ESTATUTO SOCIAL
(CONSOLIDADO)
VERSÃO 3
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SIGILO
(CNPJ/MF nº 32.574.046/0001-00)
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º – O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SIGILO, doravante denominada SIGILO, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e com fins educacionais e sociais de âmbito nacional, cujo objetivo é a defesa da proteção de dados pessoais, da segurança da informação, das práticas de compliance, dos direitos fundamentais digitais, bem como a inclusão digital, mediante a representação e defesa dos direitos dos usuários, dos consumidores e dos titulares de dados, presentes e futuros, em todas as instâncias que se fizerem necessárias.
§ 1º – O prazo de duração é indeterminado.
§ 2º – No desenvolvimento de suas atividades, o SIGILO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
§ 3º – Usuário de serviços de Internet é toda pessoa física ou jurídica que os adquire ou utiliza, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014).
§ 4º – Titular de dados é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
§ 5º – A personalidade jurídica do SIGILO é diferente daquela de seus associados, bem como dos membros que integram a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, os quais não respondem pelas obrigações contraídas pela entidade, ressalvados os casos de ocorrência de dolo, fraude ou dissimulação.
Artigo 2º – O SIGILO tem sede e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo à Avenida Dra. Ruth Cardoso n. 8501, Conj 171, Pinheiros, Centro Empresarial Eldorado, CEP 05425-070.
Parágrafo único – O SIGILO poderá abrir filiais ou escritórios de representação em qualquer outro endereço no Brasil e no exterior, mediante aprovação da Diretoria Executiva.
Artigo 3º – O SIGILO rege-se pela legislação nacional, deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos.
Artigo 4º – O SIGILO não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, por serem suas atuações inteiramente gratuitas, nos termos da Lei nº 9.790/99.
Parágrafo único – O SIGILO poderá remunerar os ocupantes dos cargos de Diretoria Executiva, Diretoria Jurídica e Conselho Fiscal que atuam na gestão e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado da região em que atuam (Lei nº 9.790/99, inciso VI, do art. 4º).
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Artigo 5º – São finalidades do SIGILO:
I) Representar seus associados, judicial ou extrajudicialmente, na defesa de seus interesses e direitos pertinentes ao objeto social do SIGILO, perante pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II) Atuar judicial ou extrajudicialmente em defesa do consumidor, do titular de dados e do usuário, associado ou não, nas relações de proteção de dados pessoais, segurança da informação e compliance e qualquer outra espécie de relação correlata, coletiva ou individualmente, também perante os poderes públicos,
III) Atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
IV) Informar à sociedade, de forma clara e ampla, acerca de cada modalidade de serviço de Internet, suas características, vantagens e problemas inerentes à tecnologia e metodologia, e das políticas empregadas, das questões de segurança de informação, proteção de dados pessoais e compliance com as normas nacionais e internacionais;
V) Opor-se ao abuso do poder econômico praticado pelos controladores de dados e pelos fornecedores de serviço de internet, face aos titulares de dados, consumidores e aos usuários;
VI) Atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento da legislação e das normas de fiscalização e demais procedimentos de defesa dos titulares de dados e dos usuários dos serviços de internet, bem como o cumprimento das normas protetivas de dados já promulgadas;
VII) Prestar assessoria técnica e jurídica, de forma gratuita ou onerosa, dentro dos limites legais e éticos, aos seus associados;
VIII) Promover e realizar, de forma gratuita ou onerosa, trabalhos de consultoria e prestação de serviços na área de internet, proteção de dados pessoais, compliance, segurança da informação, direitos humanos digitais, inclusão digital e educação, podendo, para tanto, selecionar, desenvolver, capacitar e contratar, direta ou indiretamente, técnicos, acadêmicos e estagiários;
IX) Empreender, mediante intercâmbio de ideias e do espírito associativo, o desenvolvimento educacional de seus associados e da comunidade em geral;
X) Promover reuniões para estudo e pesquisa em matérias pertinentes à proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, compliance e segurança da informação, assim como gerar literatura técnica e lúdica, para fins acadêmicos e profissionais;
XI) Difundir e promover o reconhecimento e o valor da proteção de dados pessoais, dos direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliance e de segurança da informação;
