O CASO
O SERASA, em março de 2022, foi condenado, em ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), a não mais vender dados através de suas plataformas. As vendas contínuas e ininterruptas de dados pelo SERASA estão causando inúmeros problemas diários para todos os brasileiros como ligações telefônicas, e-mails, abertura de contas, empréstimos consignados, invasão de privacidade etc.
Dependendo de cada anotação no Relatório emitido pelo SERASA, os valores indenizatórios podem ultrapassar os R$ 100 mil.
O SERASA continua comercializando dados de titulares de dados brasileiros, em total afronta à sentença do TJDFT. Assim, devem os titulares lesados e os demais colegitimados, tal como o Instituto SIGILO, ingressar com execução de sentença coletiva, requerendo o pagamento de R$ 5 mil por cada dado comercializado.
Você não paga para fazer parte da ação de Execução movida pelo SIGILO. Caso contrate um advogado, o titular acertará os valores com cada profissional. Saiba que os honorários advocatícios serão devidos a cada profissional. Qualquer cobrança extrajudicial que venham de anúncios fora do Instituto SIGILO, é golpe. Entre em contato conosco em nosso Canal de Denúncias.
CASO EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA MPDFT X SERASA
Resposta: É uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), na Justiça Estadual do Distrito Federal (TJDFT), em decorrência da comercialização ilegal de dados pessoais realizadas pelo SERASA. O MPDFT requereu ao juízo a condenação do SERASA para que não comercialize mais os dados, sob pena de danos morais e materiais coletivos. Ao final da ação, a venda de dados, com base na LGPD e no direito fundamental à proteção de dados pessoais, foi considerada totalmente ilegal pelo TJDFT, que determinou ao SERASA o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada dado comercializado em suas plataformas.
Depois de mais de 2 (dois) anos, sem quaisquer manifestações do MPDFT e sem o cumprimento da sentença transitada em julgado pelo SERASA, que continua comercializando dados de titulares de dados brasileiros, o Instituto SIGILO ingressou com execução de sentença coletiva para todos os seus associados, requerendo o aumento da condenação da empresa e o imediato fechamento de todos os seus serviços de comercialização de dados.
Ademais, de acordo com o art. 97 do Código de Defesa do Consumidor, pode o titular de dados, individualmente, como lesado pela comercialização de dados pelo SERASA, ingressar com execuções autônomas no Poder Judiciário de seu domicílio para cobrar os R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada dado vendido ilegalmente.
Resposta: Como os titulares não têm acesso ao banco de dados do SERASA, a única forma de saber quem comprou as suas informações é retirando o RELATÓRIO de quem acessou os seus dados. Esse RELATÓRIO encontra-se na conta de cada cliente do SERASA (área MEU CPF), que, de forma totalmente ilegal, custa R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) para se ter acesso às informações de quem comprou os seus dados. Cada empresa que acessou os seus dados comprou o acesso através do SERASA, que os vendeu em total afronta à sentença transitada em julgado. Assim, a cada acesso vendido, cabe ao titular de dados lesado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Resposta: O titular de dados deve, a partir de agora, se associar ao Instituto SIGILO ou contratar um advogado de sua confiança, para que ele possa ingressar com a Execução em nome de quem teve o seu direito lesado pelo descumprimento de sentença transitado do SERASA.
Resposta: Sim! O processo é público. Você pode consultá-lo no site da Justiça Estadual do Distrito Federal, inserindo o número do processo (0736634-81.2020.8.07.0001).
Resposta: Ainda não é possível dizer qual é o valor, pois cada RELATÓRIO tem uma quantidade de acessos distintos para cada um, contudo, de alguma forma, deve o titular receber valores pela comercialização indevida de dados pelo SERASA.
Resposta: Depende de cada RELATÓRIO emitido, o valor mínimo é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e pode ir até mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Resposta: Depende dos trâmites da Execução e de cada vara que conduzirá o processo. Caso opte por seguir a Execução do Instituto SIGILO, informaremos todos os andamentos em seu conta de associado.
Caso opte por contratar um advogado de sua confiança, ele informará de forma correta como funciona cada jurisdição e o tempo de pagamento pelo SERASA.
Resposta: A logística de pagamento dependerá da Justiça e do acerto com o seu advogado de confiança. Caso opte por seguir com a ação através do Instituto SIGILO, informaremos como realizaremos o pagamento.
