Lei em vigor desde 17 de março de 2026 Regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026 Fiscalização: ANPD

ECA Digital: o que muda para a sua família e a sua escola

A Lei nº 15.211/2025 criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e mudou as regras de todo aplicativo, jogo, rede social e loja de aplicativos usados por crianças e adolescentes no Brasil. Reunimos aqui, em um só lugar, a informação oficial — e três serviços gratuitos para você agir quando algo dá errado.

Conteúdo mantido pelo Instituto SIGILO® com base em fontes oficiais. Última revisão: agosto de 2026.

17/03/2026Data de entrada em vigor (art. 41-A)
16 anosIdade até a qual a conta deve estar vinculada à do responsável (art. 24)
R$ 50 miTeto da multa por infração (art. 35, II)
17/09/20261º relatório de transparência das grandes plataformas

É crime contra criança ou adolescente? Não comece pela ANPD.

Abuso ou exploração sexual, aliciamento, sextorsão, ameaça, imagens íntimas de menores ou qualquer violência devem ser comunicados imediatamente à plataforma onde ocorreram e às autoridades policiais. A ANPD apura infrações administrativas — ela não investiga crimes. Se houver risco imediato à vida, ligue 190.

Comece por aqui

O que é o ECA Digital, em linguagem simples

O ECA Digital não é uma lei sobre computadores. É uma lei sobre o que as empresas precisam fazer para que crianças e adolescentes não sejam expostos, explorados comercialmente ou vigiados no ambiente digital — e sobre o que você pode exigir quando isso não acontece.

Vale para quase tudo

Aplica-se a todo produto ou serviço digital dirigido a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles — mesmo que a empresa esteja fora do Brasil. Redes sociais, jogos, apps, sistemas operacionais e lojas de aplicativos estão incluídos.

Art. 1º

Proteção é o padrão, não a exceção

A configuração de fábrica precisa ser a mais protetiva disponível em privacidade e proteção de dados. Reduzir a proteção deve ser uma escolha informada do responsável — nunca o estado inicial do serviço.

Arts. 3º e 7º

Quem fiscaliza

A ANPD é a autoridade responsável por fiscalizar o cumprimento da lei em todo o país e editar as normas complementares. Ela se tornou agência reguladora pela Lei nº 15.352/2026.

Art. 34
Na prática

Oito mudanças que você pode cobrar hoje

Cada card indica o artigo da Lei nº 15.211/2025 que sustenta a exigência. Guarde essa referência: ela é o que transforma uma reclamação em uma notificação eficaz.

Verificação de idade real

Conteúdo impróprio para menores de 18 anos exige mecanismo confiável de verificação a cada acesso. A autodeclaração ("clique se você tem 18 anos") está expressamente vedada.

Art. 9º, § 1º

Conta vinculada até os 16

Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável legal. Havendo indícios de conta operada por menor fora das regras, o provedor deve suspender o acesso e abrir procedimento de apelação.

Art. 24

Controle de tempo de uso

É obrigatório oferecer funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso, além de métricas consolidadas para o responsável. Reprodução automática e recompensas por tempo de tela devem vir limitadas por padrão.

Arts. 17 e 18

Publicidade sem perfilamento

É vedado usar perfilamento, análise emocional, realidade aumentada ou virtual para direcionar publicidade a crianças e adolescentes — e criar perfis comportamentais desse público para fins publicitários.

Arts. 22 e 26

Loot boxes proibidas

Caixas de recompensa em jogos dirigidos a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por eles conforme a classificação indicativa, estão vedadas. O responsável também deve poder restringir compras e transações.

Arts. 20 e 18, II

Remoção sem ordem judicial

Notificada a plataforma pela vítima, seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidade de defesa dos direitos da infância, o conteúdo violador deve ser retirado independentemente de decisão judicial.

Art. 29

Babá eletrônica inviolável

Produtos de monitoramento infantil devem garantir a inviolabilidade das imagens, sons e dados captados — e informar a própria criança, em linguagem apropriada, de que está sendo monitorada.

Art. 19

Transparência semestral

Plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantis registrados no Brasil publicam relatórios semestrais em português sobre denúncias, moderação e verificação de consentimento parental. O primeiro vence em 17/09/2026.

Art. 31
Seus direitos

O que isso significa para você

Você tem direito a exigir

  • Ferramentas de supervisão parental acessíveis, gratuitas e em português, com aviso claro de quando estão ativas.
  • Ver e configurar as opções de conta e privacidade do seu filho, restringir compras e identificar perfis de adultos com quem ele se comunica.
  • Métricas consolidadas do tempo total de uso e a possibilidade de desligar sistemas de recomendação personalizada.
  • Informação sobre riscos e medidas de segurança do serviço antes de adquiri-lo ou instalá-lo.
  • Restrição do compartilhamento de geolocalização, com aviso prévio e claro sobre o rastreamento.
  • Que o download de aplicativos pelo seu filho dependa do seu consentimento livre e informado — o silêncio não vale como autorização.

