Leipzig, Alemanha – Em uma decisão marcante, um tribunal alemão ordenou que a Meta Platforms, empresa controladora do Facebook e Instagram, pague uma indenização a um usuário por coletar dados sem consentimento, através de pixels de rastreamento e kits de desenvolvimento de software (SDKs). A decisão, proferida pelo Tribunal Regional de Leipzig, considerou que as ferramentas de rastreamento da Meta violam as leis de privacidade europeias, especificamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
A ação judicial foi movida por um usuário que alegou que a Meta utilizava tecnologia de rastreamento em sites de terceiros sem sua permissão. O tribunal concordou com o demandante, condenando a Meta a pagar €5.000 (cinco mil euros) em indenização.
A corte criticou veementemente a Meta por “violar massivamente” o RGPD ao processar dados pessoais para criar perfis de usuários, uma prática que gerou bilhões em lucros para a empresa.
Especialistas em privacidade acreditam que esta decisão pode abrir caminho para que mais usuários processem a Meta, uma vez que a sentença sugere que os indivíduos podem não precisar demonstrar danos explícitos para iniciar uma ação legal.
Além disso, o precedente estabelecido pela decisão de Leipzig pode impulsionar ações coletivas contra a Meta, que poderiam incluir todos os visitantes alemães de qualquer site, que utilize as tecnologias de rastreamento da empresa sem consentimento.
A sentença é vista como um marco com implicações significativas para todos os sites e aplicativos que empregam tecnologias de rastreamento online.
