O INSTITUTO SIGILO LUTA PELOS SEUS DIREITOS.

MEGA VAZAMENTO DO SERASA

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Você pode ainda optar por assinar a petição que será encaminhada à Ação Civil Pública contra o Serasa.

O CASO

O SERASA, em janeiro de 2021, causou um mega vazamento de mais de 223 milhões de dados pessoais de brasileiros, vivos e mortos. Esse vazamento está causando inúmeros problemas diários para todos os brasileiros como ligações telefônicas, e-mails, abertura de contas, empréstimos consignados, etc.

Com os dados acessíveis a todos, e também por criminosos, os brasileiros estão sendo invadidos em sua privacidade diariamente. Os nossos dados estão sendo comercializados pelo SERASA, parceiros comerciais do SERASA e outros. Os dados pessoais são monetizados e convertidos em lucros generosos para essas empresas.

Diante disso, uma ação judicial foi movida pelo Instituto SIGILO (Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação). Na investigação feita pelo Instituto SIGILO constatou-se que os vazamentos continuam mesmo diante da gravidade dos fatos e até com decisões judiciais, proibindo o SERASA de comercializar os dados.

O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF) ingressou, em auxílio à causa do Instituto SIGILO, como coautor da Ação Civil Pública, requerendo o pagamento de 30 mil reais por danos materiais e 30 mil reais por danos morais, além de 10% do faturamento do SERASA para o Fundo de Direitos Difusos.

Os dados vazados foram:
Nome Completo
Nome Social
Data de nascimento
CPF
RG
Endereço
Número de telefone
Filiação
PIS
Matrícula de aluno
Estado Civil
Naturalidade
Sexo
E-mail
Históricos de Geolocalização
Número do cartão de crédito, etc.

R$ 30 mil

O Instituto SIGILO pediu que a justiça indenize cada vítima no valor de R$ 15 mil. Contudo, o MPF pediu para que o valor da indenização seja aumentado para R$ 30 mil.

O que é a petição online?

Diante do mega vazamento, o Instituto SIGILO convoca a todos da sociedade brasileira para participarem da ação e informar à justiça que foram atingidos em sua privacidade. Ao assinarem essa petição, que será juntada aos autos, tornamos real o dano. Quanto mais gente, melhor.

Quanto custa?

Você não paga nada para assinar a petição. Em caso de vitória, informaremos a todos para que contratem os seus advogados. Qualquer cobrança feita para entrar na ação não vem do Instituto SIGILO ou de qualquer de seus afiliados.

Perguntas e Respostas

Resposta: É uma Ação Civil Pública ajuizada na Justiça Federal de São Paulo pelo Instituto SIGILO em decorrência dos danos morais sofridos pelos titulares de dados, beneficiários do SERASA, em 2020 e 2022. Os danos foram causados pelos vazamentos de dados pessoais pela SERASA e de seus parceiros comerciais e da omissão institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O Instituto SIGILO pediu à Justiça a condenação dos réus para corrigir seus processos de compliance e sistemas informatizados e a reparar os danos morais oriundos desse vazamento de dados, que permitiu o acesso indevido de terceiros aos bancos de dados da SERASA, o que atingiu mais de 223 milhões de titular de dados brasileiros.

Resposta: A ação está em fase de Instrução Probatória para se avaliar a extensão e o tamanho do vazamento.

Resposta: Todos os dados do SERASA foram vazados na internet. Todos nós brasileiros fomos atingidos. Por isso, o Instituto SIGILO ingressou com Ação Civil Pública para, dentre outros pedidos, requerer o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um que tiver o dado vazado. A petição é uma forma de trazer a participação de todos em nossa ação e fazer o juiz entender os riscos que o vazamento do SERASA causa na vida das pessoas.

Resposta: Sim! O processo é público.Você pode consultá-lo no site da Justiça Federal de São Paulo (https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/Consulta), inserindo o número do processo (5002936-86.2021.4.03.6100).

Resposta: Ainda não é possível dizer isso, porque o processo ainda não terminou. Ainda temos que aguardar a decisão de primeira instância e as partes ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF3), e depois disso ainda poderá haver mais duas instâncias para as partes recorrerem. Porém, o preenchimento prévio do cadastro neste site vai acelerar e facilitar bastante o recebimento dos valores que futuramente venham a se tornar definitivos.

Resposta: Caso as instâncias superiores não modifiquem a indenização, o valor atual é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O valor poderá sofrer, se a sentença for mantida, correção monetária.

Resposta: Assim que a decisão condenar os réus a pagarem a indenização não puder mais ser discutida por recursos (trânsito em julgado) ou se ocorrer um acordo entre as partes, reconhecendo que as indenizações são devidas para as vítimas.

Resposta: Se o caso for bem-sucedido e você tiver direito, garantimos que você receberá a indenização que ficar decidida por todas as partes. A logística para isso será explicada a todos os nossos associados futuramente.

