ANPD Conclui Análise e Condena o WhatsApp por Compartilhamento de Dados com a Meta

ANPD Conclui Análise e Impõe Auditoria Externa e Plano de Conformidade ao WhatsApp por Compartilhamento de Dados com a Meta

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu a análise do processo que avaliou o compartilhamento de dados pessoais de usuários do WhatsApp com o Grupo Meta, em decorrência das alterações na Política de Privacidade do aplicativo de mensagens em 2021.

A decisão, formalizada no Despacho Decisório de nº 11/2025/CGF, não aplicou sanções diretas de multa, mas impôs duas determinações preventivas cruciais ao WhatsApp LLC (controladora do serviço de mensagens): a obrigatoriedade de uma auditoria externa independente e a elaboração de um Plano de Conformidade para aprimorar a transparência para os titulares dos dados.

Trocando em miúdos: a ANPD reconheceu que o WhatsApp compartilha ilegalmente os dados pessoais, sem consentimento e sem transparência, com outras empresas do grupo econômico da Meta.

A Pressão Judicial e a Atuação do Instituto SIGILO

A decisão da ANPD ocorreu em um cenário de intensa pressão judicial e social, iniciado após a polêmica alteração da Política de Privacidade de 2021.

A atuação do Instituto SIGILO foi fundamental para levar o caso ao escrutínio público e judicial, impulsionando a atuação da ANPD. Em um movimento de destaque, nos autos da Ação Civil Pública, que corre na 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Proc. n. 1046324-90.2021.8.26.0100, a pedido do Instituto SIGILO, o juiz Sang Duk Kim determinou que a ANPD encerrasse o Procedimento Administrativo iniciado em 2021 e que estava parado desde junho de 2022.

Com a atuação incisiva do Instituto SIGILO, a ANPD constatou os graves problemas nos serviços do WhatsApp. Essa conclusão corrobora com o constatado no decorrer do processo judicial, pois eram evidentes as violações de direitos causadas pela política de privacidade e o compartilhamento ilegal de dados pessoais, o que inclui dados de crianças e de adolescentes sem quaisquer controles.

A Ação Civil Pública também questionou a falta de transparência da ANPD, que inicialmente impôs sigilo aos procedimentos administrativos, dificultando o acompanhamento por parte dos interessados e da sociedade civil.

Essa pressão judicial, que buscou garantir a publicidade e a eficiência da administração pública, forçou a ANPD a dar uma resposta conclusiva e transparente, culminando no Despacho Decisório que impôs medidas rigorosas de conformidade.

Auditoria para Mitigar Alto Risco

A ANPD identificou que, embora o WhatsApp tenha alegado possuir mecanismos para garantir que a Meta atue apenas como operadora no tratamento mais volumoso e significativo de dados (relacionado ao funcionamento do serviço de mensageria), o cenário apresenta um “elevado risco para os titulares”.

Este alto risco é justificado por três fatores principais:

  1. O elevado volume de dados pessoais compartilhados entre as empresas.

  2. O fato de controladora (WhatsApp) e operadora (Meta) integrarem o mesmo grupo econômico.

  3. O interesse direto e explícito da Meta nos dados, dado seu modelo de negócios baseado no tratamento intensivo de informações para publicidade direcionada.

Para endereçar essa situação, a Determinação 1 exige que o WhatsApp contrate uma auditoria externa independente, certificada e sem vínculo com o grupo econômico, para verificar se as medidas técnicas e organizacionais adotadas são, de fato, implementadas e eficazes para limitar a Meta à condição de operadora nessas atividades específicas.

Transparência e Plano de Conformidade

A segunda frente da decisão foca na melhoria da transparência para os usuários. A ANPD identificou a necessidade de adequações nas informações prestadas, determinando que o WhatsApp elabore um Plano de Conformidade.

As principais exigências de transparência incluem:

  • Esclarecer Papéis: O WhatsApp deve explicitar claramente, em seu Aviso de Privacidade, em quais atividades de tratamento a Meta atua como operadora (prestando serviço ao WhatsApp) e em que atua como controladora (usando os dados para finalidades próprias, como funcionalidades conectadas ou publicidade).

  • Alerta sobre Publicidade: A Determinação 7 exige que o WhatsApp informe explicitamente, em três interfaces diferentes (telas de transparência, tabela no Aviso de Privacidade e Central de Ajuda), que o compartilhamento com a Meta possibilita que os dados pessoais sejam utilizados para fins de publicidade, sempre que o usuário optar por utilizar ferramentas da Meta conectadas ao WhatsApp (serviços opcionais de interoperabilidade).

  • Base Legal: A Determinação 2 impede o WhatsApp de usar a hipótese legal de “execução do contrato” para atividades que visam melhorar, aprimorar ou aperfeiçoar o serviço, exigindo a definição de uma base legal adequada para tal.

A decisão da ANPD, baseada na Nota Técnica nº 58/2025/FIS/CGF/ANPD, em um movimento surpreendente, traz um novo compromisso da agência com a fiscalização e a proteção dos direitos dos titulares de dados, exigindo que grandes grupos econômicos demonstrem efetivamente a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que até o presente momento não o fez.

O Instituto SIGILO vem lutando há anos contra as violações de dados pessoais de grandes empresas, tais como a Meta. Essa luta só está começando e contamos com o apoio de toda a sociedade brasileira.

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