Instituto SIGILO cobra em ações e ANPD decide fiscalizar empresas que não apresentam seus Encarregados de Dados

Nos últimos 6 anos, em todas as ações ingressadas, o Instituto SIGILO vem apontando a omissão da autarquia em fiscalizar as empresas por falta de Encarregado de Dados, como é requerido pela LGPD.

A cobrança deu certo! O Instituto SIGILO sempre questionou as empresas e a AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) acerca do cumprimento do art. 41 da LGPD, que é a nomeação de uma pessoa física como Encarregado de Dados Pessoais.

Ao verificar possíveis violações de tratamento de dados por parte das empresas e dos órgãos governamentais, o Instituto SIGILO, como todo TITULAR DE DADOS, sempre teve dificuldade para receber informações dos Encarregados de Dados, que nunca respondiam ou sequer existiam nas Políticas de Privacidade.

Assim, com essa enorme barreira construída, diante da gravidade dos questionamentos realizados, tornava-se quase impossível entender quais são os problemas de segurança da informação ocorridos ou os direitos dos TITULARES DE DADOS afetados pelo tratamento ilegal ou ilícito dos controladores, públicos ou privados.

No dia 13.12.2024, a ANPD autuou 20 empresas por não cumprirem o art. 41 da LGPD. São essas as empresas autuadas:

  • BlueFit Academias de Ginastica e Participações S.A. (Bluefit); 
  • Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (TikTok); 
  • Dell Computadores Do Brasil Ltda (Dell); 
  • Equatorial Goiás Distribuidora de Energia Elétrica S/A (Equatorial Energia); 
  • Escritório Administrativo Clínicas Inteligentes Ltda (Clínica Vamos Sorrir); 
  • Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda. (Eventim); 
  • GRPQA Ltda. (Quinto Andar); 
  • Hurb Technologies S.A. (Hurb); 
  • B.A.C Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates (Cacau Show); 
  • Latam Airlines Group S.A. (Latam Airlines); 
  • Open Education LLC (Open English); 
  • Parperfeito Comunicação S.A. (Tinder); 
  • Rede Saúde Total Cartão de Benefícios Ltda. (Saúde Total); 
  • Ser Educacional S.A. (UniNassau); 
  • Serasa S.A. (Serasa); 
  • SS Comercio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda. (Jequiti Cosméticos); 
  • Telefonica Brasil S.A. (Vivo); 
  • Telegram Messenger Inc (Telegram); 
  • Uber Do Brasil Tecnologia Ltda. (Uber); e 
  • X Brasil Internet Ltda. (X Corp./Twitter). 

A ANPD, através da sua chefe de divisão de monitoramento, Camila Falchetto Romero, amplificando as denúncias do Instituto SIGILO, aponta um cenário preocupante: 

“Há casos em que, mesmo sendo indicado pelo controlador, o canal de contato não cumpre adequadamente sua função de intermediar a relação entre o titular de dados e o controlador. Isso motivou a instauração deste processo, que busca não apenas corrigir as irregularidades, mas também reforçar a importância da transparência e da responsabilização no tratamento de dados pessoais.[ Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-fiscaliza-20-empresas-por-falta-de-encarregado-e-canal-de-comunicacao. Acessado no dia 14.12.2024.]” 

Diante disso, ao cumprir a sua função institucional, a ANPD dá esperança aos TITULARES DE DADOS sobre o futuro. Espera a sociedade brasileira que a autarquia federal se torne efetivamente um órgão imparcial e que zela pela aplicação da LGPD, tal como determina o art. 55-J, inc. I, da LGPD. É o que o Instituto SIGILO sempre cobra e cobrará de seus servidores e diretores.

Outrossim, existem ainda inúmeras irregularidades na atuação da ANPD, principalmente no que toca ao segredo de seus procedimentos administrativos, que são inalcançáveis pela sociedade brasileira, o que é inconstitucional!

Estamos de olho!

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