O aumento descontrolado do número de casos de golpes envolvendo a usurpação de identidade de profissionais atinge diretamente os associados do Instituto SIGILO, que, por outro lado, não conseguem reconhecer quem é ou não é o seu advogado.
Desde o seu primeiro dia de existência, o Instituto SIGILO sempre teve como um dos seus pilares fundamentais o reconhecimento da importância da advocacia em sua constituição e em seu objetivo institucional. Isso ocorre em razão da própria necessidade de nossos associados.
Hoje, o Instituto SIGILO possui quase 3 milhões de associados que vieram buscar em nossos objetivos sociais um lugar para reverberar a sua insatisfação com empresas e governos, que destroem os seus direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais. O movimento de milhões afluindo para dentro do Instituto SIGILO foi feito espontaneamente e sem marketing. Há sim um sentimento generalizado e palpável, ignorado pela academia, pela imprensa e por muitos estudiosos, de que as nossas vidas foram virtualizadas e financeirizadas e não estamos mais no controle de nossos próprios dados pessoais.
A proliferação de vazamento de dados pessoais, sem quaisquer condenações ou multas, gera a sensação de impotência e inconformismo, que não dá mais para ignorar. A inoperância e a conivência da agora Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com as práticas de comercialização e compartilhamento ilegal de dados pessoais amplia ainda mais a atomização do cidadão. E na atomização do cidadão, a solução é a busca de um advogado.
O advogado é o último refúgio de uma sociedade que, estruturalmente, nega aos seus cidadãos o exercício de seus direitos à privacidade e à proteção de dados. Mesmo com a atuação firme e marcante do Instituto SIGILO, é na presença do seu advogado que o cidadão se sente seguro para se embrenhar numa luta hercúlea contra empresas gigantescas e o Estado brasileiro, que até agora pouco cuida ou se importa com a garantia de nossos direitos fundamentais.
No reconhecimento dessa situação real, o Instituto SIGILO sempre apoiou a advocacia. Sempre indicamos aos nossos associados e à sociedade brasileira que busquem seus advogados. Não só isso. Não raras vezes, o Instituto SIGILO ajuda os profissionais do Direito a entenderem as questões profundas envolvendo privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e compliance. É nosso dever apoiar a advocacia na sua luta pelo direito de nossos associados, seus clientes.
Contudo, o golpe do falso advogado nos impõe desafios que colocam nossos associados e a sociedade brasileira em risco: quem é a pessoa que está do outro lado? Quem estamos ajudando? Quem podemos indicar? Qual é o risco? Enfim, inúmeras questões são postas e que envolvem a identidade do advogado e de quem deveria gerenciá-la, que é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E, em relação de confiança, que é a relação do advogado com o seu cliente e da sociedade com a advocacia, a falta de certeza sobre a identidade do profissional corrói as fundações do Estado Democrático de Direito. Por isso, urge a necessidade de se enfrentar a situação paradigmática de se confirmar a existência do advogado no mundo virtualizado.
As propostas encaminhadas e defendidas pela OAB, suas seções estaduais e subseções, por congressistas e pelo próprio Poder Judiciário não enfrentam adequadamente o golpe do falso advogado, pois não levam em consideração o cliente, o usuário, o titular de dados, ou seja, o cidadão. É o cidadão que precisa reconhecer o seu advogado e os lugares que pode estabelecer com ele, física ou virtualmente, os laços de confiança de que há ali um profissional certificado pela OAB.
Num mundo virtualizado em que o ser humano é cindido em átomos, sem coletividade, prender o criminoso ou impedi-lo de realizar o crime no processo não destrói as condições materiais de tudo ocorrer novamente, pois o cidadão não estará apto a reconhecer o mesmo golpe no futuro. E, infelizmente, a maioria das propostas se direcionam para o ato criminoso e não para a conscientização do cidadão.
Uma das propostas mais danosas à sociedade foi a de tentar transformar o processo judicial totalmente fechado à sociedade, ou seja, em constante segredo de justiça informático, pois as barreiras são tantas que há, via ferramentas tecnológicas, a destruição da publicização do processo, o que é uma derrota para o Estado Democrático de Direito. Esse caminho sugerido e lentamente implementado pelo Poder Judiciário é altamente perigoso, pois é na publicização do processo que a sociedade brasileira impede, dentre outras coisas, o arbítrio e o abuso de direito.