XII) Promover o intercâmbio com instituições técnico-culturais de gênero análogo, nacionais ou internacionais, com o objetivo de defender e difundir a proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliance e da segurança da informação, inclusive realizar eventos técnicos sobre tais assuntos;
XIII) Publicar obras e periódicos, em meio físico e/ou eletrônico, sobre matérias relativas aos serviços de acesso e aplicação de Internet, proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliance, da segurança da informação e da sociedade;
XIV) Participar de movimentos e acordos técnico-culturais e semelhantes, que envolvam, contribuam e protejam os interesses e direitos dos associados, dos titulares de dados, dos consumidores e dos usuários de serviços de Internet, promovidos pelos Órgãos Públicos e Privados e demais entidades educacionais, assim como aquelas representativas de Classes Profissionais;
XV) Promover a solução de conflitos através da mediação e arbitragem através ou não de sistemas informatizados;
XVI) Subvencionar, total ou parcialmente, e/ou participar de projetos relacionados a temas relativos aos serviços de Internet, proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliance e da segurança da informação, assim como explorar comercialmente os produtos deles resultantes como fonte de recursos, a fim de alcançar seus objetivos e atingir as finalidades da SIGILO, não visando o lucro comercial;
XVII) Estabelecer e firmar convênios com organismos financeiros de apoio e de fomento institucional, com entidades universitárias e entidades análogas ao SIGILO, nacionais e internacionais, para desenvolvimento de pesquisas e projetos técnico-culturais sobre assuntos relativos à Internet, proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais e educação.
Artigo 6º – As atividades acima descritas podem ser realizadas por meio de contratos e convênios de cooperação técnica e financeira com entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO III – DA FlLlAÇÃO
Artigo 7º – São associados do SIGILO todas as pessoas físicas ou jurídicas, regularmente inscritas e admitidas.
Artigo 8º – Podem se tornar associados do SIGILO:
I) Pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos;
II) Pessoas físicas entre os 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, cuja inscrição seja assinada em conjunto com um responsável maior;
III) Pessoas jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, cuja ficha de inscrição seja assinada pelo representante legal com poderes para tanto, acompanhados do Contrato ou Estatuto Social Consolidados e respectiva ata de posse.
Artigo 9º – O registro do associado será feito mediante a apresentação de proposta de filiação, em formulário próprio, disponível no site oficial do SIGILO ou, se existir, na secretaria da entidade, acompanhada de documentos necessários para a comprovação da identidade do requerente.
Artigo 10 – A admissão do associado, excetuando-se o Associado Titular, será feita mediante a aprovação do registro no SIGILO, por decisão conjunta do Presidente e do Vice-Presidente, e é de caráter irrecorrível.I)
CAPÍTULO IV – DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Artigo 11 – Os associados se enquadram nas seguintes categorias:
I) Associado-Fundador: participantes da Assembleia Geral de constituição do SIGILO, que para todos os efeitos se equiparam à categoria de associado-efetivo;
II) Associado-Efetivo: pessoas físicas inscritas e com seu registro aprovado;
III) Associado-Benemérito: pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de forma significativa para a consecução dos objetivos do SIGILO mediante legados ou doações, assim denominados por decisão da Assembleia Geral;
IV) Associado Honorário: pessoas físicas ou jurídicas de renome ou que tenham se distinguido por relevantes trabalhos e/ou serviços prestados aos usuários de serviços de Internet, em âmbito nacional e/ou internacional, assim denominados por decisão da Diretoria;
V) Associado Titular: pessoas físicas ou jurídicas que se cadastraram no sítio eletrônico do SIGILO.
CAPÍTULO V – DOS DIREITOS DO ASSOCIADO
Artigo 12 – São direitos dos associados fundadores e efetivos, desde que adimplente com suas obrigações estatutárias:
I) Votar em Assembleia Geral;
II) Ser candidato para concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III) Encaminhar projetos ao Presidente da Diretoria Executiva para apreciação da Assembleia Geral, desde que sejam de interesses do SIGILO;
IV) Utilizar-se de todos os bens e serviços disponibilizados pelo SIGILO aos seus associados;
V) Solicitar Assembleia Geral Extraordinária mediante justo motivo.
Artigo 13 – Qualquer associado tem o direito de beneficiar-se das atividades desenvolvidas pelo Instituto, que consistem em:
a) receber, sem ônus, as publicações incluídas na relação aprovada pelo Conselho Diretor;
b) adquirir, com custo reduzido, as demais publicações;
c) receber atendimentos e orientações nos termos do artigo 3º deste Estatuto Social e de acordo com sua opção associativa;
d) apresentar sugestões e reivindicações pertinentes aos objetivos sociais do Instituto.
