Controladora do Serasa, Experian é multada em € 2,7 Milhões na Europa por Violações Graves da GDPR

Controladora do Serasa condenada na Holanda

O grupo EXPERIAN, controlador da SERASA no Brasil, foi multado em € 2,7 milhões (aproximadamente R$ 15 milhões) pela Autoridade de Proteção de Dados (DPA) da Holanda por violar o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. A penalidade, aplicada em 2023 e tornada pública recentemente, serve como um alerta significativo sobre a necessidade de transparência e conformidade rigorosa em agências de crédito que operam com dados pessoais em larga escala, como a SERASA.

A investigação da DPA holandesa concluiu que a EXPERIAN cometeu diversas infrações graves, notavelmente a falta de clareza e transparência no tratamento de dados de milhões de cidadãos. Entre as violações destacadas estão:

  1. Falta de Justificativa na Coleta: A empresa falhou em explicar de forma clara o motivo da coleta de determinadas informações pessoais.
  2. Omisso na Informação ao Cidadão: A EXPERIAN não forneceu aos indivíduos informações suficientes sobre como seus dados seriam utilizados e, em muitos casos, sequer os informou que estava utilizando seus dados.
  3. Uso Inadequado de Dados Sensíveis: A companhia não considerou adequadamente as consequências do uso de dados sensíveis e utilizou essas informações de maneira inapropriada para produzir relatórios de crédito.

Esses relatórios de crédito são cruciais, pois são usados por empresas de telecomunicações, varejo e locadoras para decidir sobre a elegibilidade de clientes para pagamentos diferidos ou contratos, como assinaturas de telefone, impactando diretamente a vida financeira dos indivíduos.

Resposta e Implicações para o Grupo Global

Diante das descobertas, a Experian reconheceu que violou as leis de privacidade europeias e optou por não recorrer da multa. A empresa encerrou seus serviços de avaliação de crédito ao consumidor na Holanda em janeiro de 2025 e se comprometeu a excluir o banco de dados que continha todas essas informações pessoais até o final do ano.

Para o Instituto SIGILO, este caso reforça a urgência de uma vigilância constante sobre as práticas da Serasa no Brasil, dada a sua filiação global à EXPERIAN. As infrações cometidas na Europa — principalmente a falta de transparência e o uso inadequado de dados para fins de score — são questões centrais também levantadas no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A condenação da controladora global demonstra que a coleta massiva e a falta de comunicação clara sobre o uso de dados de crédito e consumo não são toleradas sob regimes de proteção de dados maduros, como o GDPR, e devem ser estritamente fiscalizadas também sob a LGPD pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil.

Aqui no Brasil a SERASA foi condenada pelo mesmo motivo que a Autoridade holandesa acabou de sentenciar. A 5ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Proc. n. 0736634-81.2020.8.07.0001, condenou a SERASA a não mais comercializar os dados de milhões de brasileiros, pois os serviços não eram transparentes e seguros para a população. Essa foi a conclusão do Desembargador Sandoval Oliveira do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT):

“Em arremate, parece claro que o direito de exclusão do banco de dados – garantido pela requerida ao consumidor – mais interessaria em caso de demandas individuais. Ainda, constitui argumento incapaz de confrontar a ausência de transparência dos procedimentos de coleta e processamento de informações que, sob o pretexto de prestar serviços benéficos ao consumidor, invade a esfera da privacidade e avança sobre liberdades individuais, ultrapassando a legítima expectativa do titular das informações tratadas com tal propósito”.

É evidente que o SERASA, parte do grupo EXPERIAN, vem seguindo as diretrizes globais da empresa e seguindo à risca suas atividades ilegais e inconstitucionais. Em face disto, o Instituto SIGILO continuará atuando, judicial e extrajudicialmente, para garantir que o direito à privacidade e à transparência dos dados pessoais dos brasileiros sejam respeitados pelas empresas do grupo EXPERIAN.

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