QUAIS SÃO OS PROCESSOS MOVIDOS PELO INSTITUTO SIGILO?

Veja abaixo todos os processos atualmente existentes movidos pelo Instituto SIGILO

Distribuído em 17.02.2020

O INSTITUTO SIGILO ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1013884-75.2020.8.26.0100, que corre na 39ª Vara Cível do Foro Central da Capital, contra a NUBANK por compra indevida de dados de TITULARES, requerendo, dentre outros pedidos, a análise dos contratos e sistemas da NUBANK para verificar as denúncias realizadas contra ela. O INSTITUTO SIGILO fez pedido liminar, que foi concedido in totum pelo D. Juízo a quo, destacando-se que até agora a NUBANK não o cumpriu e nem pagou a multa prevista. Em sede de contestação, a NUBANK, além de confessar a compra de dados, ao juntar os contratos que realizava com a empresa BOA VISTA, o que é ilegal.

Distribuído em 19.11.2020

O INSTITUTO SIGILO ingressou, em 19.11.2020, com AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1110814-58.2020.8.26.0100, que corre na 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital, contra a NUBANK, em razão de a instituição financeira realizar cadastramento de CHAVES PIX de seus clientes sem o consentimento dos titulares de dados e em atitude que também configura concorrência desleal.

O INSTITUTO SIGILO também formulou pedido liminar para que liminarmente, fossem descadastradas todas as CHAVES PIX feitas pela NUBANK sem o consentimento em apartado dos TITULARES CONSUMIDORES, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) bem como para impor a NUBANK, que aplique medidas técnicas e tecnológicas para eliminar dados do cadastramento indevido, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Distribuído em 19.11.2020

O INSTITUTO SIGILO ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1110938-41.2020.8.26.0100, que corre na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo, contra a CLARO S.A. pelo gigantesco vazamento de dados combinado com compartilhamento e comercialização ilegal de dados pessoais de TITULARES, requerendo, dentre outros pedidos, o ressarcimento de danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como requer a informação clara e precisa sobre quais dados estão sendo compartilhados com as empresas do grupo econômico e outros parceiros comerciais. O INSTITUTO SIGILO fez pedido liminar para que a CLARO não mais compartilhasse e/ou comercializasse os dados entre as plataformas de seu grupo econômico, parceiros comerciais ou terceiros adquirentes, pois não há transparência sobre o que é compartilhado nem o devido consentimento livre, informado e expresso do TITULAR DE DADOS.

Distribuído em 12.02.2021

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, Proc. n. 5002936-86.2021.4.03.6100, que tramita perante a 22ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi movida pelo AUTOR SIGILO em desfavor de SERASA S.A. e ANPD em janeiro de 2021, em razão de um gigante vazamento de dados atribuídos à SERASA, a qual permitiu o acesso indevido a dados pessoais dos TITULARES DE DADOS, fora das finalidades que se propõe a realizar, a um hacker que obteve as informações de endereço residencial dos usuários, dados de compra, CPF, cartão de crédito, dentre outras.

O Instituto SIGILO lançou uma campanha nesta ação:

ASSINE A PETIÇÃO que será encaminhada à Ação Civil Pública contra o Serasa.

Distribuído em 08.05.2021

O INSTITUTO SIGILO ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1046324-90.2021.8.26.0100, que corre na 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo, contra a WHATSAPP e FACEBOOK pelo compartilhamento ilegal de dados pessoais de TITULARES, requerendo, dentre outros pedidos, o ressarcimento de danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como requer a informação clara e precisa sobre quais dados estão sendo compartilhados entre eles com outras empresas do grupo econômico da META. O INSTITUTO SIGILO fez pedido liminar para que a META não mais compartilhasse os dados entre as plataformas de seu grupo econômico, pois não há transparência sobre o que é compartilhado nem o devido consentimento livre, informado e expresso do TITULAR DE DADOS.

Distribuído em 20.05.2022

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, Proc. n. 5011749-68.2022.4.03.6100, que corre na 22º Vara Cível Federal de São Paulo, foi movida pelo AUTOR SIGILO em desfavor da UNIÃO, que, por meio da Portaria n. 167/2022 da Secretaria Especial da RFB, compartilha para terceiros, sem especificar quais seriam esses terceiros e quais os motivos, milhões de dados dos TITULARES brasileiros, em uma conduta obscura de graves consequência individuais e sociais, ao arrepio da Lei Geral de Proteção de Dados, que exige consentimento inequívoco sobre esta hipótese de tratamento de seus dados.