Artigo 14 – Os associados benemérito, honorário e titular não têm direito a voto nas assembleias.
CAPÍTULO VI – DOS DEVERES DO ASSOCIADO
Artigo 15 – São deveres do associado:
I) Zelar pelo nome do SIGILO e contribuir para o seu prestígio e desenvolvimento;
II) Cumprir com as disposições previstas neste Estatuto Social;
III) Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
IV) Cumprir as resoluções da Diretoria Executiva; e
V) Adimplir, pontualmente, com todas as contribuições e taxas.
CAPÍTULO VII – DAS SANÇÕES
Artigo 16 – O associado que infringir as disposições deste Estatuto, bem como mantiver conduta incompatível com o decoro ou atentatório aos interesses sociais, assim declarados pela Diretoria Executiva, é passível de sofrer as seguintes sanções:
I) Advertência;
II) Suspensão temporária por 60 (sessenta) dias;
III) Repúdio público; e
IV) Exclusão permanente do quadro de associados.
Artigo 17 – A sanção a ser aplicada ao associado será decidida pela Diretoria Executiva, através de votação simples, salvaguardado o direito à defesa do associado.
Parágrafo único – O procedimento de recurso será estabelecido através de Resolução da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VIII – DO DESLIGAMENTO
Artigo 18 – É direito de o associado demitir-se do quadro de associados do Instituto quando julgar
necessário, devendo comunicar o Instituto SIGILO, em caráter inequívoco, por qualquer dos meios de comunicação colocados à sua disposição, de sua decisão pessoal.
Parágrafo único – O pedido deverá estar acompanhado do comprovante de pagamento de sua última contribuição.
Artigo 19 – Somente será devolvida ao associado o valor da contribuição de manutenção que foi paga antecipadamente.
CAPÍTULO IX – DAS CONTRIBUIÇÕES
Artigo 20 – O associado efetivo contribui financeiramente para a manutenção e crescimento do SIGILO.
Artigo 21 – As contribuições podem ser de caráter obrigatório ou facultativo.
Artigo 22 – São contribuições de caráter obrigatório a todos os associados:
I) Taxa de adesão;
II) Contribuição de manutenção, aquela devida em caráter contínuo e permanente pelo associado, em razão do cumprimento dos objetivos sociais e que lhe beneficiam.
Artigo 23 – São contribuições de caráter facultativo:
I) Doação, realizada pelo associado ou terceiro, mas que não o isenta das demais contribuições;
II) Outras contribuições feitas pelos associados ou terceiros como contraprestação por serviços prestados pelo SIGILO em caráter oneroso, tais como cursos, simpósios, acesso, servidores, hospedagem e e-mail, próprios ou terceirizados, dentre outros.
Artigo 24 – O pagamento das contribuições e taxas deve ser feito até o dia do vencimento, a ser definido pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – O não pagamento dos valores devidos no dia do vencimento da taxa ou contribuição, bem como pelos serviços eventualmente prestados, acarreta a suspensão imediata dos direitos do associado, bem como bens e serviços postos à sua disposição.
CAPÍTULO X – DO MUSEU DO SIGILO
Artigo 25 – O SIGILO, neste ato, cria o MUSEU DO SIGILO, que reger-se-á por este Estatuto, pela legislação que lhe for aplicável e pelo Regimento Interno a ser aprovado em Assembleia convocada especificamente para a sua aprovação.
Artigo 26 – O MUSEU DO SIGILO tem prazo de duração indeterminado.
Artigo 27 – O MUSEU DO SIGILO tem sede e foro na cidade de São Paulo/SP, podendo manter unidades de pesquisa, divulgação e exposição em qualquer parte do território nacional e no exterior.
