Instituto SIGILO esclarece situação da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que tem sido alvo de fake News
Após várias notícias falsas e incorretas terem circulado nos últimos dias a respeito da Ação Civil Pública que move contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a DATAPREV, a UNIÃO e a AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), por conta do vazamento de dados gigantesco de mais de 4 milhões de brasileiros, beneficiários do AUXÍLIO BRASIL, durante o período eleitoral, o Instituto SIGILO (Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação) esclarece a situação atual do processo e o andamento das iniciativas que a entidade realiza na defesa das vítimas.
1-Da continuidade da Ação:
Em primeiro lugar, o SIGILO informa que a possibilidade de as empresas e órgãos públicos citados terem que pagar uma indenização de R$ 15 mil a cada pessoa afetada não é uma fake news inventada pelo Instituto SIGILO, conforme alguns veículos de imprensa e perfis de procedência duvidosa publicaram. Essa possibilidade é real e provável.
Em 06 de setembro de 2023, foi proferida sentença de mérito que condenou, dentre outros pedidos, que as empresas, a ANPD e o governo paguem 15 mil reais para cada titular de dados. A sentença pode ser acessada aqui: https://sigilo.org.br/wp-content/uploads/2024/04/SIGILO-x-Caixa-Uniao-e-Outros-sentenca.pdf
Apesar disso, há cerca de dois meses, o juiz anulou a sentença por conta de uma questão constitucional levantada pelas rés e o processo foi reiniciado do ponto em que foi verificada a irregularidade, o que não acabou com o caso. Ele apenas voltou a tramitar nas esferas judiciais de primeira instância.
Como sempre informou aos seus associados e ao público, o Instituto SIGILO, mesmo com a primeira sentença favorável, jamais pregou ou noticiou que a ação estava ganha, o que acontece somente com o trânsito em julgado e não couber mais recursos. Sempre informamos que era uma batalha vencida e muitas outras viriam depois dessa.
2-Do retorno da Campanha
Da mesma forma, a retirada do ar da página “Caso Auxílio Brasil” anteriormente presente no site do SIGILO não significa o encerramento da campanha, conforme faz parecer uma nota divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A verdade é que no dia 12 de março, a Justiça Federal realmente determinou a retirada do conteúdo das redes, mas o SIGILO está recorrendo desta decisão sob a alegação de que ela fere os direitos constitucionais de liberdade de associação, de acesso à informação e à informação. O SIGILO informa que vai lutar até o final pelo direito de todos os associados e da sociedade brasileira contra a arbitrariedade e o abuso do direito de defesa e tem muita confiança de que em breve a campanha será estabelecida como referência para aqueles que querem informação sobre o caso e tirar dúvidas se também foram vítimas do ocorrido.
Histórico do caso
O vazamento de dados serviu para se construir uma base de dados enriquecida com informações da CEF, da DATAPREV e do governo brasileiro. Essa base de dados enriquecida, que contém dados pessoais sensíveis que vão desde RG, CPF, celulares e endereços até o número do CADSUS, que é de responsabilidade da CEF, serviu para a venda de produtos financeiros, principalmente o Empréstimo Consignado, até compra de votos para a eleição presidencial de 2022 a favor do presidente Bolsonaro.
O que corrobora com a conclusão do SIGILO é o resultado das vendas de Empréstimo Consignado da CEF no mês de Outubro de 2022, que foi recorde, e, para a compra de votos, conforme mostra a reportagem feito pelo repórter Caco Barcelos no programa Profissão Repórter da Rede Globo e o aumento de mais de 20% da quantidade de votos obtidos pelo candidato Bolsonaro nos locais das pessoas que constam na base de dados enriquecida vazada.
Diante disto, o INSTITUTO SIGILO entrou com pedido de investigação sobre esse vazamento de dados, bem como a sua comercialização ilegal, e, ao final, pede indenização por danos morais, para cada uma das pessoas que tiveram os seus dados vazados, no valor de 15 mil reais, além de uma multa de 500 milhões de reais para os réus e mais, em conformidade com o art. 12, inc. II, do Marco Civil da Internet, o pagamento de 10% sobre o faturamento bruto das empresas envolvidas. Todo esse dinheiro das multas será revertido ao Fundo de Direitos Difusos.
Em 10 de julho de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo passou a integrar o polo ativo desta ação movida pelo SIGILO contra a Caixa Econômica Federal, na jurisdição do TRF-3, versando sobre o Auxílio-Brasil, processo 5028572-20.2022.4.03.6100, sendo que tal fato definitivamente encerra questionamentos quanto à legitimidade do SIGILO.