Em decisão recente proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, a Justiça gaúcha reconheceu a quebra da cadeia de custódia de provas digitais em uma ação penal de competência do júri. A decisão determinou a nulidade de fotografias extraídas de um vídeo de monitoramento que foi permanentemente perdido enquanto estava sob guarda do Estado.
O Caso: Extravio de Mídia Original
A defesa do acusado, José Eduardo Soares, argumentou que os indícios de autoria que sustentavam a denúncia baseavam-se exclusivamente em fotografias retiradas de um vídeo. No entanto, a autoridade policial informou que a mídia original foi perdida após o computador que a armazenava sofrer avarias e ser formatado pelo Departamento de Informática da Polícia Civil, sem que o conteúdo fosse recuperado.
A defesa sustentou que a perda inviabilizou o contraditório e a ampla defesa, impedindo a verificação da integridade e do contexto do material original, conforme estabelece o Código de Processo Penal (CPP).
Argumentos do Ministério Público
O Ministério Público manifestou-se contra o pedido de nulidade, alegando que:
- As fotografias foram documentadas antes da perda do vídeo, constituindo prova autônoma.
- O extravio do arquivo original foi um evento fortuito.
- Não houve demonstração de prejuízo concreto para a defesa.
A Decisão Judicial: Garantia da Rastreabilidade
A juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo acolheu a tese defensiva. Em sua fundamentação, destacou que a cadeia de custódia (artigos 158-A a 158-F do CPP) visa garantir a rastreabilidade e a idoneidade da prova contra manipulações.
“A ausência da mídia original retira da defesa a possibilidade de auditar a prova… atualmente, resume-se a poucas fotografias.”
A magistrada refutou o argumento de “evento fortuito”, pontuando que a responsabilidade pela preservação dos vestígios é do Estado e que falhas nesse dever não podem prejudicar o acusado. A decisão baseou-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça o rigor necessário no tratamento de vestígios digitais devido à sua natureza volátil.
Consequências Processuais
Com o reconhecimento da nulidade, a Justiça determinou:
- Proibição do uso de toda prova originada das imagens extraídas do vídeo extraviado.
- Cancelamento da audiência designada anteriormente.
- Abertura de prazo para o Ministério Público se manifestar sobre o prosseguimento da ação ou aditamento da denúncia, desde que sem referência às provas anuladas.
- Remessa de cópia da decisão à Polícia Civil para ciência.
A decisão reforça o entendimento de que a preservação da fonte primária é indispensável para a validade das provas derivadas no processo penal moderno.