Artigo 28 – O MUSEU DO SIGILO tem por objetivos:
I) desenvolver e administrar programas e projetos de museologia, pesquisa, educação e turismo, dedicados ao estudo e à divulgação do conhecimento científico e social da inclusão digital, dos direitos humanos digitais, da proteção de dados pessoais, da privacidade, da segurança da informação e da história da ciência da computação e informação;
II) apoiar, fomentar e/ou implementar, sob as mais diversas formas, o turismo científico-cultural, o desenvolvimento científico e tecnológico, as atividades de divulgação e produção de conhecimentos das áreas de inclusão digital, direitos humanos digitais, da proteção de dados pessoais, da privacidade e da segurança da informação;
III) estabelecer uma rede de intercâmbio de informações e cooperação com museus, universidades, institutos e organismos especializados do País e do exterior, contribuindo para o desenvolvimento científico, cultural e tecnológico do país nas áreas da inclusão digital, dos direitos humanos digitais, da proteção de dados pessoais, da privacidade e da segurança da informação;
IV) colaborar com entidades governamentais, institutos de pesquisa, organizações não governamentais, empresas públicas e privadas na execução de programas, projetos inclusive fornecendo suporte básico ou complementar na forma de investimentos e gestão financeira, para atividades de:
a) popularização da ciência e da cultura, inclusão social, turismo científico cultural da inclusão digital, dos direitos humanos digitais, da proteção de dados pessoais, da privacidade e da segurança da informação;
b) educação e formação científica e cultural;
c) pesquisa e desenvolvimento científico-cultural e tecnológico;
d) pesquisa e formação especializada em ciências físicas, matemáticas, biológicas, sociais, antropologia, arqueologia e culturas.
CAPÍTULO XI – DO PATRIMÔNIO
Artigo 29 – O patrimônio do SIGILO é constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e outras fontes de recursos.
Artigo 30 – No caso de dissolução do SIGILO, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 31 – Os recursos financeiros necessários à manutenção do SIGILO poderão ser obtidos por:
I) Contribuições e taxas dos associados;
II) Termo de parceria, convênios e contratos firmados com poder público e empresas para financiamento de projetos na sua área de atuação;
III) Contratos e acordos firmados com agências internacionais, públicas ou privadas;
IV) Doações, legados e heranças;
V) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
VI) Recebimentos de direitos autorais;
VII) Receitas advindas do site; e
VIII) Receitas advindas de prestação de serviços.
CAPÍTULO XII – DAS RECEITAS
Artigo 32 – As receitas da SIGILO são divididas em ordinárias e extraordinárias.
Artigo 33 – São receitas ordinárias:
I) A taxa de adesão; e
II) A contribuição de manutenção.
Artigo 34 – São receitas extraordinárias:
I) As doações recebidas;
II) As receitas provenientes de eventos, cursos, seminários, entrevistas de seus representantes no exercício da função, publicações, bem como as derivadas de propriedade intelectual como os direitos autorais;
III) Remuneração de serviços técnicos especializados prestados a terceiros e/ou aos associados, na forma e valores estabelecidos pelo Presidente Executivo do SIGILO;
IV) Resultado da edição e comercialização de publicações e/ou material audiovisual produzidos ou não pelo SIGILO;
V) Resultado da comercialização de produtos que contenham a marca do instituto;
VI) As multas pagas pelos associados;
VII) As contribuições voluntárias;
VIII) Indenizações e outros valores recebidos em ações judiciais movidas pelo SIGILO; e
IX) Outras receitas derivadas de outros acordos que não aqueles acordos elencados no artigo 31.
CAPÍTULO XIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 35 – A prestação de contas do SIGILO observará no mínimo:
I) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II) A publicidade, por meio eletrônico através do site institucional, ou por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividade e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos no INSS e FGTS;
III) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos, independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetivo de Termo e Parceria, conforme previsto em regulamento próprio a ser emanado da Diretoria Executiva;
IV) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, conforme a legislação constitucional e infraconstitucional vigente.
Artigo 36 – O SIGILO, interessada na melhoria das condições da vida em sociedade, poderá destinar parte de suas receitas a instituições beneficentes para crianças, idosos e deficientes, escolhidas pela Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Das receitas extraordinárias, que derivam de ações judiciais por prejuízos difusos, até 10% (dez por cento) do valor líquido recebido será destinado à entidade(s) comprometida(s) com a proteção de dados pessoais, práticas de compliance e de segurança da informação.
Artigo 37 – Na hipótese de o SIGILO obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível e adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO XIV – DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO SIGILO
Artigo 38 – O SIGILO é composto pelos seguintes órgãos:
I) Assembleia Geral;
II) Diretoria Executiva;
III) Conselho Consultivo;
IV) Conselho Fiscal.
CAPÍTULO XV – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 39 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação.
