ESTATUTO SOCIAL

VERSÃO 1

Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação SIGILO

TÍTULO I – DO SIGILO

CAPITULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação SIGILO, doravante denominada SIGILO, é uma associação sem fins lucrativos e com fins educacionais e sociais de âmbito nacional, cujo objetivo é a defesa da proteção de dados pessoais, da segurança da informação, das práticas de compliance, dos direitos fundamentais digitais, bem como a inclusão digital, mediante a representação e defesa dos direitos dos usuários, presentes e futuros, e prestadores de serviços de acesso e aplicações de Internet, em todas as instâncias que se fizerem necessárias.

§ 1º – O SIGILO tem sede e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo.

§ 2º – O prazo de duração é indeterminado.

§ 3º – No desenvolvimento de suas atividades, o SIGILO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

§ 4º – Usuário de serviços de Internet é toda pessoa física ou jurídica que os adquire ou utiliza, bem como seus prestadores.

§ 5º – A personalidade jurídica do SIGILO é diferente daquela de seus associados, bem como dos membros que integram a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, os quais não respondem pelas obrigações contraídas pela entidade, ressalvados os casos de ocorrência de dolo, fraude ou dissimulação.

Art. 2º – O SIGILO rege-se pela legislação nacional, deliberações da Assembléia Geral e demais órgãos.

Art. 3º – O SIGILO não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, por serem suas atuações inteiramente gratuitas, nos termos da Lei no 9.790/99.

Parágrafo único – O SIGILO poderá remunerar os ocupantes dos cargos de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal que atuam na gestão e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado da região em que atuam.

CAPITULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 4º – São finalidades do SIGILO:

I) Representar e defender os interesses dos associados nas esferas judicial e extra-judicial, perante a sociedade civil, fornecedores de serviço de acesso e aplicações de Internet, sejam eles diretos ou indiretos; pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II) Defender a proteção dos dados pessoais, os direitos humanos digitais, as melhores práticas de compliance e da segurança da informação;

III) Informar à sociedade, de forma clara e ampla, acerca de cada modalidade de serviço de Internet, suas características, vantagens e problemas inerentes à tecnologia e metodologia, e das políticas empregadas, das questões de segurança de informação e compliance com as normas nacionais e internacionais;

IV) Opor-se ao abuso do poder econômico praticado pelos fornecedores de serviço de Internet face aos usuários;

V) Atuar em defesa dos usuários dos serviços de Internet juntamente aos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pelas medidas e ações referentes àqueles serviços;

VI) Prestar assessoria técnica e jurídica, de forma gratuita ou onerosa, aos seus associados;

VII) Promover e realizar, de forma gratuita ou onerosa, trabalhos de consultoria e prestação de serviços na área de Internet, proteção de dados pessoais, compliance, segurança da informação, direitos humanos digitais, inclusão digital e educação, podendo, para tanto, selecionar, desenvolver, capacitar e contratar, direta ou indiretamente, técnicos, acadêmicos e estagiários.

VIII) Empreender, mediante intercâmbio de idéias e do espírito associativo, o desenvolvimento educacional de seus associados e da comunidade em geral;

IX) Promover reuniões para estudo e pesquisa em matérias pertinentes à proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, compliance e segurança da informação, assim como gerar literatura técnica e lúdica, para fins acadêmicos e profissionais;

X) Difundir e promover o reconhecimento e o valor da proteção de dados pessoais, das melhores práticas de compliance e da segurança da informação;

XI) Promover o intercâmbio com instituições técnico-culturais de gênero análogo, nacionais ou internacionais, com o objetivo de defender e difundir a proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliance e da segurança da informação, inclusive realizar eventos técnicos sobre tais assuntos;

XII) Publicar obras e periódicos, em meio físico e/ou eletrônico, sobre matérias relativas aos serviços de acesso e aplicação de Internet, proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliance, da segurança da informação e da sociedade;