Distribuído em 05.08.2022

O INSTITUTO SIGILO ajuizou ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Proc. n. 1083133-45.2022.8.26.0100, que corre na 11ª Vara Cível do Foro Central da Capital, visando a que a NETSHOES pagasse, em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7.347/85), a quantia de R$ 191.542.372,73 (cento e noventa e um milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), decorrentes de sanção cominatória por comprovado descumprimento do TAC n. 01/2019.

Distribuído em 25.10.2022

O INSTITUTO SIGILO ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 5062263-14.2022.4.04.7000, que corre na 1ª Vara Federal de Curitiba do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contra a ESTADO DO PARANÁ; COMPANHIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL; COMPANHIA DE INFORMÁTICA DO PARANÁ CELEPAR; ANDP – AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS pelo gigantesco vazamento de dados de mais de 400 mil paranaenses combinado com compartilhamento e comercialização ilegal de dados pessoais de TITULARES nas Eleições de 2022. O INSTITUTO SIGILO requer, dentre outros pedidos, o ressarcimento de danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como requer a informação clara e precisa sobre quais dados estão sendo compartilhados com empresas contratadas pela CELEPAR e outros parceiros comerciais. O INSTITUTO SIGILO fez pedido liminar para que a CELEPAR, além de não mais vazar dados dos TITULARES, não mais compartilhasse e/ou comercializasse os dados com parceiros comerciais ou terceiros adquirentes, pois não há transparência sobre o que é compartilhado nem o devido consentimento livre, informado e expresso do TITULAR DE DADOS.

Distribuído em 07.11.2022

O INSTITUTO SIGILO ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 5028572-20.2022.4.03.6100, que corre na 1ª Vara Federal Cível de São Paulo do TRF 3ª Região, contra a UNIÃO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DATAPREV E ANPD pelo vazamento de dados gigantesco de mais de 4 milhões de brasileiros, beneficiários do AUXÍLIO BRASIL, durante o período eleitoral. O vazamento de dados serviu para se construir uma base de dados enriquecida com informações da CEF, da DATAPREV e do governo brasileiro. Essa base de dados enriquecida, que contém dados pessoais sensíveis que vão desde RG, CPF, celulares e endereços até o número do CADSUS, que é de responsabilidade da CEF, serviu para a venda de produtos financeiros, principalmente o Empréstimo Consignado, até compra de votos para a eleição presidencial de 2022 a favor do presidente Bolsonaro.

Diante disto, o INSTITUTO SIGILO entrou com pedido de investigação sobre esse vazamento de dados, bem como a sua comercialização ilegal, e, ao final, pede indenização por danos morais, para cada uma das pessoas que tiveram os seus dados vazados, no valor de 15 mil reais, além de uma multa de 500 milhões de reais para os réus e mais, em conformidade com o art. 12, inc. II, do Marco Civil da Internet, o pagamento de 10% sobre o faturamento bruto das empresas envolvidas. Todo esse dinheiro das multas será revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

O Instituto SIGILO lançou uma campanha nesta ação:

Quem recebeu o Auxílio Brasil pode ter tido os dados vazados pelo Governo Federal em 2022.

Distribuído em 08.02.2023

O INSTITUTO SIGILO ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1013884-75.2020.8.26.0100, que corre na 2ª Vara Federal de Osasco do TRF 3ª Região, contra a ENEL e a ANPD pelo vazamento massivo de dados pessoais de TITULARES, requerendo, dentre outros pedidos, o ressarcimento de danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O INSTITUTO SIGILO fez pedido liminar para que a ENEL comunique os TITULARES DE DADOS e repare os danos causados à sociedade brasileira.

Distribuído em 23.02.2023

Nesta AÇÃO CIVIL PÚBLICA, Proc. n. 5004098-48.2023.4.03.6100, distribuída também a esta ínclita 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, visa à reparação de lesão a direitos difusos e individuais homogêneos havida quando do episódio de ataque cibernético criminoso sofrido pela LOJAS RENNER, em 19.08.2021, falha esta que causou a exposição de seu banco de dados, possibilitando o acesso por terceiros a dados pessoais de mais de 10 milhões de dados vazados e expostos de TITULARES CONSUMIDORES, que guardava e ainda guarda consigo em seu datacenter.

Distribuído em 27.02.2023

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, que corre na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, Proc. n. 5004499-47.2023.4.03.6100, cuida de reparação por danos morais individuais homogêneos bem como danos sociais e a valores difusos havida quando do episódio de ataque cibernético criminoso sofrido pela FAST SHOP, evento este que causou a exposição de seu banco de dados, com vazamento de dados de 10 milhões de TITULARES CONSUMIDORES, que guardava e ainda guarda consigo em seu datacenter.

Distribuído em 16.08.2023

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, que corre na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, Proc. n. 5024597-53.2023.4.03.6100, foi movida pelo AUTOR SIGILO em desfavor da SPTRANS e ANPD, em razão de vazamento de dados de 13 milhões de TITULARES CONSUMIDORES, que possuíam dados pessoais, sensíveis e não sensíveis, cadastrados nos sistemas da empresa do SISTEMA DE TRANSPORTES COLETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

O AUTOR SIGILO emitiu NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à SPTRANS, em 05.05.2023, a qual foi registrada sob o nº 5010.2023/0008415-0.

Distribuído em 19.10.2023

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, Proc. n. 5031051-49.2023.4.03.6100, que tramita perante a 12ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi movida pelo AUTOR SIGILO em desfavor de AIO EDUCAÇÃO LTDA, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA e ANPD, em razão de o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA EDUCAÇÃO (INEP) terem decidido, sem razões jurídicas que fundamentassem o ato constritivo, não mais divulgar os MICRODADOS DO ENEM POR ESCOLA desde 2015, e a não divulgação dos MICRODADOS DO ENEM POR ESCOLA representa uma contradição ao espírito da LGPD, cujo objetivo central é garantir a transparência e o controle sobre o tratamento de dados pessoais, e que cria obstáculos para a realização de pesquisas científicas e avaliações educacionais sérias, que poderiam contribuir significativamente para o desenvolvimento e aprimoramento das políticas de educação no Brasil, sendo o réu AIO EDUCAÇÃO comercializa tais informações, as quais eram de posse apenas do MEC, atinando para vazamento indevido de informações de TITULARES.

Distribuído em 31.10.2023

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, que corre na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, Proc. n. 5033005-33.2023.4.03.6100, foi ajuizada pelo AUTOR SIGILO em face de BRUNO DE ABREU SOARES FRAGA, de FRAGAX LTDA. e ANPD, com fins de reparação de lesão a direitos difusos e individuais homogêneos, em decorrência de suposta divulgação de dados pessoais no site “DONO DO ZAP”, com a digitação de números telefônicos.

Destaque-se que a atividade ilegal prestada pelas empresas desta ação só foi possível por fazerem uso de uma lista de números telefônicos vazados da SERASA EXPERIAN, sendo também uma prova das consequências que a violação da privacidade representa individual e socialmente.

Distribuído em 24.11.2023

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, Proc. n. 5035027-64.2023.4.03.6100, foi movida pelo INSTITUTO SIGILO na 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, em 24.11.2023, em desfavor de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. e ANPD, com pedido de tutela provisória, por meio da qual o AUTOR SIGILO pediu condenação das rés em razão de suas condutas ilícitas, semelhantes às da ação que fizemos contra o SERASA nestes autos, qual seja, a venda de dados de titulares para fins de prospecção de clientes por empresas contratantes, expondo dados de milhões de pessoas.

Distribuído em 11.03.2024

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, Proc. n. 5005810-39.2024.4.03.6100, foi ajuizada pelo AUTOR INSTITUTO SIGILO, em 11.03.2024, perante a 23ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, em desfavor do LABORATÓRIO FLEURY S.A., AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) e AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), em razão de 2 (dois) graves eventos de vazamento e de acesso indevido por cibercriminosos de informações, que se encontravam em banco de dados sensíveis e não sensíveis da FLEURY.

A ANPD é ré na lide por sua negligência em não ter reprimido o vazamento de dados na forma de suas atribuições, vez que não se tinha notícia de qualquer procedimento fiscalizatório e sancionatório deflagrado, submetendo TITULARES a situação de hipervulnerabilidade; da mesma sorte, a ANS faltou com seu dever de fiscalização deste setor no que atina ao cumprimento de normas que protejam o consumidor destes serviços de saúde suplementar.

Distribuído em 26.07.2024

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, Proc. n. 5019299-46.2024.4.03.6100, que tramita perante a 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi movida pelo AUTOR SIGILO em desfavor de SERASA S.A. e ANPD em julho de 2024, em razão do descumprimento de sentença transitado em julgado pela SERASA, a qual ainda comercializa dados pessoais de TITULARES CONSUMIDORES por meio dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes” em seu sítio eletrônico, disponibilizando a interessados contratantes uma lista contendo CPF, nome, endereço, telefones (até 3 ligados a uma pessoa), sexo, idade, poder aquisitivo, classe social, localização, modelos de afinidade e triagem de risco, em verdadeiro e doloso “vazamento monetizado de dados pessoais”.

Esta prática comercial da SERASA causou e vem causando graves prejuízos aos cidadãos TITULARES CONSUMIDORES, que têm por violado seu direito fundamental à proteção da sua imagem, da sua intimidade, da sua privacidade e de seus dados pessoais, bem como, no mesmo giro, violação a seus direitos apostos na Lei Geral de Proteção de Dados, no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor.