No começo dos anos 2000, houve um início de debate sobre o problema da identificação do advogado na internet. Muitos temas foram pensados, mas nada foi efetivamente colocado em prática. Acreditamos que atualmente algumas das soluções propostas àquela época ainda resolveriam, estruturalmente, grande parte dos golpes relacionados aos falsos advogados.
Vamos tentar reciclar algumas e atualizar outras ideias através de nossa experiência no Instituto SIGILO. Acreditamos que poderemos, se a maioria dessas propostas for implementada, fazer com que os cidadãos estejam aptos a reconhecer o seu advogado e/ou um advogado devidamente inscrito na OAB e apontar a existência de uma pessoa tentando se passar por advogado.
Aqui estão as propostas do Instituto SIGILO para enfrentarmos a proliferação de falsos advogados:
1. Obrigar a todos os advogados e os escritórios de advocacia a terem um sítio eletrônico .adv.br, certificados pelo Registro.br
Antigamente os custos para se fazer uma página na internet eram demasiado caras. Contudo, atualmente, mesmo entendendo que a profissão esteja pauperizada, os custos são bem razoáveis para os advogados. Por outro lado, muitos advogados por modismo utilizam-se do .com.br ou do .com, o que deveria ser somente utilizado por empresas comerciais. A falta de padronização impede ao cidadão de saber diferenciar entre quem é ou não é advogado ou um escritório de advocacia.
2. A OAB deve disponibilizar subdomínios de seu site oficial para advogados que não pudessem construir sua própria página de oferecimento de serviços
É uma proposta decorrente da anterior e atenderia a parcela mais pobre de advogados e/ou com menos conhecimento sobre internet para poder criar a sua própria página. O serviço facilitaria ainda mais o reconhecimento pela sociedade do advogado.
3. Criação de uma API pública para que todos pudessem acessar e confirmar a identidade dos advogados diretamente do site da OAB
Essa proposta visa ampliar o número de empresas, de associações e de governos que pudessem auxiliar os cidadãos a confirmarem a existência de um advogado diretamente com a informação oficial da OAB.
4. Criar um registro nacional de números de telefones certificados dos advogados nas empresas de telecomunicações
O número de telefone verificado dos advogados ampliaria ainda mais a confiança dos cidadãos de que aquele com quem fala é efetivamente o seu advogado ou um advogado certificado.
5. Criar a obrigatoriedade das redes sociais de atribuírem aos perfis destinados aos advogados um selo de verificação
Um grande problema atualmente não enfrentado pela OAB é indiferenciação entre o perfil pessoal e o perfil profissional do advogado. Atualmente os dois existem e se confundem, o que acaba por enganar também o cidadão. Com quem estamos falando? É advogado mesmo? A fronteira bem definida antigamente agora derreteu e isso facilita aos golpistas prosseguirem em seus crimes. Há que se obrigar aos advogados que separem os seus perfis pessoais dos profissionais, sob pena de infração disciplinar.
6. Alterar os procedimentos de peticionamento da inicial e de cadastro de petições
A reforma do Código de Processo Civil, em 2015, perdeu uma grande oportunidade de efetivamente olhar para o futuro. A inclusão do procedimento eletrônico no processo judicial foi realizada e pensadas para um mundo de papel e não digitalizado tal como vivemos. E assim ocorreu com o peticionamento de iniciais e o cadastro de petições nos sistemas judiciais. Em tempos de big data e Inteligência Artificial, o procedimento eletrônico judicial e o formato da peça inicial expõem os cidadãos, as empresas, os governos e os advogados à vigilância constante de criminosos e aproveitadores, desviando-se de sua finalidade pública. Diante desse risco social, em vez de se fechar o processo ao escrutínio público, o Instituto SIGILO sugere o que se segue:
Deve-se impedir o duplo cadastramento de informações nos sistemas e na peça processual, retendo-se somente o cadastramento dos dados pessoais nos sistemas judiciais;
Deve-se criar um procedimento à parte, fora da sequência processual, de protocolo de procuração ad judicia dos advogados;
Deve-se retirar o formalismo do endereçamento da inicial de todas as informações e os dados pessoais, somente exigindo-se o juízo e o nome das partes;
Deve o sistema fornecer ferramentas para anonimizar ou proteger os dados pessoais em processos públicos.
O Instituto SIGILO acredita que a adoção destas propostas diminuiria em muito os casos envolvendo os falsos advogados e evitaríamos medidas antidemocráticas de fechamento de processos e de pura criminalização sem o entendimento e o reconhecimento de que é na pessoa do cidadão que se estabelecem as relações de confiança com o advogado e com a advocacia.