XIII) Participar de movimentos e acordos técnicos-culturais e semelhantes, que envolvam, contribuam e protejam os interesses e direitos dos associados e usuários de serviços de Internet, promovidos pelos Órgãos Públicos e Privados e demais entidades educacionais, assim como aquelas representativas de Classes Profissionais;

XIV) Promover a solução de conflitos através da mediação e arbitragem através de sistemas informatizados;

XIV) Subvencionar, total ou parcialmente, e/ou participar de projetos relacionados a temas relativos aos serviços de Internet, proteção de dados pessoais, direitos humanos digitais, das melhores práticas de compliance e da segurança da informação, assim como explorar comercialmente os produtos deles resultantes;

XVI) Estabelecer e firmar convênios com organismos financeiros de apoio e de fomento institucional, com entidades universitárias e entidades análogas ao SIGILO, nacionais e internacionais, para desenvolvimento de pesquisas e projetos técnico-culturais sobre assuntos relativos à Internet, educação e inclusão digital;

TITULO II

CAPITULO I – DA FlLlAÇÃO

Art. 5º – São associados do SIGILO todas as pessoas físicas ou jurídicas, regularmente inscritas e admitidas.

Art. 6º – Podem se tornar associados do SIGILO:

I) Pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos;

II) Pessoas físicas entre os 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, cuja inscrição seja assinada em conjunto com um responsável maior;

III) Pessoas jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, cuja ficha de inscrição seja assinada pelo representante legal com poderes para tanto, acompanhados do Contrato ou Estatuto Social Consolidados e respectiva ata de posse.

Art. 7º – O registro do associado será feito mediante a apresentação de proposta de filiação, em formulário próprio, disponível no site oficial do SIGILO ou na secretaria da entidade, acompanhada de documentos.

Art. 8º – A admissão do associado será feita mediante a aprovação do registro no SIGILO, por decisão conjunta do Presidente e o 1º Vice-Presidente, e é de caráter irrecorrível.

CAPÍTULO II - DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS

Art. 9 – Os associados se enquadram nas seguintes categorias:

I) Sócio-Fundador: participantes da Assembléia Geral de constituição do SIGILO, que para todos os efeitos se equiparam à categoria de sócio-efetivo;

II) Sócio-Efetivo: pessoas físicas ou jurídicas inscritas e com seu registro aprovado;

III) Sócio-Benemérito: pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de forma significativa para a consecução dos objetivos do SIGILO mediante legados ou doações, assim denominados por decisão da Assembléia Geral;

IV) Sócio Honorário: pessoas físicas ou jurídicas de renome ou que tenham se distinguido por relevantes trabalhos e/ou serviços prestados aos usuários de serviços de Internet, em âmbito nacional e/ou internacional, assim denominados por decisão da Diretoria.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DO ASSOCIADO

Art. 10 – São direitos do associado, desde que adimplente com suas obrigações estatutárias:

I) Votar em Assembléia Geral;

II) Ser candidato para concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

III) Encaminhar projetos ao Presidente da Diretoria Executiva para apreciação da Assembléia Geral, desde que sejam de interesses do SIGILO;

IV) Utilizar-se de todos os bens e serviços disponibilizados pelo SIGILO aos seus associados;

V) Solicitar Assembléia Geral Extraordinária mediante justo motivo.

CAPÍTULO IV – DOS DEVERES DO ASSOCIADO

Art. 11 – São deveres do associado:

I) Zelar pelo nome do SIGILO e contribuir para o seu prestigio e desenvolvimento;

II) Cumprir com as disposições previstas neste Estatuto Social;

III) Cumprir as deliberações da Assembléia Geral;

IV) Cumprir as resoluções da Diretoria Executiva;

V) Adimplir, pontualmente, com todas as contribuições e taxas.