Tais informações são incontroversas, vez que já submetidas ao crivo do Poder Judiciário e extraídas da AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0736634-81.2020.8.07.0001, já transitada em julgado, a qual tramitou na 5ª Vara Cível de Brasília do TJDFT, e que confirmou o ilícito e condenou o SERASA a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada venda realizada por esses serviços. Decisão essa que foi confirmada em sentença e apelação, que estão transitadas em julgado.

O Instituto SIGILO lançou uma campanha nesta ação:

Participe da Execução de Sentença Coletiva contra o SERASA

Distribuído em 26.08.2024

O Proc. n. 5022693-61.2024.4.03.6100, distribuído à 8º Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, trata de AÇÃO CIVIL PÚBLICA movida pelo AUTOR SIGILO em desfavor de AWS, de Natura Cosméticos e da ANPD em decorrência de dois episódios de grave exposição e vazamento de dados de milhões de TITULARES CONSUMIDORES da empresa NATURA COSMÉTICOS ocorrido em seus servidores, os quais estavam hospedados em nuvem de propriedade e responsabilidade da RÉ AMAZON WEB SERVICES (AWS).

Distribuído em 30.08.2024

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, Proc. n. 5023591-74.2024.4.03.6100, que tramita perante a 22ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi movida pelo AUTOR SIGILO em desfavor de NS2.COM INTERNET S.A. e ANPD, em 30 de agosto de 2024, em razão dos seguidos e continuados vazamentos de dados pela NETSHOES, a qual ainda comercializa dados pessoais de TITULARES CONSUMIDORES, no que se tornou o maior vazamento de dados da História do país, pois foram mais de 5 (cinco) ocorridos ao longo de 8 (oito) anos, face a inoperância da ANPD e dos órgãos de controle e cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado juntamente com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Distribuído em 22.10.2024

O INSTITUTO SIGILO ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 5003011-57.2023.4.03.6100, que corre na 17ª Vara Federal Cível de São Paulo do TRF 3ª Região, contra o POSTO IPIRANGA, BANCO VOTORANTIM, ABASTECE AÍ, BACEN e ANPD pelo compartilhamento e comercialização ilegal de dados pessoais de TITULARES, requerendo, dentre outros pedidos, o ressarcimento de danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O INSTITUTO SIGILO fez pedido liminar para que o POSTO IPIRANGA não mais abrisse contas bancárias em nome dos TITULARES, que não sabem até hoje que possuem conta bancária no BANCO VOTORANTIM, o que é inconstitucional.

Distribuído em 22.01.2025

O INSTITUTO SIGILO ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 5001406-08.2025.4.03.6100, que corre na 5ª Vara Federal Cível de São Paulo do TRF 3ª Região, contra a SABESP S.A.ANPD pelo vazamento ilegal de dados pessoais de TITULARES, requerendo, dentre outros pedidos, o ressarcimento de danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O INSTITUTO SIGILO fez pedido liminar para que a SABESP comunicasse o incidente de segurança para todos os seus clientes do Estado de São Paulo, tal como determinado pelo art. 48 da LGPD.

Distribuído em 11.02.2025

O INSTITUTO SIGILO ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 5003302-86.2025.4.03.6100, que corre na 9ª Vara Federal Cível de São Paulo do TRF 3ª Região, contra a WORLD FOUNDATION E OUTROS pelo compartilhamento e comercialização ilegal de dados pessoais de TITULARES, requerendo, dentre outros pedidos, o ressarcimento de danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O INSTITUTO SIGILO fez pedido liminar para que a WORLD FOUNDATION e outros réus não mais permitissem a coleta inconstitucional de dados biométricos dos TITULARES APOSENTADOS, pois, além de não serem permitidos, não apresentam a segurança da informação necessária para o tratamento.

Distribuído em 20.02.2025

O INSTITUTO SIGILO ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 5004297-02.2025.4.03.6100, que corre na 10ª Vara Federal Cível de São Paulo do TRF 3ª Região, contra o INSS, DATAPREV e ANPD pelo vazamento, compartilhamento e comercialização ilegal de dados pessoais de TITULARES, requerendo, dentre outros pedidos, o ressarcimento de danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O INSTITUTO SIGILO fez pedido liminar para que o INSS e a DATAPREV não mais permitissem o compartilhamento de dados dos TITULARES APOSENTADOS, que não sabem até hoje que possuem conta bancária ou os seus dados com instituições financeiras, que oferecem empréstimo consignado, o que é inconstitucional.

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