ESTATUTO SOCIAL
(CONSOLIDADO)
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SIGILO
(CNPJ/MF nº 32.574.046/0001-00)
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º – O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SIGILO, doravante denominada SIGILO, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e com fins educacionais e sociais de âmbito nacional, cujo objetivo é a defesa da proteção de dados pessoais, da segurança da informação, das práticas de compliance, dos direitos fundamentais digitais, bem como a inclusão digital, mediante a representação e defesa dos direitos dos usuários, dos consumidores e dos titulares de dados, presentes e futuros, em todas as instâncias que se fizerem necessárias.
1º– O SIGILO tem sede e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo à Avenida Dra. Ruth Cardoso n. 8501, Conj 171, Pinheiros, Centro Empresarial Eldorado, CEP 05425-070.
2º– O prazo de duração é indeterminado.
3º– No desenvolvimento de suas atividades, o SIGILO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
4º– Usuário de serviços de Internet é toda pessoa física ou jurídica que os adquire ou utiliza, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014).
5º –Titular de dados é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
6º– A personalidade jurídica do SIGILO é diferente daquela de seus associados, bem como dos membros que integram a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, os quais não respondem pelas obrigações contraídas pela entidade, ressalvados os casos de ocorrência de dolo, fraude ou dissimulação.
Artigo 2º – O SIGILO rege-se pela legislação nacional, deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos.
Artigo 3º – O SIGILO não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, por serem suas atuações inteiramente gratuitas, nos termos da Lei nº 9.790/99.
Parágrafo único – O SIGILO poderá remunerar os ocupantes dos cargos de Diretoria Executiva, Diretoria Jurídica e Conselho Fiscal que atuam na gestão e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado da região em que atuam (Lei nº 9.790/99, inciso VI, do art. 4º).
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Artigo 4º – São finalidades do SIGILO:
I) Representar e defender os interesses dos associados nas esferas judicial e extrajudicial, perante a sociedade civil sejam eles diretos ou indiretos; pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II) Defender, na forma da tutela coletiva de que trata o Capítulo III da Lei 9.078/1990, a proteção dos dados pessoais, dos direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliance e da segurança da informação;
III) Informar à sociedade, de forma clara e ampla, acerca de cada modalidade de serviço de Internet, suas características, vantagens e problemas inerentes à tecnologia e metodologia, e das políticas empregadas, das questões de segurança de informação e compliancecom as normas nacionais e internacionais;
IV) Opor-se ao abuso do poder econômico praticado pelos controladores de dados e pelos fornecedores de serviço de internet face aos titulares de dados e aos usuários;
V) Atuar em defesa dos titulares de dados e dos usuários dos serviços de internet juntamente aos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pelas medidas e ações referentes àqueles serviços;
VI) Prestar assessoria técnica e jurídica, de forma gratuita ou onerosa, aos seus associados;
VII) Promover e realizar, de forma gratuita ou onerosa, trabalhos de consultoria e prestação de serviços na área de internet, proteção de dados pessoais, compliance, segurança da informação, direitos humanos digitais, inclusão digital e educação, podendo, para tanto, selecionar, desenvolver, capacitar e contratar, direta ou indiretamente, técnicos, acadêmicos e estagiários;
VIII) Empreender, mediante intercâmbio de ideias e do espírito associativo, o desenvolvimento educacional de seus associados e da comunidade em geral;
IX) Promover reuniões para estudo e pesquisa em matérias pertinentes à proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, compliancee segurança da informação, assim como gerar literatura técnica e lúdica, para fins acadêmicos e profissionais;
X) Difundir e promover o reconhecimento e o valor da proteção de dados pessoais, das melhores práticas de compliance e de segurança da informação;
XI) Promover o intercâmbio com instituições técnico-culturais de gênero análogo, nacionais ou internacionais, com o objetivo de defender e difundir a proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliancee da segurança da informação, inclusive realizar eventos técnicos sobre tais assuntos;
XII) Publicar obras e periódicos, em meio físico e/ou eletrônico, sobre matérias relativas aos serviços de acesso e aplicação de Internet, proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliance, da segurança da informação e da sociedade;
XIII) Participar de movimentos e acordos técnico-culturais e semelhantes, que envolvam, contribuam e protejam os interesses e direitos dos associados e usuários de serviços de Internet, promovidos pelos Órgãos Públicos e Privados e demais entidades educacionais, assim como aquelas representativas de Classes Profissionais;
XIV) Promover a solução de conflitos através da mediação e arbitragem através ou não de sistemas informatizados;
XV) Subvencionar, total ou parcialmente, e/ou participar de projetos relacionados a temas relativos aos serviços de Internet, proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliance e da segurança da informação, assim como explorar comercialmente os produtos deles resultantes como fonte de recursos, a fim de alcançar seus objetivos e atingir as finalidades da SIGILO, não visando o lucro comercial;
XVI) Estabelecer e firmar convênios com organismos financeiros de apoio e de fomento institucional, com entidades universitárias e entidades análogas ao SIGILO, nacionais e internacionais, para desenvolvimento de pesquisas e projetos técnico-culturais sobre assuntos relativos à Internet, educação e inclusão digital.