Artigo 40 – Podem participar da Assembleia Geral todos os associados que estejam com suas contribuições sociais em dia e cuja inscrição tenha sido aceita; pelo menos, 60 (sessenta) dias antes da realização do ato.
Artigo 41 – São atribuições da Assembleia Geral Ordinária:
I) Aprovar as demonstrações financeiras e balanço apresentados pela Diretoria Executiva;
II) Eleger, a cada 4 (quatro) anos, os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
III) Deliberar sobre outros assuntos eventualmente colocados em pauta.
Artigo 42 – São atribuições da Assembleia Geral Extraordinária:
I) Promover alterações estatutárias, excluídas aquelas que não importem na alteração de sua essência;
II) Conceder títulos de associados benemérito e honorário;
III) Decidir sobre a dissolução da sociedade, bem como dá à destinação do seu patrimônio;
IV) Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
V) Decidir sobre outros assuntos aqui não discriminados, desde que não estejam fora de sua competência por disposição deste Estatuto.
Artigo 43 – A Assembleia Geral realizar-se-á de forma ordinária uma vez por ano em data a ser fixada pelo Presidente da Diretoria Executiva no período compreendido os meses de janeiro e fevereiro de cada ano, constando sempre, do instrumento convocatório, a ordem do dia para a reunião assemblear, o local e a hora, realizando-se em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um de seus associados, e, segunda convocação, meia hora mais tarde com qualquer número de associados presentes.
Artigo 44 – Será realizada Assembleia Geral Extraordinária por convocação da Diretoria Executiva ou pela maioria simples dos associados em situação regular, constando sempre, do instrumento convocatório, a ordem do dia para a reunião assemblear, o local e a hora realizando-se em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um de seus associados, e, segunda convocação, meia hora mais tarde com qualquer número de associados presentes.
Artigo 45 – A convocação da Assembleia Geral será feita pelo site oficial do SIGILO, por meio de edital fixado na sede social ou por e-mail, com antecedência mínima de 15 dias, sendo desde já dispensada convocação por outros meios de comunicação.
CAPÍTULO XVI – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 46 – O SIGILO será dirigida por uma Diretoria Executiva composta dos seguintes cargos em ordem hierárquica:
I) Presidente;
II) Vice-presidente;
III) Diretor(a) Administrativo(a);
IV) Secretário-Geral;
V) Diretor Adjunto;
VI) Diretor Financeiro;
VII) Diretor Jurídico;
VIII) Diretor de Relações Institucionais.
Artigo 47 – Compete à Diretoria Executiva:
I) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
II) Apreciar e aprovar o plano de metas anual e a programação de atividades;
III) Apreciar e aprovar o relatório de atividades, as demonstrações financeiras e balanço elaborado pelo Presidente da Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal, bem como levar a Assembleia Geral;
IV) Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
V) Apresentar e submeter projetos de reforma estatutária, de sua iniciativa ou de associados a Assembleia Geral;
VI) Propor à Assembleia Geral a concessão de títulos de associado benemérito e associado honorário;
VII) Apresentar projetos de reforma estatutária;
VIII) Aprovar regulamento para aplicação de sanções aos associados;
IX) Aplicar sanções aos associados que tenham cometido infrações na forma deste Estatuto, bem como demais dispositivos aplicáveis à espécie;
X) Promover a arrecadação das taxas, contribuições e demais receitas necessárias à manutenção do SIGILO, bem como definir o valor, eventuais acréscimos e forma de pagamento;
XI) Fixar os valores das contribuições e taxas;
XII) Decidir sobre o destino das doações a instituições beneficentes, após análise e parecer do Conselho Fiscal;
XIII) Deliberar sobre atos de gestão;
XIV) Propor e/ou aprovar a criação de filiais, escritórios e diretorias regionais;
XV) Propor e/ou aprovar a criação de comitês para auxiliar na consecução dos objetivos do SIGILO;
XVI) Decidir sobre a retirada e substituição de seus membros por solicitação deste, pela demissão do cargo por justo motivo, pela morte ou falta em 4 (quatro) reuniões.