CAPÍTULO V – DAS SANÇÕES

Art. 12 – O associado que infringir as disposições deste Estatuto, bem como mantiver conduta incompatível com o decoro ou atentatório aos interesses sociais, assim declarados pela Diretoria Executiva, é passível de sofrer as seguintes sanções:

I) Advertência;

II) Suspensão temporária por 60 (sessenta) dias;

III) Repúdio público;

IV) Exclusão permanente do quadro de associados.

Art. 13 – A sanção a ser aplicada ao associado será decidida pela Diretoria Executiva, através de votação simples, salvaguardado o direito a defesa do associado.

Parágrafo único – O procedimento de recurso será estabelecido através de Resolução da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VI – DO DESLIGAMENTO

Art. 14 – O associado poderá requerer seu desligamento do SIGILO mediante requerimento encaminhado à Diretoria Executiva e protocolado na Secretaria, independente dos motivos que o ensejaram.

Parágrafo único – O pedido deverá estar acompanhado do comprovante de pagamento de sua última contribuição.

Art. 15 – Somente será devolvida ao associado o valor da contribuição de manutenção paga antecipadamente.

CAPÍTULO VII - DAS CONTRIBUIÇOES

Art. 16 – O sócio efetivo contribui financeiramente para a manutenção e crescimento do SIGILO.

Art. 17 – As contribuições podem ser de caráter obrigatório ou facultativo.

Art. 18 – São contribuições de caráter obrigatório a todos os associados:

I) Taxa de adesão;

II) Contribuição de manutenção, aquela devida em caráter contínuo e permanente pelo associado, em razão do cumprimento dos objetivos sociais e que lhe beneficiam.

Art. 19 – São contribuições de caráter facultativo:

I) Doação, realizada pelo associado ou terceiro, mas que não o isenta das demais contribuições;

II) Outras contribuições feitas pelos sócios ou terceiros como contraprestação por serviços prestados pelo SIGILO em caráter oneroso, tais como cursos, simpósios, acesso, servidores, hospedagem e e-mail, próprios ou terceirizados, dentre outros.

Art. 20 – O pagamento das contribuições e taxas deve ser feito até o dia do vencimento, a ser definido pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único – O não pagamento dos valores devidos no dia do vencimento da taxa ou contribuição, bem como pelos serviços eventualmente prestados, acarreta a suspensão imediata dos direitos do associado, bem como bens e serviços postos à sua disposição.

TÍTULO III – DO PATRIMÕNIO E DAS RECEITAS

CAPÍTULO I – PATRIMÔNIO

Art. 21 – O patrimônio do SIGILO é constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e outras fontes de recursos.

Art. 22 – No caso de dissolução do SIGILO, o respectivo patrimônio líqüido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 23 – Os recursos financeiros necessários à manutenção do SIGILO poderão ser obtidos por:

I) Contribuições e taxas dos associados;

II) Termo de parceria, convênios e contratos firmados com poder público e empresas para financiamento de projetos na sua área de atuação;

III) Contratos e acordos firmados com agências internacionais, públicas ou privadas;

IV) Doações, legados e heranças;

V) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

VI) Recebimentos de direitos autorais;

VII) Receitas advindas do site;

VIII) Receitas advindas de prestação de serviços.

CAPÍTULO II – DAS RECEITAS

Art. 24 – As receitas da SIGILO são divididas em ordinárias e extraordinárias.

Art. 25 – São receitas ordinárias:

I) A taxa de adesão;

II) – A contribuição de manutenção.

Art. 26 – São receitas extraordinárias:

I) As doações recebidas;

II) As receitas provenientes de eventos, cursos, seminários, entrevistas de seus representantes no exercício da função, publicações, bem como as derivadas de propriedade intelectual como os direitos autorais;

III) As multas pagas pelos associados;

IV) As contribuições voluntárias;

V) Indenizações e outros valores recebidos em ações judiciais movidas pelo SIGILO;

VI) Outras receitas derivadas de outros acordos que não aqueles acordos elencados no artigo 23.