CAPÍTULO III – DA FlLlAÇÃO
Artigo 5º – São associados do SIGILO todas as pessoas físicas ou jurídicas, regularmente inscritas e admitidas.
Artigo 6º – Podem se tornar associados do SIGILO:
I) Pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos;
II) Pessoas físicas entre os 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, cuja inscrição seja assinada em conjunto com um responsável maior;
III) Pessoas jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, cuja ficha de inscrição seja assinada pelo representante legal com poderes para tanto, acompanhados do Contrato ou Estatuto Social Consolidados e respectiva ata de posse.
Artigo 7º – O registro do associado será feito mediante a apresentação de proposta de filiação, em formulário próprio, disponível no site oficial do SIGILO ou, se existir, na secretaria da entidade, acompanhada de documentos necessários para a comprovação da identidade do requerente.
Artigo 8º – A admissão do associado será feita mediante a aprovação do registro no SIGILO, por decisão conjunta do Presidente e do Vice-Presidente, e é de caráter irrecorrível.
CAPÍTULO IV – DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Artigo 9º – Os associados se enquadram nas seguintes categorias:
I) Associado-Fundador: participantes da Assembleia Geral de constituição do SIGILO, que para todos os efeitos se equiparam à categoria de associado-efetivo;
II) Associado-Efetivo: pessoas físicas ou jurídicas inscritas e com seu registro aprovado;
III) Associado-Benemérito: pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de forma significativa para a consecução dos objetivos do SIGILO mediante legados ou doações, assim denominados por decisão da Assembleia Geral;
IV) Associado Honorário: pessoas físicas ou jurídicas de renome ou que tenham se distinguido por relevantes trabalhos e/ou serviços prestados aos usuários de serviços de Internet, em âmbito nacional e/ou internacional, assim denominados por decisão da Diretoria.
CAPÍTULO V – DOS DIREITOS DO ASSOCIADO
Artigo 10 – São direitos do associado, desde que adimplente com suas obrigações estatutárias:
I) Votar em Assembleia Geral;
II) Ser candidato para concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III) Encaminhar projetos ao Presidente da Diretoria Executiva para apreciação da Assembleia Geral, desde que sejam de interesses do SIGILO;
IV) Utilizar-se de todos os bens e serviços disponibilizados pelo SIGILO aos seus associados;
V) Solicitar Assembleia Geral Extraordinária mediante justo motivo.
CAPÍTULO VI – DOS DEVERES DO ASSOCIADO
Artigo 11 – São deveres do associado:
I) Zelar pelo nome do SIGILO e contribuir para o seu prestígio e desenvolvimento;
II) Cumprir com as disposições previstas neste Estatuto Social;
III) Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
IV) Cumprir as resoluções da Diretoria Executiva; e
V) Adimplir, pontualmente, com todas as contribuições e taxas.
CAPÍTULO VII – DAS SANÇÕES
Artigo 12 – O associado que infringir as disposições deste Estatuto, bem como mantiver conduta incompatível com o decoro ou atentatório aos interesses sociais, assim declarados pela Diretoria Executiva, é passível de sofrer as seguintes sanções:
I) Advertência;
II) Suspensão temporária por 60 (sessenta) dias;
III) Repúdio público; e
IV) Exclusão permanente do quadro de associados.