Artigo 48 – São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva:
I) Elaborar plano de metas anual, a programação de atividades do SIGILO, o orçamento e apresentá-los à Diretoria Executiva;
II) Elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal, as demonstrações financeiras, o balanço, o relatório de atividades do exercício;
III) Emitir as resoluções da Diretoria Executiva e as deliberações da Assembleia Geral, bem como os regulamentos necessários a disciplinar o funcionamento interno do SIGILO;
IV) Apresentar relatório completo de auditoria externa de sua gestão à Diretoria Executiva eleita;
V) Presidir as votações da Diretoria Executiva e exercer o voto de desempate, quando for necessário;
VI) Convocar, presidir, suspender e encerrar as Reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinárias;
VII) Apresentar e submeter projetos de reforma estatutária, de sua iniciativa ou de associados a Assembleia Geral;
VIII) Propor à Assembleia Geral a concessão de títulos de associado benemérito e associado honorário;
IX) Elaborar e apresentar projetos de reforma estatutária às Diretoria Executiva e Assembleia Geral;
X) Firmar acordos com organizações públicas para a consecução de seus objetivos sociais;
XI) Firmar contratos de patrocínio, parceria, apoio e acordos com empresas privadas e instituições de gênero análogo;
XII) Firmar contratos de aquisição e alienação do seu patrimônio, contudo vedada a prestação de aval ou garantia em obrigações estranhas ao objeto social;
XIII) Abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos dar quitações;
XIV) Planejar, programar e coordenar todas as publicações do SIGILO;
XV) Planejar cursos, eventos, seminários, estágios, e demais eventos;
XVI) Fiscalizar, aprovar e vetar atos dos demais membros da Diretoria Executiva, sob justo fundamento;
XVII) Propor a criação de Comitês especializados ad hoc para desenvolver projetos à Diretoria Executiva;
XVIII) Propor a criação de diretorias regionais e setoriais, subordinados à Diretoria Executiva e sob Regulamento especial por ela emanado;
XIX) Contratar e demitir funcionários e prestadores de serviços, necessários à consecução dos objetivos do SIGILO, inclusive fixar-lhes a remuneração e aumentos;
XX) Aprovar o registro de associado;
XXI) Praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos e finalidades do SIGILO, ao seu regular funcionamento assinando atas das sessões, contratos, firmando convênios, compromissos e assinando documentos em geral;
XXII) Exercer o cargo de liquidante em caso de dissolução do SIGILO;
XXIII) Subscrever e enviar relatórios, orçamentos, demonstrações contábeis e demais documentos aos poderes competentes;
XXIV) Representar o SIGILO perante a sociedade, junto aos órgãos públicos e de comunicação, bem como organizações privadas;
XXV) Representar e defender os interesses dos associados nas esferas judicial e extrajudicial; e
XXVI) Elaborar e apresentar Resoluções necessárias à execução das ações do SIGILO, bem como dos seus órgãos.
Artigo 49 – Ao Vice-presidente compete:
I) Substituir o Presidente da Diretoria Executiva em suas faltas, ausências e impedimentos;
II) Ter sob sua guarda e administrar todos os valores do INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – SIGILO;
Artigo 50 – São atribuições do Diretor(a) Administrativo(a) da Diretoria Executiva:
I) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimento;
II) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o término;
III) Restar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
IV) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
V) Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
VI) Coordenar as operações de arrecadação e depósito em conta bancária de valores que devem constituir receita e pagamento de despesa autorizadas, observadas as disposições deste estatuto;
VII) Organizar o quadro de pessoal;
VIII) Manter sob sua guarda e responsabilidade, os livros e documentos do SIGILO, bem como pela organização do cadastro de associados;
IX) Colaborar na organização de eventos e culturais promovidos pelo SIGILO; e
Artigo 51 – Compete ao Diretor(a) Adjunto(a):
I) Substituir o(a) Diretor(a) Administrativo(a) em suas faltas ou impedimentos;
II) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Administrativo.
Artigo 52 – Ao Secretário-Geral compete:
I) Secretariar os(as) Diretores Administrativo(a) e Adjunto(a) em todos os seus atos;
II) Substituir, hierarquicamente, o(a) Diretor(a) Adjunto(a), em caso de seu impedimento ou ausência.
Artigo 53 – Compete ao Diretor Financeiro:
I) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Artigo 54 – Compete ao Diretor Jurídico:
I) Estruturar a área jurídica do SIGILO;
II) Coordenar a equipe de advogados, paralegais e estagiários, internos ou externos, acerca das ações judiciais e extrajudiciais que o SIGILO esteja envolvido;
III) Representar o SIGILO, nacional e internacionalmente, em eventos jurídicos, palestras e convenções;
IV) Definir as estratégias judiciais e extrajudiciais para a consecução dos objetivos estatutários do SIGILO.