Resposta: O SIGILO é uma associação civil, um instituto criado na forma da lei, que busca proteger os direitos dos titulares de dados, que somos todos nós, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nossos dados pessoais (como nome, RG, CPF…) têm valor econômico e pertencem apenas a nós mesmos, não podendo ser usados por terceiros sem nossa autorização prévia e expressa, e somente para a finalidade que nós autorizarmos. Caso os direitos dos titulares de dados sejam desrespeitados, o Instituto SIGILO tem o poder de entrar com medidas como ações judiciais para proteger as vítimas.
Resposta: Não. A associação ao Instituto SIGILO é opcional.
Resposta: O Instituto SIGILO já ingressou com a Execução em nome de seus associados, o que já garante o direito de seu associado ao recebimento de valores devidos pelo SERASA.
Mas isso não impede que cada um deles possa ingressar com a sua Execução individualmente, contratando para isso o seu advogado de confiança.
Resposta: Você não precisa pagar nada para participar da ação! Qualquer cobrança feita para entrar com a ação não vem do Instituto SIGILO ou de qualquer de seus afiliados.
Resposta: Além de não pagar nada para se associar, o associado SIGILO tem acesso a cursos, aos documentos e às informações necessárias para acompanhar a Execução de Sentença Coletiva contra o SERASA.
Para isso, mantenha o seu cadastro no Instituto SIGILO atualizado sempre.
Responda: Nenhum. Os únicos valores que você deverá pagar são aqueles referentes às custas e despesas processuais, caso haja, e os honorários advocatícios devidos aos seus advogados.
Responda: Pode sim. A partir desse momento, todos os titulares podem contatar os seus advogados. Assim o seu advogado poderá entrar em juízo com um cumprimento de sentença e receber os valores que foram decididos pela Justiça.
Responda: É necessário apresentar seu próprio documento oficial de identificação com foto, um documento oficial de identificação da pessoa que você representa e o termo de curatela (documento que comprova a interdição e nomeia o curador da pessoa interditada).
Responda: Se o cliente ou interessado tiver 18 anos ou mais e for civilmente capaz: A pessoa que deseja representar o cliente ou interessado deve apresentar procuração, assinada pelo cliente ou interessado, com poderes específicos para representar o cliente ou interessado nos atos referentes ao processo da Inglaterra; ou ainda, uma procuração de amplos poderes, registrada em cartório (também chamada de “procuração pública”).
Se o cliente ou interessado tiver 18 anos ou mais, mas for civilmente incapaz, veja a pergunta “Sou curador/responsável por uma pessoa interditada, quais documentos preciso para responder o questionário por ela?”
Responda: O direito à indenização pelos danos sofridos por uma pessoa falecida se transmite aos herdeiros. Por isso, é possível que os herdeiros se organizem para representar o espólio e responder ao questionário de um parente falecido.
Responda: Primeiro, precisamos saber se atualmente há um inventário aberto (ou seja, atualmente em curso, não finalizado/fechado).
*O que é um inventário? Resumidamente, o inventário é o procedimento de regularização dos bens e dívidas deixados por um falecido.
Quando há um inventário aberto, o inventariante pode responder o questionário da pessoa falecida. O inventariante futuramente deverá apresentar: (i) Certidão de Óbito;
(ii) Termo de Compromisso de Inventariante; (iii) Documentos de identificação do falecido (se houver) e do inventariante.
* Se o inventário foi aberto, mas ainda não houve nomeação de inventariante, nem há expectativa de haver a nomeação em futuro próximo, proceda como se não houvesse inventário aberto.
Caso não haja inventário aberto, ou o processo de inventário já esteja finalizado, todos os herdeiros necessários deverão, no momento adequado, assinar uma procuração autorizando que um deles responda ao questionário do falecido. Essa procuração deve deixar claro que a pessoa está outorgando poderes na condição de herdeira e beneficiária do espólio.
Responda: Para comprovar sua própria identidade, você precisa apresentar apenas um documento oficial com foto.
Responda: Sim, cópia serve, desde que esteja legível e tenha boa qualidade.
Responda: Sim. Exceto a carteira de trabalho – CTPS digital, que não serve como documento de identificação (isso está escrito no próprio aplicativo). A CNH Digital, a carteira da OAB digital e outros documentos semelhantes a esses têm, por lei, a mesma validade que suas versões físicas.
Responda: Sim, desde que na fotografia o documento esteja legível e tenha boa qualidade (resolução).
Responda: Sim, desde que na fotografia ou a cópia do documento esteja legível e tenha boa qualidade
Responda: Sim, ela poderá participar da Execução.
Responda: Sim, ela poderá participar da Execução.