Artigo 13 – A sanção a ser aplicada ao associado será decidida pela Diretoria Executiva, através de votação simples, salvaguardado o direito a defesa do associado.
Parágrafo único – O procedimento de recurso será estabelecido através de Resolução da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VIII – DO DESLIGAMENTO
Artigo 14 – O associado poderá requerer seu desligamento do SIGILO mediante requerimento encaminhado à Diretoria Executiva e protocolado na Secretaria, independente dos motivos que o ensejaram.
Parágrafo único – O pedido deverá estar acompanhado do comprovante de pagamento de sua última contribuição.
Artigo 15 – Somente será devolvida ao associado o valor da contribuição de manutenção paga antecipadamente.
CAPÍTULO IX – DAS CONTRIBUIÇÕES
Artigo 16 – O associado efetivo contribui financeiramente para a manutenção e crescimento do SIGILO.
Artigo 17 – As contribuições podem ser de caráter obrigatório ou facultativo.
Artigo 18 – São contribuições de caráter obrigatório a todos os associados:
I) Taxa de adesão;
II) Contribuição de manutenção, aquela devida em caráter contínuo e permanente pelo associado, em razão do cumprimento dos objetivos sociais e que lhe beneficiam.
Artigo 19 – São contribuições de caráter facultativo:
I) Doação, realizada pelo associado ou terceiro, mas que não o isenta das demais contribuições;
II) Outras contribuições feitas pelos associados ou terceiros como contraprestação por serviços prestados pelo SIGILO em caráter oneroso, tais como cursos, simpósios, acesso, servidores, hospedagem e e-mail, próprios ou terceirizados, dentre outros.
Artigo 20 – O pagamento das contribuições e taxas deve ser feito até o dia do vencimento, a ser definido pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – O não pagamento dos valores devidos no dia do vencimento da taxa ou contribuição, bem como pelos serviços eventualmente prestados, acarreta a suspensão imediata dos direitos do associado, bem como bens e serviços postos à sua disposição.
CAPÍTULO X – DO PATRIMÔNIO
Artigo 21 – O patrimônio do SIGILO é constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e outras fontes de recursos.
Artigo 22 – No caso de dissolução do SIGILO, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 23 – Os recursos financeiros necessários à manutenção do SIGILO poderão ser obtidos por:
I) Contribuições e taxas dos associados;
II) Termo de parceria, convênios e contratos firmados com poder público e empresas para financiamento de projetos na sua área de atuação;
III) Contratos e acordos firmados com agências internacionais, públicas ou privadas;
IV) Doações, legados e heranças;
V) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
VI) Recebimentos de direitos autorais;
VII) Receitas advindas do site; e
VIII) Receitas advindas de prestação de serviços.
CAPÍTULO XI – DAS RECEITAS
Artigo 24 – As receitas da SIGILO são divididas em ordinárias e extraordinárias.
Artigo 25 – São receitas ordinárias:
I) A taxa de adesão; e
II) A contribuição de manutenção.
Artigo 26 – São receitas extraordinárias:
I) As doações recebidas;
II) As receitas provenientes de eventos, cursos, seminários, entrevistas de seus representantes no exercício da função, publicações, bem como as derivadas de propriedade intelectual como os direitos autorais;
III) As multas pagas pelos associados;
IV) As contribuições voluntárias;
V) Indenizações e outros valores recebidos em ações judiciais movidas pelo SIGILO; e
VI) Outras receitas derivadas de outros acordos que não aqueles acordos elencados no artigo 23.
CAPÍTULO XII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 27 – A prestação de contas do SIGILO observará no mínimo:
I) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II) A publicidade, por meio eletrônico através do site institucional, ou por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividade e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos no INSS e FGTS;
III) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos, independentes,se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetivo de Termo e Parceria, conforme previsto em regulamento próprio a ser emanado da Diretoria Executiva;
IV) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, conforme a legislação constitucional e infraconstitucional vigente.
Artigo 28 – O SIGILO, interessada na melhoria das condições da vida em sociedade, poderá destinar parte de suas receitas a instituições beneficentes para crianças, idosos e deficientes, escolhidas pela Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Das receitas extraordinárias, que derivam de ações judiciais por prejuízos difusos, até 10% (dez por cento) do valor líquido recebido será destinado à entidade(s) comprometida(s) com a proteção de dados pessoais, práticas de compliance e de segurança da informação.
Artigo 29 – Na hipótese de o SIGILO obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível e adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO XIII – DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO SIGILO
Artigo 30 – O SIGILO é composto pelos seguintes órgãos:
I) Assembleia Geral;
II) Diretoria Executiva;
III) Conselho Fiscal.
CAPÍTULO XIV – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 31 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação.
Artigo 32 – Podem participar da Assembleia Geral todos os associados que estejam com suas contribuições sociais em dia e cuja inscrição tenha sido aceita; pelo menos, 60 (sessenta) dias antes da realização do ato.
Artigo 33 – São atribuições da Assembleia Geral Ordinária:
I) Aprovar as demonstrações financeiras e balanço apresentados pela Diretoria Executiva;
II) Eleger, a cada 4 (quatro) anos, os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
III) Deliberar sobre outros assuntos eventualmente colocados em pauta.
Artigo 34 – São atribuições da Assembleia Geral Extraordinária:
I) Promover alterações estatutárias, excluídas aquelas que não importem na alteração de sua essência;
II) Conceder títulos de associados benemérito e honorário;
III) Decidir sobre a dissolução da sociedade, bem como da à destinação do seu patrimônio;
IV) Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
V) Decidir sobre outros assuntos aqui não discriminados, desde que não estejam fora de sua competência por disposição deste Estatuto.
Artigo 35 – A Assembleia Geral realizar-se-á de forma ordinária uma vez por ano em data a ser fixada pelo Presidente da Diretoria Executiva no período compreendido os meses de janeiro e fevereiro de cada ano, constando sempre, do instrumento convocatório, a ordem do dia para a reunião assemblear, o local e a hora, realizando-se em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um de seus associados, e, segunda convocação, meia hora mais tarde com qualquer número de associados presentes.
Artigo 36 – Será realizada Assembleia Geral Extraordinária por convocação da Diretoria Executiva ou pela maioria simples dos associados em situação regular, constando sempre, do instrumento convocatório, a ordem do dia para a reunião assemblear, o local e a hora realizando-se em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um de seus associados, e, segunda convocação, meia hora mais tarde com qualquer número de associados presentes.
Artigo 37 – A convocação da Assembleia Geral será feita pelo site oficial do SIGILO, por meio de edital fixado na sede social ou por e-mail, com antecedência mínima de 15 dias, sendo desde já dispensada convocação por outros meios de comunicação.
CAPÍTULO XV – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 38 – O SIGILO será dirigida por uma Diretoria Executiva composta dos seguintes cargos em ordem hierárquica:
I) Presidente;
II) Vice-presidente;
III) Diretor(a) Administrativo(a);
IV) Secretário-Geral;
V) Diretor Adjunto;
VI) Diretor Financeiro; e
VII) Diretor Jurídico.
Artigo 39 – Compete à Diretoria Executiva:
I) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
II) Apreciar e aprovar o plano de metas anual e a programação de atividades;
III) Apreciar e aprovar o relatório de atividades, as demonstrações financeiras e balanço elaborado pelo Presidente da Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal, bem como levar a Assembleia Geral;
IV) Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
V) Apresentar e submeter projetos de reforma estatutária, de sua iniciativa ou de associados a Assembleia Geral;
VI) Propor à Assembleia Geral a concessão de títulos de associado benemérito e associado honorário;
VII) Apresentar projetos de reforma estatutária;
VIII) Aprovar regulamento para aplicação de sanções aos associados;
IX) Aplicar sanções aos associados que tenham cometido infrações na forma deste Estatuto, bem como demais dispositivos aplicáveis à espécie;
X) Promover a arrecadação das taxas, contribuições e demais receitas necessárias à manutenção do SIGILO, bem como definir o valor, eventuais acréscimos e forma de pagamento;
XI) Fixar os valores das contribuições e taxas;
XII) Decidir sobre o destino das doações a instituições beneficentes, após análise e parecer do Conselho Fiscal;
XIII) Deliberar sobre atos de gestão;
XIV) Propor e/ou aprovar a criação de diretorias regionais;
XV) Propor e/ou aprovar a criação de comitês para auxiliar na consecução dos objetivos do SIGILO;
XVI) Decidir sobre a retirada e substituição de seus membros por solicitação deste, pela demissão do cargo por justo motivo, pela morte ou falta em 4 (quatro) reuniões.
Artigo 40 – São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva:
I) Elaborar plano de metas anual, a programação de atividades do SIGILO, o orçamento e apresentá-los à Diretoria Executiva;
II) Elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal, as demonstrações financeiras, o balanço, o relatório de atividades do exercício;
III) Emitir as resoluções da Diretoria Executiva e as deliberações da Assembleia Geral, bem como os regulamentos necessários a disciplinar o funcionamento interno do SIGILO;
IV) Apresentar relatório completo de auditoria externa de sua gestão à Diretoria Executiva eleita;
V) Presidir as votações da Diretoria Executiva e exercer o voto de desempate, quando for necessário;
VI) Convocar, presidir, suspender e encerrar as Reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinárias;
VII) Apresentar e submeter projetos de reforma estatutária, de sua iniciativa ou de associados a Assembleia Geral;
VIII) Propor à Assembleia Geral a concessão de títulos de associado benemérito e associado honorário;
VIII) Elaborar e apresentar projetos de reforma estatutária às Diretoria Executiva e Assembleia Geral;
X) Firmar acordos com organizações públicas para a consecução de seus objetivos sociais;
XI) Firmar contratos de patrocínio, parceria, apoio e acordos com empresas privadas e instituições de gênero análogo;
XII) Firmar contratos de aquisição e alienação do seu patrimônio, contudo vedada a prestação de aval ou garantia em obrigações estranhas ao objeto social;
XIII) Abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos dar quitações;
XIV) Planejar, programar e coordenar todas as publicações do SIGILO;
XV) Planejar cursos, eventos, seminários, estágios, e demais eventos;
XVI) Fiscalizar, aprovar e vetar atos dos demais membros da Diretoria Executiva, sob justo fundamento;
XVII) Propor a criação de Comitês especializados ad hoc para desenvolver projetos à Diretoria Executiva;
XVIII) Propor a criação de diretorias regionais e setoriais, subordinados à Diretoria Executiva e sob Regulamento especial por ela emanado;
XIX) Contratar e demitir funcionários e prestadores de serviços, necessários à consecução dos objetivos do SIGILO, inclusive fixar-lhes a remuneração e aumentos;
XX) Aprovar o registro de associado;
XXI) Praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos e finalidades do SIGILO, ao seu regular funcionamento assinando atas das sessões, contratos, firmando convênios, compromissos e assinando documentos em geral;
XXII) Exercer o cargo de liquidante em caso de dissolução do SIGILO;
XXIII) Subscrever e enviar relatórios, orçamentos, demonstrações contábeis e demais documentos aos poderes competentes;
XXIV) Representar o SIGILO perante a sociedade, junto aos órgãos públicos e de comunicação, bem como organizações privadas;
XXV) Representar e defender os interesses dos associados nas esferas judicial e extrajudicial; e
XXVI) Elaborar e apresentar Resoluções necessárias a execução das ações do SIGILO, bem como dos seus órgãos.
Artigo 41 – Ao Vice-presidente compete:
I) Substituir o Presidente da Diretoria Executiva em suas faltas, ausências e impedimentos;
II) Ter sob sua guarda e administrar todos os valores do INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – SIGILO;
Artigo 42 – São atribuições do Diretor(a) Administrativo(a) da Diretoria Executiva:
I) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimento;
II) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o término;
III) Restar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
IV) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
V) Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
VI) Coordenar as operações de arrecadação e depósito em conta bancária de valores que devem constituir receita e pagamento de despesa autorizadas, observadas as disposições deste estatuto;
VII) Organizar o quadro de pessoal;
VIII) Manter sob sua guarda e responsabilidade, os livros e documentos do SIGILO, bem como pela organização do cadastro de associados;
IX) Colaborar na organização de eventos e culturais promovidos pelo SIGILO; e
Artigo 43 – Compete ao Diretor(a) Adjunto(a):
I) Substituir o(a) Diretor(a) Administrativo(a) em suas faltas ou impedimentos;
II) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Administrativo.
