Justiça Reconhece Quebra de Cadeia de Custódia e Anula Provas em Processo no RS

Justiça Reconhece Quebra de Cadeia de Custódia e Anula Provas em Processo no RS

Em decisão recente proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, a Justiça gaúcha reconheceu a quebra da cadeia de custódia de provas digitais em uma ação penal de competência do júri. A decisão determinou a nulidade de fotografias extraídas de um vídeo de monitoramento que foi permanentemente perdido enquanto estava sob guarda do Estado.

O Caso: Extravio de Mídia Original

A defesa do acusado, José Eduardo Soares, argumentou que os indícios de autoria que sustentavam a denúncia baseavam-se exclusivamente em fotografias retiradas de um vídeo. No entanto, a autoridade policial informou que a mídia original foi perdida após o computador que a armazenava sofrer avarias e ser formatado pelo Departamento de Informática da Polícia Civil, sem que o conteúdo fosse recuperado.

A defesa sustentou que a perda inviabilizou o contraditório e a ampla defesa, impedindo a verificação da integridade e do contexto do material original, conforme estabelece o Código de Processo Penal (CPP).

Argumentos do Ministério Público

O Ministério Público manifestou-se contra o pedido de nulidade, alegando que:

  • As fotografias foram documentadas antes da perda do vídeo, constituindo prova autônoma.
  • O extravio do arquivo original foi um evento fortuito.
  • Não houve demonstração de prejuízo concreto para a defesa.

A Decisão Judicial: Garantia da Rastreabilidade

A juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo acolheu a tese defensiva. Em sua fundamentação, destacou que a cadeia de custódia (artigos 158-A a 158-F do CPP) visa garantir a rastreabilidade e a idoneidade da prova contra manipulações.

“A ausência da mídia original retira da defesa a possibilidade de auditar a prova… atualmente, resume-se a poucas fotografias.”

A magistrada refutou o argumento de “evento fortuito”, pontuando que a responsabilidade pela preservação dos vestígios é do Estado e que falhas nesse dever não podem prejudicar o acusado. A decisão baseou-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça o rigor necessário no tratamento de vestígios digitais devido à sua natureza volátil.

Consequências Processuais

Com o reconhecimento da nulidade, a Justiça determinou:

  • Proibição do uso de toda prova originada das imagens extraídas do vídeo extraviado.
  • Cancelamento da audiência designada anteriormente.
  • Abertura de prazo para o Ministério Público se manifestar sobre o prosseguimento da ação ou aditamento da denúncia, desde que sem referência às provas anuladas.
  • Remessa de cópia da decisão à Polícia Civil para ciência.

A decisão reforça o entendimento de que a preservação da fonte primária é indispensável para a validade das provas derivadas no processo penal moderno.

LUTAMOS COLETIVAMENTE PELOS SEUS DIREITOS INDIVIDUAIS!

Compartilhe essa publicação: