A decisão foi proferida no dia 11.02.2026 pelo Ministro Relator Flávio Dino, que, no mesmo ato, admitiu a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT)
É com grande alegria que o Instituto SIGILO comunica a todos os seus associados e à sociedade brasileira que foi admitido, mais uma vez, como amicus curiae, amigo da corte, no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora o reconhecimento foi obtido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896, que discute a constitucionalidade e a legalidade da privatização da CELEPAR.
Foi um longo processo que nos trouxe até aqui e abaixo contarei mais da importância do que estamos a conquistar na defesa dos direitos dos cidadãos paranaenses.
Em julho de 2025, depois de meses acompanhando de perto o processo licitatório da CELEPAR realizado pelo Governo do Estado do Paraná, o Instituto SIGILO abriu um Inquérito Civil para investigar os motivos, os encaminhamentos e as atuações dos entes públicos, bem como se eles estavam baseados nas leis e nos procedimentos, federais e estaduais, e se resguardavam os direitos relativos à proteção de dados pessoais e à privacidade dos cidadãos paranaenses.
No dia 06.08.2025, através de nosso diretor da filial do Instituto SIGILO Paraná, Dr. Hélio Augusto Camargo de Abreu, prosseguindo com o Inquérito Civil já aberto e com base nas informações públicas existentes sobre a privatização da CELEPAR, foi enviada uma Notificação Extrajudicial ao Governo do Estado do Paraná, à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) e à CELEPAR, em que se buscava saber mais sobre o processo licitatório.
Os principais pontos da Notificação Extrajudicial relacionaram-se diretamente aos direitos fundamentais da proteção de dados pessoais e a privacidade dos cidadãos paranaenses envolvidos no processo licitatório da CELEPAR. Dentre outros questionamentos, a Notificação Extrajudicial indagou sobre: a falta de consentimento da população sobre a venda de seus dados pessoais; a ausência de um plebiscito sobre a necessidade ou não da venda da CELEPAR, o que é previsto na Constituição Estadual paranaense; a falta de informações sobre os valores relativos à financeirização dos dados pessoais dos paranaenses: a não previsão legal de mecanismos de segurança da informação sobre a atual situação da CELEPAR e os valores que seriam investidos por quem a comprasse em leilão; não haver previsão sobre quais valores seriam investidos em treinamentos e recursos humanos etc.
A todos estes questionamentos nada foi respondido ou esclarecido pelo Estado do Paraná, pela CELEPAR ou pela ALEP (colocar hiperlink na palavra respondido. A atitude antidemocrática e ilegal destes entes públicos constitui-se de ato infracional grave tanto constitucionalmente quanto infraconstitucionalmente, afrontando-se diretamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Instituto SIGILO vem debatendo durante todo o ano de 2025, e agora em 2026, com as entidades sindicais de trabalhadores, com os cidadãos paranaenses, com os deputados estaduais que querem discutir a necessidade ou não da privatização da CELEPAR dentro da ALEP e com Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que, por meio de seus pareceres, trouxeram brilhantes argumentos técnicos, jurídicos e fiscalizatórios consistentes e esclarecedores sobre o processo licitatório em questão, em que se concluiu pela ilegalidade da licitação e determinaram a suspensão da venda da empresa por constatarem inúmeras irregularidades na venda dos dados pessoais (colocar hiperlink na palavra irregularidades.
Após muito analisar e refletir sobre todas as discussões que participamos, sobre o que nós investigamos jurídica e tecnicamente e ao constatarmos a atitude antidemocrática, ilegal e inconstitucional do Governo do Estado do Paraná, que nem sequer responde aos questionamentos trazidos, o Instituto SIGILO entendeu por bem e pela segurança dos dados pessoais dos paranaenses que a licitação da CELEPAR, da forma que está posta, não pode ocorrer.
E nesse caminho de construção social sobre os rumos da CELEPAR, que vem sendo evitado pelos entes públicos envolvidos no processo de licitação, o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7896) contra a privatização da CELEPAR no STF, cujo Ministro Relator é Flávio Dino.
Ao enxergar a ADI 7896 como o lugar jurídico ideal para esses debates sobre a privatização da CELEPAR, o Instituto SIGILO ingressou com o pedido de amicus curiae, que é, em conformidade com o art. 138 do Código de Processo Civil, a condição pela qual “o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada”.
Diante disso, há um duplo reconhecimento que a condição de amicus curiae confere ao Instituto SIGILO: de ser ator relevante nessa licitação de repercussão social e nacional e de ser representante do direito de milhões de cidadãos paranaenses, associados ou não, que podem, diretamente, ingressar na discussão sobre a sua privacidade e a proteção de dados pessoais.
O trajeto para a construção dessa luta pela efetividade dos direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais, paranaenses e brasileiros, só está no começo e contamos com o seu apoio. Venha fazer parte do Instituto SIGILO e exerça o controle sobre os seus dados pessoais.
Lutamos coletivamente pelos seus direitos individuais!
Victor Hugo Pereira Gonçalves
Presidente do Instituto SIGILO