O que a plataforma não pode fazer

  • Usar interface manipuladora (dark pattern) para enfraquecer as salvaguardas ou induzir a desativação do controle parental.
  • Tratar os dados coletados na verificação de idade para qualquer outra finalidade.
  • Direcionar publicidade a partir do perfil comportamental da criança ou do adolescente.
  • Monetizar ou impulsionar conteúdo que retrate crianças de forma erotizada ou sexualmente sugestiva.
  • Presumir sua autorização por ausência de resposta.

Algo aqui não está sendo cumprido? Ver o que fazer →

Serviços gratuitos

Três ferramentas para sair da informação e chegar à ação

Feitas pelo Instituto SIGILO®, sem custo e sem cadastro. Nada do que você digita nestas ferramentas é enviado ou armazenado — tudo funciona no seu próprio navegador.

Serviço 1

Guia de denúncia passo a passo

Responda uma pergunta e descubra exatamente onde denunciar, em que ordem, com que fundamento legal e quais provas reunir. Cinco rotas diferentes, cada uma com o canal correto.

Abrir o guia
Serviço 2

Diagnóstico de conformidade

Um checklist rápido para famílias e escolas descobrirem, em dois minutos, quais proteções do ECA Digital já estão ativas e quais estão faltando — com recomendação do que fazer primeiro.

Fazer o diagnóstico
Serviço 3

Modelos de documentos

Seis modelos prontos e editáveis: notificação de remoção, denúncia à ANPD, comunicação ao Conselho Tutelar, requerimento à escola, exercício de direitos LGPD e ficha de preservação de provas.

Ver os modelos

E se o seu caso precisar de mais do que uma ferramenta?

Use o formulário de atendimento dedicado ao ECA Digital. Ele organiza o seu caso na rota correta, com a base legal, e entrega um resumo pronto para a nossa equipe analisar.

Levar o meu caso ao Instituto SIGILO®
Serviço 1

Guia de denúncia passo a passo

O erro mais comum é bater na porta errada e perder tempo. Escolha a situação que mais se aproxima do seu caso.

Qual é a situação?

Selecione uma opção abaixo. Você pode voltar a qualquer momento.

Antes de qualquer denúncia, preserve a prova. Faça capturas de tela mostrando data, hora, URL completa e o nome do perfil ou aplicativo. Anote o horário de cada tentativa de contato com a plataforma e guarde os protocolos. Sem isso, a denúncia perde força — e a lei exige que a notificação identifique tecnicamente o conteúdo apontado como violador (art. 29, § 2º).
Serviço 2

Diagnóstico gratuito de proteção digital

Marque o que já é verdade no seu caso. O resultado aparece automaticamente, com a recomendação do que priorizar.

Serviço 3

Modelos de documentos para download

Todos os modelos são gratuitos, editáveis e trazem a fundamentação legal correta. Substitua os campos entre colchetes pelos seus dados — a data já vem preenchida automaticamente com o dia de hoje.

Estes modelos são material educativo de orientação geral. Não substituem a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Situações que envolvam crime, guarda, dano psicológico grave ou pedido de indenização exigem acompanhamento jurídico individual. O Instituto SIGILO® não presta consultoria jurídica individual por meio desta página.
Atendimento dedicado

Levar o meu caso ao Instituto SIGILO®

Formulário exclusivo para casos de ECA Digital. Preencha os campos, gere o resumo e envie por e-mail ou WhatsApp. O resumo já sai organizado com a rota, a base legal e as providências — é assim que a nossa equipe consegue triar o caso rapidamente.

O que já foi feito até agora?

Como funciona e o que acontece com os seus dados. Este formulário não envia nada automaticamente e não armazena nenhuma informação: ele monta o resumo no seu próprio navegador e você decide se envia por e-mail ou WhatsApp. Se o caso envolver crime, não espere pela nossa resposta — acione primeiro os canais de emergência indicados no topo desta página. O Instituto SIGILO® analisa os casos recebidos sob a ótica coletiva e institucional e não presta consultoria jurídica individual.
Acompanhe

Onde estamos na régua da regulamentação

A lei já vale integralmente. O que ainda está em construção é o detalhamento técnico da fiscalização pela ANPD, especialmente sobre aferição de idade.

17 set 2025

Sanção da Lei nº 15.211/2025

Publicada em edição extra do DOU. O Decreto nº 12.622/2025 atribui à ANPD a competência de zelar pela aplicação da lei.

25 fev 2026

ANPD vira agência reguladora

Lei nº 15.352/2026 transforma a ANPD em agência reguladora e fixa a vigência do ECA Digital em 17 de março de 2026.

17 mar 2026

Entrada em vigor

Encerra-se o período de adequação. Todas as obrigações passam a ser exigíveis.

18 mar 2026

Decreto nº 12.880/2026

Regulamenta a lei e institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

mar – jul 2026

Etapa I da fiscalização

ANPD publica orientações preliminares sobre aferição de idade e monitora lojas de aplicativos e sistemas operacionais (Apple, Google e Microsoft).

a partir de jan 2027

Etapa III — fiscalização plena

Ações de fiscalização conforme o Mapa de Temas Prioritários, com os regulamentos de sanção já atualizados.

