INCLUSÃO DIGITAL NA ERA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A inclusão digital é valor humano criado por meio da necessidade social de ter o acesso e o uso das tecnologias da informação e comunicação (TICs). Por estar atrelada à dignidade humana, o direito à inclusão digital espraia-se a população, independentemente de sua idade, gênero, raça, etnia, classe social ou localização geográfica.

Tal como a inclusão digital, a proteção de dados pessoais é também um direito fundamental que visa garantir, com a aplicação de medidas técnicas e administrativas efetivas e corretas, a segurança e privacidade dos dados de uma pessoa. A proteção de dados dá efetividade ao direito à inclusão digital, pois assegura que o meio a se incluir as pessoas esteja respeitando todos os direitos que ela traz consigo do mundo real. Os direitos do titular são garantidos tanto no mundo real quanto no virtual.

Por isso, a inclusão digital e a proteção de dados pessoais estão intimamente relacionadas. O acesso e uso das TICs permite que as pessoas tenham acesso a informações, serviços e oportunidades que antes não estavam disponíveis. No entanto, o uso das TICs também pode gerar riscos à privacidade e segurança das pessoas.

A LGPD traz uma série de direitos para os titulares de dados pessoais, com o objetivo de garantir a proteção de seus dados pessoais. Esses direitos incluem:

Confirmação da existência de tratamento

O titular tem o direito de saber se seus dados pessoais estão sendo tratados por alguma empresa ou organização.

Acesso aos dados

O titular tem o direito de acessar seus dados pessoais que estão sendo tratados por alguma empresa ou organização.

Correção de dados

O titular tem o direito de corrigir seus dados pessoais que estão incorretos ou incompletos.

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados:

O titular tem o direito de solicitar que seus dados pessoais sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados, quando forem desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

Portabilidade dos dados

O titular tem o direito de receber seus dados pessoais em formato estruturado, de uso comum e legível por máquina.

Oposição ao tratamento

O titular tem o direito de se opor ao tratamento de seus dados pessoais, quando o tratamento for realizado com base no legítimo interesse do controlador.

Revogação do consentimento

O titular tem o direito de revogar o seu consentimento para o tratamento de seus dados pessoais, quando o tratamento for realizado com base no consentimento.

A proteção de dados pessoais é essencial para a inclusão digital. Ao garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais, as pessoas podem ter confiança para acessar e usar as TICs, sem medo de que seus dados sejam usados de forma inadequada.

Algumas medidas que podem ser adotadas para promover a inclusão digital e a proteção de dados pessoais incluem:

É importante que as pessoas sejam educadas sobre as TICs e os riscos à privacidade e segurança relacionados ao uso das TICs.

É importante que haja legislação e regulamentação adequadas para a proteção de dados pessoais.

É importante que haja legislação e regulamentação adequadas para a proteção de dados pessoais.

A inclusão digital e a proteção de dados pessoais são importantes desafios que precisam ser enfrentados para garantir que todos os cidadãos tenham acesso às oportunidades que as TICs oferecem.

O Instituto SIGILO tem como função institucional garantir a todos os seus associados e a toda sociedade brasileira os meios para se efetivarem esses dois direitos em toda sua completude.

O Instituto SIGILO entende como fundamental que toda a luta desenvolvida na utilização da inclusão digital e da proteção de dados pessoais como ferramentas necessárias na construção social de um futuro possível em termos tecnológicos e jurídicos.

Usado por todo o site (não apagar)

A UNIÃO FAZ O SIGILO!

Instituto SIGILO

Quer saber mais sobre o INSTITUTO SIGILO?

Clique aqui