Artigo 55 – Compete ao Diretor Relações Institucionais:
I) Substituir o Diretor Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III) Exercer o papel de intermediário entre Diretorias, Secretarias, Comissões, Assessorias e demais órgãos;
IV) Representar a Associação em todas as instâncias que envolvam atividades que extrapolam os interesses localizados no bairro;
V) Articular a Associação com diversos órgãos públicos, entidades representativas e outras Associações, sob orientação do Diretor Presidente.
CAPÍTULO XVII – DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 56 – O Conselho Consultivo terá no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) membros, escolhidos pelo Conselho Diretor entre pessoas de notável saber e ilibada reputação para um mandato de 4 (quatro) anos.
Artigo 57 – Compete ao Conselho Consultivo:
a) zelar pelo prestígio do Instituto sugerindo medidas que o resguardem;
b) opinar sobre qualquer assunto de relevância, inclusive aqueles que, a juízo do Conselho Diretor, devam ser submetidos à Assembleia Geral.
CAPÍTULO XVIII – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 58 – O Conselho Fiscal terá caráter não permanente sendo composto de três membros eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, por tempo determinado, sempre que esta Assembleia considerar necessário.
Artigo 59 – Compete ao Conselho Fiscal:
I) examinar os livros de escrituração da Instituição;
II) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III) requisitar ao Diretor Administrativo, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV) contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e
V) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 60 – Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos por decisões da Diretoria Executiva, tomadas por maioria simples de votos e executadas após edição da Resolução da Diretoria.
§ 1º – Desta decisão, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias para a Assembleia Geral.
§ 2º – Referido recurso será disponibilizado no site oficial para conhecimento de todos, bem como da sua decisão.
Artigo 61 – A denominação INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SIGILO, bem como sua abreviação Instituto SIGILO, são de uso exclusivo desta entidade e, por isso, vedado seu uso por terceiros sem a prévia autorização.
Artigo 62 – O SIGILO poderá pleitear a qualificação de Sociedade Civil de Caráter Público, de acordo
com a legislação em vigor.
Parágrafo Único. Perdida a referida qualificação, o acervo patrimonial adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurar a qualificação será destinado a outra Sociedade Civil de Caráter Público.
Artigo 63 – O SIGILO somente poderá ser dissolvida por decisão unânime dos associados em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim.
Parágrafo único – Nesta mesma Assembleia Geral será decidida a destinação de todos os bens e valores da entidade.
Artigo 64 – As alterações substanciais do Estatuto Social serão propostas em reunião extraordinária da Diretoria Executiva.
§ 1º – Se aprovadas, será convocada, na forma deste Estatuto, a Assembleia Geral Extraordinária, pelo Presidente da Diretoria Executiva.
§ 2º – As alterações estatutárias, de forma comparativa com o Estatuto vigente, serão submetidas aos associados por meio do site oficial, para votação por todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias.
§ 3º – Somente serão considerados os votos que forem recebidos dentro de até 30 (trinta) dias do prazo de envio da cédula ou por meio eletrônico.
§ 4º – O resultado da apuração dos votos válidos recebidos, deverá ser consignado em Ata de Apuração por Comissão designada para essa finalidade.
Artigo 65 – As alterações estatutárias que não implicarem na essência do Estatuto Social em vigor, poderão ser propostas pela Diretoria Executiva em reunião extraordinária, e por ela resolvida.
Parágrafo único – A nova redação do Estatuto Social, assim aprovada, deverá ser publicada no site oficial do SIGILO para conhecimento dos associados, que terão prazo de 30 dias para opor-se com justificativas e, findo o prazo, seja levada a registro em Ofício de Registro de Títulos e Documentos, para produzir seus efeitos legais.
Artigo 66 – O presente Estatuto revoga, altera e substitui o Estatuto que vigora desde 13 de abril de 2023, que se encontra registrado junto ao 3º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica desta Capital, passando o SIGILO, a reger-se nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – Após a aprovação deste Estatuto, o Presidente Executivo da Diretoria deverá subscrevê-lo e promover o seu registro junto aos órgãos competentes, adotando as providencias administrativas e legais para a sua implementação.
Artigo 67 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
São Paulo, 15 de abril de 2024.
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VICTOR HUGO PEREIRA GONÇALVES
Presidente da Diretoria Executiva
Visto Lei 8.906/94.