A ANPD registra que o cronograma de monitoramento não impede ações de fiscalização a qualquer tempo, a partir de denúncias ou da identificação de violações de elevado risco.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam ao nosso canal

Meu filho tem 13 anos e usa rede social. Isso agora é proibido?

Não é proibido, mas passou a ser condicionado. A lei exige que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos estejam vinculadas à conta de um responsável legal (art. 24). Se a plataforma identificar indícios fundados de conta operada por menor fora das regras de idade mínima, deve suspender o acesso e abrir um procedimento célere no qual o responsável possa comprovar a idade (art. 24, § 4º).

Além disso, se o serviço for impróprio para crianças e adolescentes, ele precisa informar isso de forma clara e destacada e aprimorar continuamente a verificação de idade.

Posso denunciar de forma anônima?

Depende do canal. À ANPD, sim: é possível marcar "Denúncia Anônima: Sim" no sistema de requerimentos, desde que acompanhada de elementos que comprovem o alegado. Ao SaferNet, sim.

Já a notificação de remoção de conteúdo à plataforma (art. 29) não pode ser anônima: a lei exige, sob pena de nulidade, a identificação do autor da notificação e a identificação técnica específica do conteúdo apontado como violador (art. 29, § 2º).

A plataforma não removeu o conteúdo mesmo depois da minha notificação. E agora?

Guarde o protocolo e a data da notificação — esse é o documento mais importante do seu caso. Com ele, você pode (i) registrar denúncia na ANPD por descumprimento do ECA Digital, (ii) representar ao Ministério Público, que tem legitimidade para exigir a remoção e para propor ação civil pública, e (iii) buscar tutela judicial de urgência.

Se o conteúdo envolver exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento, a obrigação de remover e comunicar às autoridades é imediata e independe de provocação (art. 27) — e o caso deve estar, em paralelo, nas mãos da polícia.

Preciso reclamar primeiro na empresa antes de acionar a ANPD?

Sim, como regra. A própria ANPD orienta que as demandas sobre violações a direitos de crianças e adolescentes ou sobre retirada de conteúdo devem ser direcionadas primeiro às empresas ou fornecedores, conforme os arts. 28 e 29 da Lei nº 15.211/2025, antes de serem registradas na Agência.

A exceção prática é o descumprimento estrutural — por exemplo, um serviço sem qualquer mecanismo de verificação de idade ou de supervisão parental. Nesse caso, a denúncia à ANPD é o caminho direto, porque o problema não é um conteúdo específico, é o desenho do serviço.

A ANPD vai resolver o meu caso individualmente?

Em regra, não. A ANPD informa que os requerimentos são analisados de forma agregada e que ela normalmente não intervém na situação concreta nem envia resposta individual. As denúncias alimentam o planejamento da fiscalização e a definição de prioridades — e casos graves, com potencial de afetar muitas pessoas, podem excepcionalmente ser tratados individualmente.

Isso não torna a denúncia inútil: é justamente o volume qualificado de denúncias que define para onde a fiscalização vai olhar. Denunciar é um ato coletivo.

Encontrei um jogo com classificação indicativa errada. Onde reclamo?

Esse é um caso específico: o canal oficial é a Ouvidoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que responde pela classificação indicativa. Vale tanto para jogos quanto para aplicativos, filmes e redes sociais que exibam conteúdo incompatível com a faixa indicada — ou que não tenham indicação nenhuma.

Quais são as punições para as plataformas?

Advertência com prazo de até 30 dias para correção; multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício — ou, na ausência de faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado —, limitada a R$ 50 milhões por infração; suspensão temporária das atividades; e proibição do exercício das atividades (art. 35).

Advertência e multa são aplicadas pela ANPD. Suspensão e proibição dependem de decisão do Poder Judiciário.

Sou responsável por uma empresa. Como sei se a lei se aplica a mim?

Pergunte-se se o seu produto é "de acesso provável" por crianças e adolescentes. A lei define isso por três critérios: probabilidade e atratividade de uso por esse público, facilidade de acesso e grau de risco à privacidade, segurança ou desenvolvimento biopsicossocial — especialmente em serviços de interação social e compartilhamento em larga escala (art. 1º, parágrafo único).

Se a resposta for sim, as obrigações se aplicam de forma modulada conforme porte, número de usuários e capacidade de intervir sobre os conteúdos (art. 39).

Nenhuma família deveria enfrentar isso sozinha

O Instituto SIGILO® é uma associação sem fins lucrativos que representa e defende os direitos de usuários, consumidores e titulares de dados em todas as instâncias. Acompanhamos a aplicação do ECA Digital, cobramos a transparência das plataformas e levamos casos coletivos aos tribunais e à ANPD. Associe-se e faça parte disso.

LUTAMOS COLETIVAMENTE PELOS SEUS DIREITOS INDIVIDUAIS!

Nota importante: Página informativa de caráter educativo. Não constitui consultoria jurídica individual.