Resposta: O SIGILO é uma associação civil, um instituto criado na forma da lei, que busca proteger os direitos dos titulares de dados, que somos todos nós, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nossos dados pessoais (como nome, RG, CPF…) têm valor econômico e pertencem apenas a nós mesmos, não podendo ser usados por terceiros sem nossa autorização prévia e expressa, e somente para a finalidade que nós autorizarmos. Caso os direitos dos titulares de dados sejam desrespeitados, o Instituto SIGILO tem o poder de entrar com medidas como ações judiciais para proteger as vítimas.

Resposta: Não. A associação ao Instituto SIGILO é opcional.

Resposta: Você não precisa pagar nada para participar da ação! Qualquer cobrança feita para entrar na ação não vem do Instituto SIGILO ou de qualquer de seus afiliados.

Resposta: Nenhum. Você não deverá pagar nada mesmo caso o direito à indenização atualmente válido venha a ser modificado pelo Judiciário.

Resposta: Você pode clicar em “Quero me cadastrar” no nosso site e fornecer as informações solicitadas.

Resposta: Neste momento, não é possível oferecer uma previsão da duração do processo, pois o processo ainda precisa ser julgado em primeira instância e nas instâncias superiores (o TRF-3, o STJ e o STF). Como esse processo é o primeiro deste tipo no Brasil (e de certa forma, no mundo), não é possível dizer com certeza quantos anos pode durar até que acabe. Porém, se um acordo for realizado entre as partes, a tendência é de que a duração seja reduzida.

 

Resposta: Acreditamos que temos uma boa chance de sucesso, e estamos determinados que você seja integralmente indenizado pelos danos que sofreu, e receba a indenização mais alta possível. Mas o sucesso do caso ainda depende do que o Judiciário decidir definitivamente.

Resposta: Quando não houver mais meios de recorrer dela (ou seja, quando não puder mais ser modificada), ou se for realizado um acordo entre as partes.

Resposta: Se a mudança for para melhor, você será beneficiado pela melhora. Se for para pior, seu prejuízo será no máximo não ganhar nada, ou seja, você não precisará pagar nada.

Resposta: Somente depois que a ação que o Instituto SIGILO transitar em julgado. Assim o seu advogado poderá entrar em juízo com um cumprimento de sentença e receber os valores que foram decididos pela Justiça. Mas tenha em mente que o advogado deve saber como agir nesse caso e esperar o momento certo. Se ele entrar no momento errado, poderá tumultuar o processo e até prejudicar o andamento do processo e a conclusão dos magistrados.

Resposta: É necessário apresentar seu próprio documento oficial de identificação com foto, um documento oficial de identificação da pessoa que você representa e o termo de curatela (documento que comprova a interdição e nomeia o curador da pessoa interditada).

Resposta: Se o cliente ou interessado tiver 18 anos ou mais e for civilmente capaz: A pessoa que deseja representar o cliente ou interessado deve apresentar procuração, assinada pelo cliente ou interessado, com poderes específicos para representar o cliente ou interessado nos atos referentes ao processo da Inglaterra; ou ainda, uma procuração de amplos poderes, registrada em cartório (também chamada de “procuração pública”). Se o cliente ou interessado tiver 18 anos ou mais, mas for civilmente incapaz, veja a pergunta “Sou curador/responsável por uma pessoa interditada, quais documentos preciso para responder o questionário por ela?”

Resposta: O direito à indenização pelos danos sofridos por uma pessoa falecida se transmite aos herdeiros. Por isso, é possível que os herdeiros se organizem para representar o espólio e responder ao questionário de um parente falecido.

Resposta: Primeiro, precisamos saber se atualmente há um inventário aberto (ou seja, atualmente em curso, não finalizado/fechado).

* O que é um inventário?

Resumidamente, o inventário é o procedimento de regularização dos bens e dívidas deixados por um falecido. Quando há um inventário aberto, o inventariante pode responder o questionário da pessoa falecida. O inventariante futuramente deverá apresentar: (i) Certidão de Óbito; (ii) Termo de Compromisso de Inventariante; (iii) Documentos de identificação do falecido (se houver) e do inventariante.

* Se o inventário foi aberto, mas ainda não houve nomeação de inventariante, nem há expectativa de haver a nomeação em futuro próximo, proceda como se não houvesse inventário aberto. Caso não haja inventário aberto, ou o processo de inventário já esteja finalizado, todos os herdeiros necessários deverão, no momento adequado, assinar uma procuração autorizando que um deles responda ao questionário do falecido. Essa procuração deve deixar claro que a pessoa está outorgando poderes na condição de herdeira e beneficiária do espólio.

Resposta: Para comprovar sua própria identidade, você precisa apresentar apenas um documento oficial com foto.

Resposta: Sim, cópia serve, desde que esteja legível e tenha boa qualidade.

Resposta: Sim. Exceto a carteira de trabalho – CTPS digital, que não serve como documento de identificação (isso está escrito no próprio aplicativo). A CNH Digital, a carteira da OAB digital e outros documentos semelhantes a esses têm, por lei, a mesma validade que suas versões físicas.

Resposta: Sim, desde que na fotografia o documento esteja legível e tenha boa qualidade (resolução).

Resposta: Sim, desde que na fotografia ou a cópia do documento esteja legível e tenha boa qualidade