CAPÍTULO III – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 27 – A prestação de contas do SIGILO observará no mínimo:

I) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II) A publicidade, por meio eletrônico através do site institucional, ou por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividade e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos no INSS e FGTS;

III) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos, independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetivo de Termo e Parceria, conforme previsto em regulamento próprio a ser emanado da Diretoria Executiva;

IV) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, conforme a legislação constitucional e infra constitucional vigentes.

Art. 28 – O SIGILO, interessada na melhoria das condições da vida em sociedade, poderá destinar parte de suas receitas a instituições beneficentes para crianças, idosos e deficientes, escolhidas pela Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo único – Das receitas extraordinárias, que derivam de ações judiciais por prejuízos difusos, até 10% (dez por cento) do valor líqüido recebido será destinado a entidade(s) comprometida(s) com a proteção de dados pessoais, práticas de compliance e de segurança da informação.

Art. 29 – Na hipótese do SIGILO obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível e adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

TÍTULO IV – DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO SIGILO

Art. 30 – O SIGILO é composto pelos seguintes órgãos:

I) Assembléia Geral;

II) Diretoria Executiva;

III) Conselho Fiscal.

CAPÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 31 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação.

Art. 32 – Podem participar da Assembléia Geral todos os associados que estejam com suas contribuições sociais em dia e cuja inscrição tenha sido aceita; pelo menos, 60 (sessenta) dias antes da realização do ato.

Art. 33 – São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:

I) Aprovar as demonstrações financeiras e balanço apresentados pela Diretoria Executiva;

II) Eleger, a cada 4 (quatro) anos, os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

III) Deliberar sobre outros assuntos eventualmente colocados em pauta.

Art. 34 – São atribuições da Assembléia Geral Extraordinária:

I) Promover alterações estatutárias, excluídas aquelas que não importem na alteração de sua essência;

II) Conceder títulos de associados benemérito e honorário;

III) Decidir sobre a dissolução da sociedade, bem como da a destinação do seu patrimônio;

IV) Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

V) Decidir sobre outros assuntos aqui não discriminados, desde que não estejam fora de sua competência por disposição deste Estatuto.

Art. 35 – A Assembléia Geral realizar-se-á de forma ordinária uma vez por ano em data a ser fixada pelo Presidente da Diretoria Executiva no período compreendido os meses de janeiro e fevereiro de cada ano.

Art. 36 – Será realizada Assembléia Geral Extraordinária por convocação da Diretoria Executiva ou pela maioria simples dos associados em situação regular.

Art. 37 – A convocação da Assembléia Geral será feita pelo site oficial do SIGILO ou por email, com antecedência mínima de 15 dias, sendo desde já dispensada convocação por outros meios de comunicação.

CAPITULO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 38 – O SIGILO será dirigida por uma Diretoria Executiva composta dos seguintes cargos em ordem hierárquica:

I) Presidente;

II) Secretário-Geral.

Art. 39 – Compete à Diretoria Executiva:

I) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembléia Geral;

II) Apreciar e aprovar o plano de metas anual e a programação de atividades;

III) Apreciar e aprovar o relatório de atividades, as demonstrações financeiras e balanço elaborado pelo Presidente da Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal, bem como levar a Assembléia Geral;

IV) Convocar as Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinárias;

V) Apresentar e submeter projetos de reforma estatutária, de sua iniciativa ou de associados a Assembléia Geral;

VI) Propor à Assembléia Geral a concessão de títulos de sócio benemérito e sócio honorário;

VII) Apresentar projetos de reforma estatutária;

VIII) Aprovar regulamento para aplicação de sanções aos associados;

IX) Aplicar sanções aos associados que tenham cometido infrações na forma deste Estatuto, bem como demais dispositivos aplicáveis à espécie;

X) Promover a arrecadação das taxas, contribuições e demais receitas necessárias à manutenção do SIGILO, bem como definir o valor, eventuais acréscimos e forma de pagamento;

XI) Fixar os valores das contribuições e taxas;

XII) Decidir sobre o destino das doações a instituições beneficentes, após análise e parecer do Conselho Fiscal;

XIII) Deliberar sobre atos de gestão;

XIV) Propor e/ou aprovar a criação de diretorias regionais;

XV) Propor e/ou aprovar a criação de comitês para auxiliar na consecução dos objetivos do SIGILO;

XVI) Decidir sobre a retirada e substituição de seus membros por solicitação deste, pela demissão do cargo por justo motivo, pela morte ou falta em 4 (quatro) reuniões.