Artigo 44 – Ao Secretário-Geral compete:
I) Secretariar os(as) Diretores Administrativo(a) e Adjunto(a) em todos os seus atos;
II) Substituir, hierarquicamente, o(a) Diretor(a) Adjunto(a), em caso de seu impedimento ou ausência.
Artigo 45 – Compete ao Diretor Financeiro:
I)Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II)Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Artigo 46 – Compete ao Diretor Jurídico:
I) Estruturar a área jurídica do SIGILO;
II) Coordenar a equipe de advogados, paralegais e estagiários, internos ou externos, acerca das ações judiciais e extrajudiciais que o SIGILO esteja envolvido;
III) Representar o SIGILO, nacional e internacionalmente, em eventos jurídicos, palestras e convenções;
IV) Definir as estratégias judiciais e extrajudiciais para a consecução dos objetivos estatutários do SIGILO.
CAPÍTULO XVI – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 47 – O Conselho Fiscal terá caráter não permanente sendo composto de três membros eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, por tempo determinado, sempre que esta Assembleia considerar necessário.
Artigo 48 – Compete ao Conselho Fiscal:
I) examinar os livros de escrituração da Instituição;
II) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III) requisitar ao Diretor Administrativo, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV) contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e
V) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 49 – Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos por decisões da Diretoria Executiva; tomadas por maioria simples de votos e executadas após edição da Resolução da Diretoria.
1º– Desta decisão, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias para a Assembleia Geral.
2º– Referido recurso será disponibilizado no siteoficial para conhecimento de todos, bem como da sua decisão.
Artigo 50 – A denominação INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SIGILO, bem como sua abreviação SIGILO, são de uso exclusivo desta entidade e, por isso, vedado seu uso por terceiros sem a prévia autorização.
Artigo 51 – O SIGILO somente poderá ser dissolvida por decisão unânime dos associados em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim.
Parágrafo único – Nesta mesma Assembleia Geral será decidida a destinação de todos os bens e valores da entidade.
Artigo 52 – As alterações substanciais do Estatuto Social serão propostas em reunião extraordinária da Diretoria Executiva.
1º– Se aprovadas, será convocada, na forma deste Estatuto, a Assembleia Geral Extraordinária, pelo Presidente da Diretoria Executiva.
2º– As alterações estatutárias, de forma comparativa com o Estatuto vigente, serão submetidas aos associados por meio do site oficial, para votação por todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias.
3º– Somente serão considerados os votos que forem recebidos dentro de até 30 (trinta) dias do prazo de envio da cédula ou por meio eletrônico.
4º– O resultado da apuração dos votos válidos recebidos, deverá ser consignado em Ata de Apuração por Comissão designada para essa finalidade.
Artigo 53 – As alterações estatutárias que não implicarem na essência do Estatuto Social em vigor, poderão ser propostas pela Diretoria Executiva em reunião extraordinária, e por ela resolvida.
Parágrafo único – A nova redação do Estatuto Social, assim aprovada, deverá ser publicada no site oficial do SIGILO para conhecimento dos associados, que terão prazo de 30 dias para opor-se com justificativas e, findo o prazo, seja levada a registro em Ofício de Registro de Títulos e Documentos, para produzir seus efeitos legais.
Artigo 54 – O presente Estatuto revoga, altera e substitui o Estatuto que vigora desde 01 de setembro de 2018, que se encontra registrado junto ao 3º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica desta Capital, passando o SIGILO, a reger-se nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – Após a aprovação deste Estatuto, o Presidente Executivo da Diretoria deverá subscrevê-lo e promover o seu registro junto aos órgãos competentes, adotando as providencias administrativas e legais para a sua implementação.
Artigo 55 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
São Paulo, 8 de Abril de 2023.
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VICTOR HUGO PEREIRA GONÇALVES
Presidente da Diretoria Executiva
Visto Lei 8.906/94.