Em decisão histórica, o Ministro Flávio Dino acolheu os argumentos sobre os riscos à proteção de dados dos paranaenses. O Instituto SIGILO, admitido como amicus curiae, celebra o reconhecimento da sua luta em defesa da soberania digital e dos direitos fundamentais.
O processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) sofreu um revés determinante neste domingo (22). O ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896 no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), deferiu uma medida liminar que suspende a venda da estatal. A decisão representa uma vitória emblemática para o Instituto SIGILO, que tem liderado a resistência técnica e jurídica contra a entrega de dados sensíveis da população ao setor privado.
O Papel Estratégico do Instituto SIGILO
O reconhecimento do Instituto SIGILO como amicus curiae (amigo da corte) pelo STF foi um divisor de águas no processo. Desde julho de 2025, a entidade vem conduzindo um Inquérito Civil para investigar as irregularidades no projeto de desestatização. A atuação do Instituto SIGILO foi pautada pela denúncia da “mercantilização de dados pessoais dos paranaenses” e pela falta de transparência do Governo do Paraná, que ignorou notificações extrajudiciais sobre a segurança das informações dos seus cidadãos.
"Esta é uma conquista de todos os brasileiros que prezam pela sua privacidade. O STF reconheceu o Instituto SIGILO como um ator relevante e representante do direito de milhões de paranaenses". Para a entidade, a admissão no processo confirma a seriedade do trabalho de fiscalização que vêm realizando sobre o cumprimento da LGPD.
Victor Hugo Pereira Gonçalves, Presidente do Instituto SIGILO
Para a entidade, a admissão no processo confirma a seriedade do trabalho de fiscalização que vêm realizando sobre o cumprimento da LGPD.
A Decisão: Proteção de Dados como Direito Fundamental
Ao suspender o leilão, o ministro Flávio Dino ecoou as preocupações levantadas pelo Instituto SIGILO. O magistrado destacou que a transferência de um monopólio de dados — que inclui registros de saúde, segurança e prontuários fiscais — para o controle privado sem salvaguardas rigorosas fere a Constituição.
A liminar impõe condições severas antes de qualquer nova tentativa de venda:
- Elaboração de Relatório de Impacto (RIPD): O Estado deve detalhar como os dados serão protegidos.
- Parecer da ANPD: A Agência Nacional de Proteção de Dados, que também atua no processo ao lado do Instituto SIGILO, deverá validar os mecanismos de segurança.
- Transparência e Debate: A decisão interrompe um processo que, segundo o Instituto SIGILO, evitava o debate social e ignorava a necessidade de um plebiscito, conforme previsto na Constituição Estadual, bem como o respeito a todo o procedimento constitucional de licitação de uma empresa pública.
Um Marco para a Soberania Digital
Para os especialistas do Instituto SIGILO, a decisão do Ministro Flávio Dino evita um precedente perigoso onde dados públicos podem ser “financeirizados” sem o consentimento da população. A entidade ressalta que a CELEPAR não é apenas uma empresa, mas a guardiã da identidade digital do povo do Paraná.
"A suspensão da ADI 7896 mostra que o mercado não pode se sobrepor à dignidade e à privacidade do cidadão".
Dr. Carlos de Lucca, Diretor Jurídico do Instituto SIGILO
Próximos Passos
Com o leilão suspenso, a disputa agora segue para o Plenário do STF, onde os demais ministros avaliarão o referendo da liminar. O Instituto SIGILO já confirmou que continuará a fornecer subsídios técnicos à Corte para garantir que a proteção de dados prevaleça sobre interesses meramente arrecadatórios.