Art. 40 – São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva:

I) Elaborar plano de metas anual, a programação de atividades do SIGILO, o orçamento e apresentá-los à Diretoria Executiva;

II) Elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal, as demonstrações financeiras, o balanço, o relatório de atividades do exercício;

III) Emitir as resoluções da Diretoria Executiva e as deliberações da Assembléia Geral, bem como os regulamentos necessários a disciplinar o funcionamento interno do SIGILO;

IV) Apresentar relatório completo de auditoria externa de sua gestão à Diretoria Executiva eleita;

V) Presidir as votações da Diretoria Executiva e exercer o voto de desempate, quando for necessário;

VI) Convocar, presidir, suspender e encerrar as Reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinárias;

VII) Apresentar e submeter projetos de reforma estatutária, de sua iniciativa ou de associados a Assembléia Geral;

VIII) Propor à Assembléia Geral a concessão de títulos de sócio benemérito e sócio honorário;

IX) Elaborar e apresentar projetos de reforma estatutária às Diretoria Executiva e Assembléia Geral;

X) Firmar acordos com organizações públicas para a consecução de seus objetivos sociais;

XI) Firmar contratos de patrocínio, parceria, apoio e acordos com empresas privadas e instituições de gênero análogo;

XII) Firmar contratos de aquisição e alienação do seu patrimônio, contudo vedada a prestação de aval ou garantia em obrigações estranhas ao objeto social;

XIII) Abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos dar quitações;

XIV) Planejar, programar e coordenar todas as publicações do SIGILO;

XV) Planejar cursos, eventos, seminários, estágios, e demais eventos;

XVI) Fiscalizar, aprovar e vetar atos dos demais membros da Diretoria Executiva, sob justo fundamento;

XVII) Propor a criação de Comitês especializados ad hoc para desenvolver projetos à Diretoria Executiva;

XVIII) Propor a criação de diretorias regionais e setoriais, subordinados à Diretoria Executiva e sob Regulamento especial por ela emanado;

XIX) Contratar e demitir funcionários e prestadores de serviços, necessários à consecução dos objetivos do SIGILO, inclusive fixar-lhes a remuneração e aumentos;

XX) Aprovar o registro de associado;

XXI) Praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos e finalidades do SIGILO, ao seu regular funcionamento assinando atas das sessões, contratos, firmando convênios, compromissos e assinando documentos em geral;

XXII) Exercer o cargo de liquidante em caso de dissolução do SIGILO.

XXIII) Subscrever e enviar relatórios, orçamentos, demonstrações contábeis e demais documentos aos poderes competentes;

XXIV) Representar o SIGILO perante a sociedade, junto aos órgãos públicos e de comunicação, bem como organizações privadas;

XXV) Representar e defender os interesses dos associados nas esferas judicial e extra-judicial;

XXVI) Elaborar e apresentar Resoluções necessárias a execução das ações do SIGILO, bem como dos seus órgãos.

Art. 41 – Ao Secretário-Geral compete:

I) Secretariar o Presidente em todos os seus atos.

II) Organizar o quadro de pessoal;

III) Manter sob sua guarda e responsabilidade, os livros e documentos do SIGILO, bem como pela organização do cadastro de associados;

IV) Colaborar na organização de eventos e culturais promovidos pelo SIGILO;

V) Substituir, hierarquicamente, o Presidente, em caso de seu impedimento ou ausência.

CAPITULO III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 42 – O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração do SIGILO, propondo medidas que colaborem com o equilíbrio financeiro da entidade, tendo em vista a eficiência na consecução de seus objetivos .

