informação relacionados à META:

  1. Vulnerabilidade “Visualizar Como” (setembro/2018): Acesso indevido de hackers a nomes, e-mails e números de telefone de cerca de 29 milhões de usuários.
  2. Exposição de Fotos (dezembro/2018): Falha na API de fotos que permitiu a aplicativos de terceiros acesso a fotos não publicadas de 6,8 milhões de pessoas.
  3. Vazamento de Senhas (abril/2019): Exposição de senhas e detalhes de interação de 450 milhões de usuários.
  4. Spyware no WhatsApp (maio/2019): Instalação remota de software espião através de chamadas de vídeo.
  5. Transcrição de Áudios (agosto/2019): Contratação de terceirizados para transcrever áudios do Messenger sem autorização dos usuários.

Argumentos da Decisão

O tribunal rejeitou a tese de ilegitimidade da META no Brasil, afirmando que a filial brasileira responde pelos interesses do grupo econômico internacional. Os magistrados entenderam que houve falha na prestação de serviço, pois a empresa tem o dever de garantir a segurança e a privacidade dos dados coletados, especialmente diante da hipossuficiência do consumidor frente ao poder econômico da plataforma.

A META, em sua defesa, alegou que tomou medidas rápidas de correção e que muitos dos episódios foram ataques externos de hackers que não caracterizariam negligência direta da empresa. Entretanto, o TJMG manteve o entendimento de que a exposição de dados privados gera dano moral passível de reparação.

O TJMG acolheu, em sua maioria, a legitimidade ativa do Instituto Defesa Coletiva como substituto processual, bem como fixou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos individuais homogêneos sofridos nos diversos casos de vazamento de dados.

Reconheceu-se também a condenação da META em custas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.

Quem Tem Direito à Indenização Individual?

Para receber o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o consumidor deve provar que possui uma conta na rede social da META. Os pagamentos serão feitos diretamente na conta do consumidor.

Próximos Passos

Para receber o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o consumidor deve provar que possui uma conta na rede social da META. Os pagamentos serão feitos diretamente na conta do consumidor.

Congratulações

O Instituto SIGILO vem acompanhando de perto o belíssimo trabalho do Instituto Defesa Coletiva e, desde sempre, coloca-se à disposição de seus diretores, seus conselheiros e seus associados. Parabéns!

Fonte: TJMG

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