Art. 43 – O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral entre os associados para mandato de 4 (quatro) anos.

§ 1° – Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os membros da entidade que já ocupem, ou ocuparam na gestão imediatamente anterior, cargos na Diretoria Executiva Nacional;

§ 2º – É facultado à eles o direito de renúncia, que deverá ser feito por escrito e encaminhado ao Presidente da Diretoria e a secretaria do SIGILO com antecedência mínima de 30 dias.

Art. 44 – Compete ao Conselho Fiscal:

I) Examinar, semestralmente, livros, registros e documentos de escrituração do SIGILO, emitindo parecer à Diretoria Executiva e a Assembléia Geral, se assim o julgar oportuno;

II) Apresentar parecer sobre as demonstrações financeiras, balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como das operações patrimoniais realizadas à Diretoria Executiva;

III) Apresentar parecer sobre despesas e investimentos do SIGILO;

IV) Apresentar parecer sobre a alienação e/ou oneração dos bens do SIGILO;

V) Apresentar parecer sobre as doações definidas no art. 28 e parágrafo único do Estatuto;

VI) Apresentar a Assembléia Geral parecer sobre irregularidades das contas e gastos praticados pela Diretoria Executiva;

VII) Apresentar, quando solicitado, pareceres e opiniões sobre assuntos de ordem econômica e financeira da entidade, dentre outros solicitados pela Diretoria Executiva.

VIII) Lavrar no livro de atas e pareceres os resultados dos exames referidos nos incisos l e ll deste artigo.

TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 45 – Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos por decisões da Diretoria Executiva; tomadas por maioria simples de votos e executadas após edição da Resolução da Diretoria.

§ 1º – Desta decisão, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias para a Assembléia Geral.

§ 2º – Referido recurso será disponibilizado no site oficial para conhecimento de todos, bem como da sua decisão.

Art. 46 – As denominação Associação Brasileira dos Usuários de Acesso , bem como sua abreviação SIGILO, são de uso exclusivo desta entidade e, por isso, vedado seu uso por terceiros sem a prévia autorização.

Art. 47 – O SIGILO somente poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim.

Parágrafo único – Nesta mesma Assembléia Geral será decidida a destinação de todos os bens e valores da entidade.

Art. 48 – As alterações substanciais do Estatuto Social serão propostas em reunião extraordinária da Diretoria Executiva

§ 1º – Se aprovadas, será convocada, na forma deste Estatuto, a Assembléia Geral Extraordinária, pelo Presidente da Diretoria Executiva.

§ 2º – As alterações estatutárias, de forma comparativa com o Estatuto vigente, serão submetidas aos associados por meio do site oficial, para votação por todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias.

§ 3º – Somente serão considerados os votos que forem recebidos dentro de até 30 (trinta) dias do prazo de envio da cédula ou por meio eletrônico.

§ 4º – O resultado da apuração dos votos válidos recebidos, deverá ser consignado em Ata de Apuração por Comissão designada para essa finalidade.

Art. 49 – As alterações estatutárias que não implicarem na essência do Estatuto Social em vigor, poderão ser propostas pela Diretoria Executiva em reunião extraordinária, e por ela resolvida.

Parágrafo único – A nova redação do Estatuto Social, assim aprovada, deverá ser publicada no site oficial do SIGILO para conhecimento dos associados, que terão prazo de 30 dias para opor-se com justificativas e, findo o prazo, seja levada a registro em Ofício de Registro de Títulos e Documentos, para produzir seus efeitos legais.

Art. 50 – A nova redação do Estatuto Social, assim aprovada pela Assembléia Geral, deverá ser publicada no site oficial do SIGILO para conhecimento dos associados, que terão o prazo de 30 (trinta) dias para opor-se com justificativas, após o que, será levado a registro para surtir os efeitos legais.

São Paulo, 24 de janeiro de 2019.